DOMGO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3910
Municipal de Saúde, a Sra. ELIETE APARECIDA MARTINS RIBEIRO , brasileira, casada, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 625..-34, residente e domiciliada em Portelândia/GO;
CONTRATADO: 59.215.022 CLAUDETH DA SILVA GOMES-
ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.215.022/0001-11, estabelecida na Rua dos Quilombos, Qd.01, Lt 24, s/nº, Setor Norte, na cidade de Portelândia/GO, CEP: 75.843-000, representado por sua proprietária, a Sra. Claudeth da Silva Gomes , inscrita no CPF sob o nº 035..-70, residente e domiciliado na Cidade de Portelândia/GO.
CONTRATANTE e CONTRATADO, resolvem eleger o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS , para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, mediante as cláusulas e condições aqui descritas a seguir:
6.2. Fica autorizado à Administração Municipal a dedução e retenção de tributos, nos atos de liquidação e pagamento, referentes a prestação de serviços, objeto da presente contratação, sem a necessidade comunicação prévia do Contratado.
6.3. A Contratada deverá apresentar a conta pelos serviços executados, mediante nota fiscal, acompanhada da prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, regularidade com a Seguridade Social (INSS), para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS/CRF), e para com a Justiça Trabalhista (TST), como condição para o pagamento da fatura;
6.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, ou pendência de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, nenhum pagamento será efetuado à contratada, reiniciando-se o prazo para a quitação da fatura a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. A presente contratação se dá pelo ato de inexigibilidade de Licitação no art. 74, IV e 79, I, da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como no Edital de Chamamento Público n° 001/2026, em consonância com as justificativas e com o Parecer Jurídico contidos nos autos do Processo Administrativo de nº 2121/2026;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO:
3.1. Constitui objeto do presente contrato oriundo de chamamento público de prestação de serviços, os serviços gerais de limpeza, conservação, manutenção predial de pequeno porte, pequenos reparos, jardinagem, organização de ambientes e demais serviços auxiliares correlatos necessários ao adequado funcionamento das unidades públicas de saúde, junto a Secretaria Municipal de Saúde, conforme Edital de Chamamento Público/Credenciamento de nº 001/2026.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
4.1. O contrato de prestação de serviços terá vigência a partir da data de assinatura, até 31 de dezembro de 2026, levando-se em consideração a vigência do crédito orçamentário do exercício financeiro de 2026, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 107 da Lei Federal de nº 14.133/2021, mediante termo aditivo.
– CLÁUSULA QUINTA DOS VALORES E EQUILÍBRIO:
5.1. Pelo atendimento, constante do objeto deste contrato de credenciamento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância constante da fatura emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, no valor estimado global de R$ 9.984,00 (nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais), com valor estimado mensal de R$ 2.496,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais), referentes ao período de vigência da presente contratação, observado o valor unitário, correspondente a diária de prestação de serviços, de R$ 96,00 (noventa e seis reais), devendo ser faturado os serviços, periodicamente, na forma a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com os serviços prestados.
DO REAJUSTE CONTRATUAL:
5.2. O preço ou remuneração mensal deste Contrato será reajustado, com base no índice oficial IPCA/IBGE, acumulado, na forma de legislação vigente, respeitada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, mediante termo aditivo.
7.1. As despesas decorrentes do presente Contrato ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: 06.08.10.301.0005.2.044 - 3.3.90.39, Ficha Orçamentaria: 192, Sub Elemento: 78. Fonte de Recurso/Destinação:102/000.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
8.1. O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
8.1.1. Constituem motivos para rescisão sem indenização: O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato; A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
O comprometimento reiterado de falta na sua execução; A decretação de falência ou insolvência civil;
A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela máxima autoridade da Administração e exarado no processo administrativo a que se refere o Contrato;
Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da proposta. 8.2. É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas legais, observada a legislação de regência.
8.3. É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 8.1.1., 8.2.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE:
A CONTRATADA obriga-se a:
Prestar os serviços especificados na Cláusula Terceira deste, conforme orientação da respectiva Secretaria Municipal de Saúde;
A Contratada obriga-se a realizar os serviços com absoluta eficiência técnica, utilizando materiais de alta qualidade para melhor otimização do desempenho de suas atribuições.
Apresentar, mensalmente, juntamente com a devida nota fiscal para o faturamento dos serviços prestados no mês anterior, todas as comprovações de regularidade fiscal da empresa e a comprovação de recolhimento e pagamento das contribuições previdenciárias de responsabilidade da empresa.
O CONTRATANTE obriga-se a:
CLÁUSULA SEXTA – CLÁUSULA SEXTA – DO FATURAMENTO E RETENÇÕES:
6.1. Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia de cada mês subsequente ao vencido, com base na fatura apresentada, tendo como fator de apuração os valores constantes da referida Tabela observado o disposto no Edital de Chamamento Público de nº 001/2026, devendo constar na fatura todas as diárias de serviços realizadas pelo prestador de serviços no respectivo período, detalhando os valores unitários e valor total.
Efetuar o pagamento do valor combinado, conforme Cláusula Quinta deste Contrato;
Acompanhar a realização dos serviços a serem executados pela Contratada, através da respectiva Secretaria.
Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições assumidas por ocasião da assinatura do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FISCAL DO CONTRATO
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