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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 15/09/2026 · pág. 59

DOMGO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 15 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3703

PORTARIA Nº. 033/2026 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

―Concede benefício de Aposentadoria por Invalidez com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição a Servidora, Sra. JALDENE PEREIRA BORGES‖.

O PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE TRINDADE – TRINDADE PREV , no uso de suas

atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº. 061/2023, de 04 de outubro de 2023, alterada pela Lei Complementar nº 070/2024, de 16 de dezembro de 2024 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Trindade, bem como, pelo disposto na Emenda Constitucional nº. 41/2003, RESOLVE:

Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria por Invalidez com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição, a Sra. JALDENE PEREIRA BORGES (CPF: 001.285.921-41) , no cargo de Auxiliar de Limpeza e Conservação, servidora desta Municipalidade da seguinte forma:

COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR
Média Aritmética Simples R$ 1.918,81
Última Remuneração R$ 2.408,71
Valor do Provento Conforme EC 41/03 (9,07/30) R$ 580,02
Complementação Constitucional R$ 1.040,98
TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.621,00

Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição com proventos integrais, a Sra. SILVIA ALVES DIAS GONÇALVES (CPF: 565.957.601-00) , no cargo de Professora - PIV, servidora efetiva desta Municipalidade da seguinte forma:

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS VALOR
Vencimento R$ 6.828,88
Titularidade R$ 1.365,77
Adicional Tempo de Serviço (Quinquênio) R$ 4.097,32
TOTAL R$ 12.291,97

Art. 2º - A forma de reajuste do benefício concedido fica consignada ao art. 7º da EC nº 41, de 19 de fevereiro de 2003.

Art. 3º - O pagamento do benefício fica a cargo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Trindade – TRINDADE PREV, conforme a Lei Complementar nº. 061/2023, de 04 de outubro de 2023, alterada pela Lei Complementar nº 070/2024, de 16 de dezembro de 2024.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e Publique-se.

Trindade-GO, aos 14 dias do mês de setembro de 2026.

FABRICIO ALVES TOMAZ

Presidente Interino do TRINDADE PREV

Art. 2º - O provento de aposentadoria de que trata o artigo 1º será reajustado na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, na forma prevista na EC 41/2003.

Art. 3º - O pagamento do benefício fica a cargo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Trindade – TRINDADE PREV, conforme a Lei Complementar nº. 061/2023, de 04 de outubro de 2023, alterada pela Lei Complementar nº 070/2024, de 16 de dezembro de 2024 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Trindade Prev.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e Publique-se.

Trindade-GO, aos 14 dias do mês de setembro de 2026.

FABRÍCIO ALVES TOMAZ

Presidente Interino do TRINDADE PREV

Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: 9706660B

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TRINDADE - TRINDADEPREV PORTARIA Nº. 034/2026

Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: 5C973968

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TRINDADE - TRINDADEPREV PORTARIA Nº. 035/2026

PORTARIA Nº. 035/2026 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

―Concede benefício de Aposentadoria por Idade com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição a Servidora, Sra. VALDINA CARDOSO DINIZ‖.

O PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE TRINDADE – TRINDADE PREV , no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº. 061/2023, de 04 de outubro de 2023, alterada pela Lei Complementar nº 070/2024, de 16 de dezembro de 2024 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Trindade, bem como, pelo disposto na Emenda Constitucional nº. 41/2003,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria por Idade com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição, a Sra. VALDINA CARDOSO DINIZ (CPF: 331.368.401-78) , no cargo de Professor PIV, servidora efetiva desta Municipalidade da seguinte forma:

PORTARIA Nº. 034/2026 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

―Concede benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição com proventos integrais a Servidora, Sra. SILVIA ALVES DIAS GONÇALVES‖.

O PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE TRINDADE – TRINDADE PREV , no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº. 061/2023, de 04 de outubro de 2023, alterada pela Lei Complementar nº 070/2024, de 16 de dezembro de 2024 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Trindade, bem como, pelo disposto na Emenda Constitucional nº. 41/2003,

RESOLVE:

COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR
Média Aritmética Simples R$ 4.832,16
Última Remuneração R$ 8.194,65
Valor do Provento Conforme EC 41/03 (22,15/30) R$ 3.568,30
TOTAL DOS PROVENTOS R$ 3.568,30

Art. 2º - A forma de reajuste do benefício concedido fica consignada ao disposto no § 8º do art. 40 da Constituição federal.

Art. 3º - O pagamento do benefício fica a cargo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Trindade – TRINDADE PREV, conforme a Lei Complementar nº. 061/2023, de 04 de outubro de 2023, alterada pela Lei Complementar nº 070/2024, de 16 de dezembro de 2024 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Trindade.

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