DOMGO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 15 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3703
fornecedor melhor classificado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
KÁSSIA RODRIGUES BERNARDINO Agente de Contratação
Publicado por: Kassia Rodrigues Bernardino Código Identificador: C86B1BB2
GARIBALDO FERREIRA DE SANTANA NETO Prefeito de Buriti Alegre
Publicado por: Gabriela Alves Ferreira Código Identificador: FD3D5D85
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 168-2026
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE BALIZA
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE BALIZA, ESTADO DE GOIÁS, torna público que, no dia 25/09/2026 às 08h30min, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2026 , tipo menor preço por item, para contratação da Contratação de empresa especializada para disponibilização de 01 (uma) motoniveladoras, tipo CAT 120K ou equivalente, incluindo operadores, combustível, manutenção e suporte operacional, para execução de serviços de recuperação e manutenção de estradas vicinais, mediante pagamento por hora-máquina efetivamente trabalhada, estimando-se o quantitativo total de 440 (quatrocentas e quarenta) horas-máquina durante a vigência da contratação do tipo Menor Preço por Item . O Edital e maiores informações serão obtidos no site baliza.go.gov.br ; no endereço à Avenida Goiás, nº. 200, centro, Fone/fax: (64) 3660-1096; no horário das 08:00h às 11:00h e das 13:00 às 17:00h ou pelo email: [email protected] mailto:[email protected],[email protected]
Baliza/GO, 11 de setembro de 2026.
DEUZELI ALVES DO CARMO – Pregoeira
Publicado por: Deuzeli Alves do Carmo
Código Identificador: 7CBDFD76
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 167-2026
DECRETO Nº 167/2026
Buriti Alegre, 03 de setembro de 2026
―Dispõe sobre nomeação de servidor para o quadro de provimento comissionados e dá outras providências‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE , Estado de
Goiás, no uso e competência que lhe é outorgada por lei e nos termos do art. 72, inciso VI da Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada para o quadro de provimento comissionados da Prefeitura Municipal de Buriti Alegre, a servidora a seguir relacionada:
| Nome completo | Cargo | CPF |
|---|---|---|
| LUETHANIA MORAIS SILVA | ENCARREGADO (A) DE SETOR IX |
*.103.041- |
2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE , aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte seis (03/09/2026).
Decreto nº 168/2026
Buriti Alegre, 03 de setembro de 2026.
―DISPÕE SOBRE AS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE GOIÁS NO PERÍODO ELEITORAL DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE , Estado de Goiás, no uso e competência que lhe é outorgada por lei e nos termos do art. 72, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar nº 64, de 21 de maio de 1990, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e respectivas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar a prática de quaisquer atos (condutas) por parte de agentes desta Administração, servidores ou não, tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nas eleições próximas, intervindo no equilíbrio do pleito que se avizinha, que poderão culminar na responsabilização injustificada desta Gestão Municipal,
CONSIDERANDO que, respeitadas as limitações legais, a campanha eleitoral deve transcorrer de forma democrática e com observância dos princípios da livre manifestação do pensamento, do debate político e da transparência,
CONSIDERANDO que é lícito aos servidores públicos a filiação e participação em atos político-partidários, bem como legítima a manifestação de apoio a candidatos,
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal, direta e indireta, por meio de seus órgãos e entidades, tem o dever de zelar pelo cumprimento da legislação eleitoral,
CONSIDERANDO que o descumprimento das normas de regência, inclusive deste instrumento, implicará na apuração e responsabilização dos praticantes das condutas tidas como vedadas, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece normas para as eleições no ano de 2026 e dispõe sobre condutas vedadas neste período eleitoral aos agentes da Administração Pública direta e indireta do Município de Buriti Alegre Goiás.
§ 1º Este Decreto não afasta o dever de observância das outras normas vigentes, o descumprimento pode acarretar responsabilização civil, penal, eleitoral e administrativa.
§ 2º Reputa-se agente público, para os efeitos deste Decreto, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.
Art. 2º São vedadas as seguintes condutas aos agentes públicos da Administração Pública direta e indireta do Município de Buriti Alegre - GO:
I - Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes ao Município, exceto para realização de convenção partidária, nos termos do art. 51 da Lei n° 9.096/95;
II - Usar materiais ou serviços custeados pelos cofres públicos municipais a benefício de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação;
III - Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
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