DOMGO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 15 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3703
Parágrafo Único: As sanções acima estabelecidas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, depois de facultado o exercício de defesa prévia em processo administrativo, na forma do § 2° a § 5º, do art. 156, da Lei 14.133/21.
12.8. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 14.133/2021 .
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei 14.133 de 01/04/21, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
10.2. Em relação à forma de pagamento, se existente a necessidade de execução para o respectivo recebimento, não poderão ser aplicadas às normas inerentes ao contrato, em especial a Lei n. º 5.474 de 18.06.1968 (Lei de Faturas e Duplicata).
10.3. Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar as supressões e acréscimos que se fizerem na entrega dos produtos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
10.4. Todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
10.5. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do CONTRATANTE.
10.6. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante a execução do contrato, sob pena de rescisão do mesmo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. A CONTRATADA deverá após a assinatura do contrato, entregar o serviço .
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. O extrato do presente contrato será publicado de acordo que estabelece a Lei Federal n° 14.133/2021 .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Cada parte é responsável por suas próprias obrigações. Nenhuma das Partes deverá fazer qualquer declaração ou incorrer em qualquer obrigação em nome ou em benefício da outra. A relação entre as Partes é exclusivamente de contratantes independentes .
12.2. As partes declaram serem capazes para a celebração do presente instrumento, reconhecendo, ainda, que participara conjunta e ativamente de sua negociação em redação, agindo de boa-fé e na plena expressão e livre exercício de suas vontades .
12.3. A nulidade de qualquer das cláusulas do Contrato não prejudicará a validade e a eficácia das demais .
12.4. Ficam expressamente revogados e quitados quaisquer pactos, ajustes, condições, contratos e cláusulas anteriormente estabelecidos entre as Partes relativos ao objeto deste Contrato em tudo que contrarie o que é ajustado no presente, ficando claro que, no caso de haver divergência de condições entre o estabelecido no Contrato e eventuais documentos dele integrantes, prevalecerão sempre as condições expressas neste contrato .
12.5. Todas as notificações formais previstas no presente dar-se-ão por escrito e serão enviadas ao endereço das partes constantes do preâmbulo, por protocolo, correspondência registrada, telex ou facsímile, sendo cabível optarem pela utilização de correio eletrônico ―email‖ nas comunicações corriqueiras .
12.6. As disposições complementares que criarem alterarem ou implicarem em renúncia a direitos e obrigações das partes serão formalizadas mediante termo aditivo .
12.7. O não exercício de qualquer direito previsto neste contrato representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação de qualquer das suas obrigações aqui assumidas .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE
13.1. Ficam por força deste instrumento, as partes sujeitas aos termos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Alvorada do Norte - GO , com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente ajuste contratual.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das Testemunhas abaixo nomeadas.
Alvorada do Norte – GO, 09 de setembro de 2026.
Fundo Municipal De Educação De Alvorada Do Norte - FME CNPJ/MF: 46.658.543/0001-00
KAELE CRISTINA GONÇALVES DOS SANTOS Gestora/Secretária Municipal de Educação Contratante
FERNANDA ALVES DE SOUSA SILVA CPF Nº: 083.076.781-96 Contratada
TESTEMUNHAS:
Assinatura: __ Nome: __ CPF nº: __
Assinatura: _ Nome: ___ CPF nº: _____
Publicado por: Mariana Pereira de Almeida Código Identificador: A41588A3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO(S) PARTICIPANTE(S) (VENCEDOR(ES)) DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026 - PROC. ADM. 1137/2026
Extrato de DISPONIBILIZAÇÃO de DOCUMENTOS de ABILITAÇÃO do(s) PARTICIPANTE(S) (VENCEDOR(ES)) da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - 04 de 20 26 - Nº PROC. ADM. 1137 de 20 26
OS DOCUMENTOS DO PROCESSO :
RELATÓRIO: PROPOSTAS DO PROCESSO -
ARQUIVO: PropostasProcesso_88720260903093605975.pdf (Pesquisando dentro do arquivo em Documentos Anexados nos seus respectivos endereços (links) para baixar (salvar) o documento anexado)
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