DOMGO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 15 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3703
formulação, articulação, implementação e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização , em consonância com os objetivos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 2º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC , composto pelos representantes indicados no artigo 4º desta Portaria.
Art. 3º Compete ao CEMC:
I – apreciar e contribuir para a formulação da Política Municipal de Alfabetização ;
II – apreciar e acompanhar o planejamento das ações da Política Municipal de Alfabetização;
III – apreciar relatórios e informações referentes ao monitoramento da implementação da política, programas e ações no âmbito do município;
IV – sistematizar dados e subsidiar a tomada de decisões relacionadas à alfabetização;
V – promover a articulação entre os diferentes segmentos representados no Comitê, fortalecendo o regime de colaboração e a participação social;
VI – acompanhar as ações relacionadas à garantia do direito à alfabetização das crianças da rede municipal de ensino;
VII – apresentar propostas e sugestões para o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização;
VIII – contribuir para a identificação de desafios e para a proposição de estratégias de enfrentamento;
IX – acompanhar os resultados e indicadores relacionados à alfabetização no município;
X – exercer outras atribuições relacionadas à sua finalidade.
Art. 4º O CEMC será composto por:
oficial da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
Art. 11 Ficam designados para compor o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC , no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Campos Belos - GO, os seguintes representantes:
| REPRESENTAÇÃO | NOME DO(A) REPRESENTANTE |
FUNÇÃO |
|---|---|---|
| Secretaria Municipal de Educação |
Reginalda Rodrigues Galvão | Coordenador(a) do CEMC |
| Secretaria Municipal de Educação |
Ioná Alves de Almeida Bastos |
Coordenadora Executiva / Articuladora Municipal do Compromisso |
| Professores da Educação Infantil |
Heliene Rodrigues de Almeida Zica |
Membro |
| Professores dos anos de alfabetização |
Elieth Pereira dos Santos | Membro |
| Coordenação Pedagógica | Dinailde Silva Araújo | Membro |
| Direção Escolar | Elane Araújo de Sousa | Membro |
| Educação Especial | Eva Gonçalves da Silva Bispo |
Membro |
| Conselho Municipal de Educação |
Lindalva Soares dos Santos Lima |
Membro |
| Pais/Responsáveis – Sociedade Civil |
Alexandrina Reges Gonçalves |
Membro |
Art. 12 Os membros designados exercerão suas funções no CEMC observando as atribuições estabelecidas na nesta Portaria e no Regimento Interno do Comitê, quando aprovado.
Art. 13 A participação dos membros no CEMC será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 14 O mandato dos membros será de 2 anos , permitida a recondução, conforme estabelecido no Regimento Interno do CEMC. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
I – o(a) Secretário(a) Municipal de Educação, que o coordenará;
II – o(a) Articulador(a) Municipal do Compromisso, que exercerá a função de Coordenador(a) Executivo(a);
III – 1 (um/uma) representante dos professores da Educação Infantil; IV – 1 (um/uma) representante dos professores dos anos de alfabetização;
V – 1 (um/uma) Coordenador(a) Pedagógico(a);
VI – 1 (um/uma) Diretor(a) Escolar;
VII – 1 (um/uma) representante da Educação Especial;
VIII – 1 (um/uma) representante do Conselho Municipal de Educação; IX – 1 (um/uma) representante de Pais/Responsáveis – Sociedade Civil.
Parágrafo único. Os membros do CEMC serão designados por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
Art. 5º O CEMC reunir-se-á, em caráter ordinário, trimestralmente, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador ou de quem o substitua.
§ 1º O quórum de reunião do CEMC é de maioria absoluta de seus membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CEMC terá direito ao voto de qualidade.
§ 3º O Coordenador do CEMC poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar de reuniões, sem direito a voto.
Art. 6º A Coordenação Executiva do CEMC será exercida pelo(a) Articulador(a) Municipal do Compromisso, a quem caberá apoiar a organização das reuniões, a sistematização das informações e o acompanhamento dos encaminhamentos definidos pelo Comitê.
Art. 7º A participação no CEMC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Os membros do CEMC que se encontrarem no município sede das reuniões poderão participar presencialmente ou, quando definido pela Coordenação, por meio de videoconferência.
Art. 9º O CEMC deverá elaborar o seu Regimento Interno , definindo as competências, a organização, o funcionamento e os procedimentos para o desenvolvimento de suas atividades, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Portaria.
Art. 10. As deliberações do CEMC serão registradas em ata, contendo a pauta, os assuntos discutidos, os encaminhamentos e, quando houver, as decisões tomadas pelos membros.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos, Estado de Goiás, 09 de setembro de 2026.
PABLO GEOVANNI MOREIRA BATISTA Prefeito Municipal
Publicado por: José Reinan de Araújo Lima Código Identificador: 7FB9508D
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS/GO PORTARIA Nº 966/2026 09 DE SETEMBRO DE 2026. "DETERMINA VIAGEM E CONCEDE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AO SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal do Município de Campos Belos-Go, o Senhor Pablo Geovanni Moreira Batista , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal de nº 071/2026 de 31 de agosto de 2026.
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar viagem a servidora Elieth Pereira dos Santos , portadora do CPF de nº: 628.742.251-34, concursada que exerce o cargo de Professor, quando em viagem a cidade de Goiânia -GO, com a finalidade de participar de uma formação do Programa Alfamais. Art. 2º - Conceder 02 (duas) diárias no valor de 200,00 (Duzentos) reais, perfazendo assim a importância de 400,00 (quatrocentos) reais. Autorizando a tesouraria o pagamento a servidora acima mencionado. Art. 3º - A viagem acontecerá com saída no dia 09 de setembro e retorno dia 11 de setembro 2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos Belos GO, aos 09 dias do mês de setembro de 2026.
PABLO GEOVANNI MOREIRA BATISTA Prefeito Municipal.
Publicado por: José Reinan de Araújo Lima Código Identificador: B2D18093
Parágrafo único. A ata das reuniões deverá ser disponibilizada para ciência dos membros do CEMC e, quando couber, publicada no portal
www.diariomunicipal.com.br/agm 32