DOMGO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 15 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3703
Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Campos Belos - Goiás será implementada de forma articulada e integrada, considerando os seguintes componentes estruturantes:
I – Institucionalização e governança: fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização e sua integração às ações da Secretaria Municipal de Educação e das unidades educacionais;
II – Articulação e mobilização: fortalecimento da gestão municipal e escolar e da articulação entre os diferentes atores envolvidos no processo de alfabetização;
III – Formação e desenvolvimento profissional: promoção da formação continuada e do desenvolvimento das capacidades dos profissionais da educação;
IV – Materiais didáticos e recursos pedagógicos: utilização, acompanhamento e produção de materiais e recursos educacionais adequados às necessidades dos estudantes;
V – Avaliação e monitoramento: acompanhamento sistemático dos processos e resultados de aprendizagem, com utilização pedagógica dos dados para planejamento e intervenção; VI – Engajamento, comunicação e participação social: mobilização das famílias, da comunidade escolar e da sociedade em favor da alfabetização e da aprendizagem;
VII – Incentivos, reconhecimento e valorização: desenvolvimento de mecanismos de reconhecimento e valorização das boas práticas, dos profissionais e das unidades educacionais, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira;
VIII – Fortalecimento da gestão municipal e escolar: Ajudando as escolas a se tornarem mais eficientes.
Parágrafo único: a Equidade e inclusão - desenvolvimento de ações que considerem as desigualdades educacionais e as especificidades dos diferentes públicos atendidos pela Rede Municipal de Ensino também são componentes estruturantes dessa política.
O Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, o Senhor Pablo Geovanni Moreira Batista , no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada a vacância do cargo público de Agente Administrativo, ocupado pelo servidor, o Sr . Denilson Teixeira Alves, em face do seu falecimento ocorrido em 06 de setembro de 2026, conforme certidão de óbito em anexo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 06/09/2026, revogados as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de setembro de 2026.
PABLO GEOVANNI MOREIRA BATISTA Prefeito Municipal
Publicado por: José Reinan de Araújo Lima Código Identificador: A9445065
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS/GO DECRETO Nº 074/2026 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE O SERVIDOR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, o Senhor Pablo Geovanni Moreira Batista , no uso de suas atribuições legais e administrativas.
D E C R E T A:
CAPÍTULO V
DA REGULAMENTAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Campos Belos - Goiás poderá editar normas complementares necessárias à implementação, ao acompanhamento e à avaliação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Campos Belos - Goiás.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá instituir, mediante regulamentação específica, mecanismos de incentivo, reconhecimento e premiação vinculados aos resultados educacionais e às boas práticas de alfabetização e aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer deverá elaborar o Regimento da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Campos Belos - Go até 15 de novembro de 2026 , estabelecendo as diretrizes operacionais, responsabilidades, mecanismos de acompanhamento, avaliação e demais procedimentos necessários à sua implementação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS
Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de setembro de 2026.
PABLO GEOVANNI MOREIRA BATISTA
Prefeito Municipal
Publicado por: José Reinan de Araújo Lima Código Identificador: 873051ED
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS/GO DECRETO Nº 073/2026. DE, 11 DE SETEMBRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DO CARGO EFETIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Art. 1º - Dispõe o servidor público municipal Sr. Rodrigo Guimarães Rosa , portador do CPF nº 064.880.381-33 para prestar serviços à Polícia Civil do Estado de Goiás, na Delegacia de Polícia de Campos Belos Goiás, a partir do dia 18/01/2024 até 31/12/2026, sem ônus para o órgão requisitante.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 18/01/2024.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de setembro de 2026.
PABLO GEOVANNI MOREIRA BATISTA Prefeito Municipal
Publicado por: José Reinan de Araújo Lima Código Identificador: C0F5C20F
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS/GO PORTARIA Nº 965/2026 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DO COMPROMISSO – CEMC NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E
O Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, o Senhor Pablo Geovanni Moreira Batista , no uso de suas atribuições legais e administrativas.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e tendo em vista a necessidade de fortalecer a governança e a articulação das ações da Política Municipal de Alfabetização.
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre a instituição do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC , no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer a fim de realizar a governança da
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