DOMGO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3910
8.1. O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
8.1.1. Constituem motivos para rescisão sem indenização: O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato;
A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
O comprometimento reiterado de falta na sua execução;
A decretação de falência ou insolvência civil;
A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela máxima autoridade da Administração e exarado no processo administrativo a que se refere o Contrato;
Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da proposta.
8.2. É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas legais, observada a legislação de regência.
8.3. É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 8.1.1., 8.2.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE:
A CONTRATADA obriga-se a:
Prestar os serviços especificados na Cláusula Terceira deste, conforme orientação da respectiva Secretaria Municipal de Saúde;
A Contratada obriga-se a realizar os serviços com absoluta eficiência técnica, utilizando materiais e técnicas de alta qualidade para melhor otimização do desempenho de suas atribuições;
Cumprir os horários estabelecidos nos atendimentos, sob pena de rescisão unilateral do contrato administrativo e do descredenciamento; O profissional deverá realizar atendimentos nos locais, datas e horários pré-estabelecidos pela titular da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de Portaria específica, conforme cronograma da Secretaria Municipal de Saúde, para melhor atender a demanda da população, mesmo que seu faturamento seja por quantidade de atendimentos/procedimentos atendidos, nos termos do art. 79, I, c/c o art. 74, IV, da Lei Federal de nº 14.133/2021, sendo que o seu descumprimento acarretará a rescisão unilateral do contrato administrativo e o seu descredenciamento.
O profissional de saúde deverá estar presente na unidade de saúde, para o atendimento a demanda, mesmo que seu faturamento se dê por procedimento, a critério de terceiros interessados, nos termos do art. 79, I, c/c o art. 74, IV, da Lei Federal de nº 14.133/2021, não podendo ocorrer atrasos, ausências e saídas antecipadas dos horários do cronograma (datas, horários e locais) de atendimento à população, preconizados pela titular da Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de rescisão unilateral do contrato administrativo e do descredenciamento.
O CONTRATANTE obriga-se a:
Efetuar o pagamento do valor combinado, conforme Cláusula quinta deste Contrato;
2 - Acompanhar a realização dos serviços/atendimentos a serem executados pela Contratada, através da respectiva unidade de saúde ou departamento próprio.
3 - Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições assumidas por ocasião da assinatura do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FISCAL DO CONTRATO
10.1. Fica designado, como representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução da presente contratação, a Sra. ALINE APOLINARIO DE ARAÚJO , servidora pública municipal, de Matrícula Funcional nº 4008, em atendimento aos dispostos na legislação de regência.
10.2. Compete ao Fiscal do Contrato, sem prejuízo de outras atribuições legalmente previstas: acompanhar a execução dos serviços do objeto do presente contrataual;
verificar a conformidade dos serviços executados com as especificações estabelecidas neste Contrato; registrar ocorrências relacionadas à execução contratual; solicitar correções, complementações ou reexecução dos serviços quando constatadas falhas ou inadequações; conferir os quantitativos efetivamente executados; atestar a execução dos serviços para fins de pagamento; comunicar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades verificadas durante a execução contratual;
elaborar registros e relatórios de fiscalização sempre que necessário. 10.3. O acompanhamento e a fiscalização exercidos pelo CONTRATANTE não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos serviços, inclusive perante terceiros, por quaisquer danos decorrentes de culpa ou dolo na execução contratual.
10.4. O fiscal designado exercerá suas atribuições em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e com os regulamentos internos do Município de Portelândia/GO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
11.1. Fica designado, como responsável técnica pelos serviços do objeto da presente contratação, a profissional Sra. Kaliana da Silva Pereira , inscrita no CPF/MF nº 705..-66, residente e domiciliada na cidade de Portelândia/GO;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDADAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
12.1. Os serviços/atendimentos serão prestados exclusivamente nas disposições da Secretaria Municipal de Saúde, não sendo necessário a tomada de serviços no estabelecimento da prestadora, podendo essa localidade ser alterada, desde que justificada e autorizada pela gestão do Fundo Municipal de Saúde, mediante ato de apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1. Elegem as partes o Foro da Comarca de Mineiros/GO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
13.2. E, por estarem assim acordados, firmam as partes o presente contrato, em três (03) vias de iguais teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Portelândia, ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro de 2026.
| ELIETE APARECIDA MARTINS RIBEIRO | Kaliana Da S Pereira-Saude-ME |
|---|---|
| Gestora do FMS | CNPJ/MF sob o nº 51.663.794/0001-04 |
| Contratante | KALIANA DA SILVA PEREIRA |
| Contratado | |
| Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador:CE7330D6 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 54/2026-FMS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 54/2026-FMS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA/GO E A EMPRESA 59.215.022 CLAUDETH DA SILVA GOMES-ME.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTELÂNDIA/GO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.732.193/0001-08, com sede à Rua 14, esquina com a Avenida 03, Setor Sul, no Município de Portelândia/GO, CEP 75.843-000, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde e ordenadora de despesas do Fundo
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