DOMGO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 15 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3703
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTIVIDIU DO NORTE , Estado de Goiás, através da Lei nº 002 de 31 de março de 1998, Art. 73, Lei nº 239 de 14 de abril de 2004, Art. 12º e Art. 55º, e no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a Lei Complementar Municipal Nº 006 de 28 de dezembro de 1998,
Considerando a Necessidade de prestação de serviços especiais e extraordinários.
DECRETA:
Art. 1° - Fica concedido gratificação no percentual de 100 % sobre o vencimento base ao Servidor Público Municipal ao Sr. ERNANE DE OLIVEIRA NAZARE , ocupante do cargo de Agente De Vigilância, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em razão da prestação de serviços especiais e extraordinários, a partir de agosto de 2026.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada o Decreto 252/2025, de 11 de abril de 2025 que dispões sobre GRATIFICAÇÃO
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTIVIDIU DO NORTE , ESTADO DE GOIÁS, AOS VINTE E SEIS DIA DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS (26/08/2026).
CLEMERSON LOPES DA SILVA
Prefeito de Montividiu do Norte-GO Gestão 2025/2028
Publicado por: Maria Vitoria Abade Mota Código Identificador: 154BC64E
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 276/2026 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
―Dispõe sobre conceder gratificação a servidora Pública Municipal, e dá outras providências‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTIVIDIU DO NORTE , Estado de Goiás, através da Lei nº 002 de 31 de março de 1998, Art. 73, Lei nº 239 de 14 de abril de 2004, Art. 12º e Art. 55º, e no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a Lei Complementar Municipal Nº 006 de 28 de dezembro de 1998,
Considerando a Necessidade de prestação de serviços especiais e extraordinários.
DECRETA:
Art. 1° - Fica concedida gratificação no percentual de 23,33 % sobre o vencimento base a Servidora Pública Municipal a Sra. MARIA IME BISPO BARREIRA , ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, lotada no Fundo Municipal de Educação, em razão da prestação de serviços especiais e extraordinários, a partir de agosto de 2026.
CLEMERSON LOPES DA SILVA
Prefeito de Montividiu do Norte-GO Gestão 2025/2028
Publicado por: Maria Vitoria Abade Mota Código Identificador: 3C34781D
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 277/2026 DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
―Dispõe sobre conceder gratificação a servidora Pública Municipal, e dá outras providências‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTIVIDIU DO NORTE , Estado de Goiás, através da Lei nº 002 de 31 de março de 1998, Art. 73, Lei nº 239 de 14 de abril de 2004, Art. 12º e Art. 55º, e no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a Lei Complementar Municipal Nº 006 de 28 de dezembro de 1998,
Considerando a Necessidade de prestação de serviços especiais e extraordinários.
DECRETA:
Art. 1° - Fica concedida gratificação no percentual de 3,33 % sobre o vencimento base a Servidora Pública Municipal a Sra. DORCELINA FLORENÇA DE SOUZA , ocupante do cargo de Merendeira, lotada no Fundo Municipal de Educação, em razão da prestação de serviços especiais e extraordinários, a partir de agosto de 2026.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTIVIDIU DO NORTE , ESTADO DE GOIÁS, AOS VINTE E SEIS DIA DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS (26/08/2026).
CLEMERSON LOPES DA SILVA
Prefeito de Montividiu do Norte-GO Gestão 2025/2028
Publicado por: Maria Vitoria Abade Mota Código Identificador: FD16FEA2
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 278/2026 DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
―Dispõe sobre conceder gratificação ao servido Público Municipal, e dá outras providências‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTIVIDIU DO NORTE , Estado de Goiás, através da Lei nº 002 de 31 de março de 1998, Art. 73, Lei nº 239 de 14 de abril de 2004, Art. 12º e Art. 55º, e no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a Lei Complementar Municipal Nº 006 de 28 de dezembro de 1998,
Considerando a Necessidade de prestação de serviços especiais e extraordinários.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Art. 3º - Fica revogada o Decreto 210/2026, de 03 de julho de 2026 que dispões sobre GRATIFICAÇÃO
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTIVIDIU DO NORTE , ESTADO DE GOIÁS, AOS VINTE E SEIS DIA DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS (26/08/2026).
Art. 1° - Fica concedido gratificação no percentual de 50 % sobre o vencimento base ao Servidor Público Municipal o Sr. MURIEL ALVES DA SILVA , ocupante do cargo Agente De Limpeza Urbana e Jardinagem, lotado no Fundo Municipal de Educação, em razão da prestação de serviços especiais e extraordinários, a partir de agosto de 2026.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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