DOMGO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 15 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3703
Publicado por: Ana Cristina Costa Código Identificador: 7520779B
https://aparecidadoriodoce.go.gov.br/. Edivaldo Euripedis Oliveira da Costa- Agente e contratação -
Aparecida do Rio Doce, 14 de setembro de 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 1238/2026 – SMS
Publicado por: Nadia Line Cabral Dos Santos Código Identificador: 899783CA
PORTARIA Nº 1238/2026 – SMS DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
―Dispõe sobre concessão de diárias e dá outras providências‖.
A Secretária Municipal de Saúde de Aparecida do Rio Doce, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 1.007/2025, de 07 de julho de 2025, e considerando o interesse público e a necessidade de deslocamento de servidor para atendimento de demanda da Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a concessão de diária ao servidor público municipal Rozenilton Paula de Freitas, inscrito no CPF sob o nº XXX.455.50XXX, ocupante do cargo de Motorista, em razão do deslocamento realizado no dia 14 de setembro de 2026, à cidade de Goiânia – GO, com a finalidade de realizar o transporte de pacientes para atendimento no Centro de Referência em Oftalmologia da Universidade Federal de Goiás – CEROF/UFG, conforme comprovante em anexo.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a disponibilizar o valor correspondente a 01 (uma) diária sem pernoite, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), conforme o item 3.1 do Anexo Único do Decreto nº 1.007/2025, de 07 de julho de 2025. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada às disposições contrárias. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APARECIDA DO RIO DOCE, Estado de Goiás. Aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de 2026.
EVANDRO DE SOUZA
Secretário de Administração
Publicado por: Ana Cristina Costa Código Identificador: 90DB80AB
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO POR CHAMA PUBLICA PARA EXAMES DE IMAGENS N° 30/2026-FMS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE - GO CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE EXAMES PPOR IMAGENS Nº. 030/2026 PROCESSO N° 19054/2026
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APARECIDA DO RIO DOCE/GO, faz saber aos interessados que realizará Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços de exames de diagnóstico por imagem, compreendendo TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, ANGIOTOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, ENTEROTOMOGRAFIA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, ANGIORRESSONÂNCIA MAGNETICA, COLANGIORRESSONÂNCIA MAGNETICA e ADMINISTRAÇÃO DE MEIO DE CONTRASTE, visando fortalecer e ampliar as ações da Atenção Primária à Saúde – APS, oriunda da Proposta n° 36000769966202600 e emenda Parlamentar 40830002 de autoria do Senador VANDELAN CARDOSO em contrapartida com o tesouro municipal nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Os interessados deverão protocolar a documentação, no horário das 07:00 as 11:00 e 13:00 as 17:00 h, a partir do dia 16 de setembro de 2026 , no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Doce, localizado na rua Adalto Fernandes, n° 201, Centro, mais informações poderão ser obtidas por meio do e-mail: [email protected]. O Edital e seus anexos estarão disponíveis no sítio
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ARAGARÇAS
CAMARA MUNICIPAL DE ARAGARÇAS PORTARIA Nº 53/2026
―Fixa o valor da contribuição mensal devida pela Câmara Municipal de Aragarças à Associação de Câmaras Municipais e Vereadores do Estado de Goiás, na forma autorizada pela Lei Municipal nº 2.115, de 31 de agosto de 2026, e dá outras providências‖.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGARÇAS, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa de Leis, e CONSIDERANDO a autorização contida nos arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.115, de 31 de agosto de 2026, que faculta a esta Câmara Municipal filiar-se à Associação de Câmaras Municipais e Vereadores do Estado de Goiás e contribuir mensalmente em favor da entidade;
CONSIDERANDO que o art. 2º da referida Lei remeteu a portaria a fixação dos valores da contribuição, observada a faixa populacional do Município segundo os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo municipal e a existência de dotação orçamentária própria, na forma do art. 3º da mesma Lei; RESOLVE:
Art. 1º Fica fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais) o valor da contribuição mensal devida pela Câmara Municipal de Aragarças à Associação de Câmaras Municipais e Vereadores do Estado de Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº 33.601.006/0001-73.
Parágrafo único. O valor fixado no caput corresponde à faixa populacional do Município de Aragarças, conforme coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios e dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, na forma do art. 2º, § 1º, da Lei Municipal nº 2.115/2026.
Art. 2º O pagamento da contribuição será realizado até o 22° vigésimo segundo, de cada mês, mediante boleto bancário, depósito identificado ou transferência bancária para conta de titularidade da entidade, na forma do art. 2º, § 2º, da Lei Municipal nº 2.115/2026.
§ 1º O pagamento fica condicionado à prévia liquidação da despesa, na forma do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, mediante recibo ou documento fiscal emitido pela entidade e atesto do agente responsável designado no art. 4º desta Portaria.
§ 2º Não será efetuado pagamento à entidade que se encontre em situação de irregularidade fiscal ou trabalhista, ou que deixe de manter as condições de habilitação exigidas por ocasião da filiação.
Art. 3º O valor da contribuição poderá ser atualizado anualmente pelo INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses, na forma do art. 2º, § 3º, da Lei Municipal nº 2.115/2026, mediante portaria específica, vedada a atualização automática ou o pagamento de valor diverso do fixado no art. 1º sem prévio ato formal.
Art. 4º Fica designado(a) o(a) servidor(a) PAULO SERGIO GOMES MONTEIROMatrícula 116, como responsável pelo acompanhamento do vínculo associativo, competindo-lhe conferir a regularidade documental da entidade, atestar a manutenção da filiação e o efetivo exercício das prerrogativas de associada, bem como instruir os autos com os comprovantes de pagamento.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da dotação orçamentária própria desta Câmara Municipal, classificada na categoria econômica Despesas Correntes, grupo de natureza Outras Despesas Correntes, modalidade de aplicação Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos e elemento de despesa Contribuições.
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