DOMGO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 15 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3703
PORTARIA Nº. 033/2026 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
―Concede benefício de Aposentadoria por Invalidez com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição a Servidora, Sra. JALDENE PEREIRA BORGES‖.
O PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE TRINDADE – TRINDADE PREV , no uso de suas
atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº. 061/2023, de 04 de outubro de 2023, alterada pela Lei Complementar nº 070/2024, de 16 de dezembro de 2024 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Trindade, bem como, pelo disposto na Emenda Constitucional nº. 41/2003, RESOLVE:
Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria por Invalidez com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição, a Sra. JALDENE PEREIRA BORGES (CPF: 001.285.921-41) , no cargo de Auxiliar de Limpeza e Conservação, servidora desta Municipalidade da seguinte forma:
| COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
|---|---|
| Média Aritmética Simples | R$ 1.918,81 |
| Última Remuneração | R$ 2.408,71 |
| Valor do Provento Conforme EC 41/03 (9,07/30) | R$ 580,02 |
| Complementação Constitucional | R$ 1.040,98 |
| TOTAL DOS PROVENTOS | R$ 1.621,00 |
Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição com proventos integrais, a Sra. SILVIA ALVES DIAS GONÇALVES (CPF: 565.957.601-00) , no cargo de Professora - PIV, servidora efetiva desta Municipalidade da seguinte forma:
| COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS | VALOR |
|---|---|
| Vencimento | R$ 6.828,88 |
| Titularidade | R$ 1.365,77 |
| Adicional Tempo de Serviço (Quinquênio) | R$ 4.097,32 |
| TOTAL | R$ 12.291,97 |
Art. 2º - A forma de reajuste do benefício concedido fica consignada ao art. 7º da EC nº 41, de 19 de fevereiro de 2003.
Art. 3º - O pagamento do benefício fica a cargo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Trindade – TRINDADE PREV, conforme a Lei Complementar nº. 061/2023, de 04 de outubro de 2023, alterada pela Lei Complementar nº 070/2024, de 16 de dezembro de 2024.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e Publique-se.
Trindade-GO, aos 14 dias do mês de setembro de 2026.
FABRICIO ALVES TOMAZ
Presidente Interino do TRINDADE PREV
Art. 2º - O provento de aposentadoria de que trata o artigo 1º será reajustado na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, na forma prevista na EC 41/2003.
Art. 3º - O pagamento do benefício fica a cargo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Trindade – TRINDADE PREV, conforme a Lei Complementar nº. 061/2023, de 04 de outubro de 2023, alterada pela Lei Complementar nº 070/2024, de 16 de dezembro de 2024 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Trindade Prev.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e Publique-se.
Trindade-GO, aos 14 dias do mês de setembro de 2026.
FABRÍCIO ALVES TOMAZ
Presidente Interino do TRINDADE PREV
Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: 9706660B
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TRINDADE - TRINDADEPREV PORTARIA Nº. 034/2026
Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: 5C973968
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE TRINDADE - TRINDADEPREV PORTARIA Nº. 035/2026
PORTARIA Nº. 035/2026 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
―Concede benefício de Aposentadoria por Idade com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição a Servidora, Sra. VALDINA CARDOSO DINIZ‖.
O PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE TRINDADE – TRINDADE PREV , no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº. 061/2023, de 04 de outubro de 2023, alterada pela Lei Complementar nº 070/2024, de 16 de dezembro de 2024 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Trindade, bem como, pelo disposto na Emenda Constitucional nº. 41/2003,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria por Idade com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição, a Sra. VALDINA CARDOSO DINIZ (CPF: 331.368.401-78) , no cargo de Professor PIV, servidora efetiva desta Municipalidade da seguinte forma:
PORTARIA Nº. 034/2026 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
―Concede benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição com proventos integrais a Servidora, Sra. SILVIA ALVES DIAS GONÇALVES‖.
O PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE TRINDADE – TRINDADE PREV , no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº. 061/2023, de 04 de outubro de 2023, alterada pela Lei Complementar nº 070/2024, de 16 de dezembro de 2024 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Trindade, bem como, pelo disposto na Emenda Constitucional nº. 41/2003,
RESOLVE:
| COMPOSIÇÃO DO PROVENTO | VALOR |
|---|---|
| Média Aritmética Simples | R$ 4.832,16 |
| Última Remuneração | R$ 8.194,65 |
| Valor do Provento Conforme EC 41/03 (22,15/30) | R$ 3.568,30 |
| TOTAL DOS PROVENTOS | R$ 3.568,30 |
Art. 2º - A forma de reajuste do benefício concedido fica consignada ao disposto no § 8º do art. 40 da Constituição federal.
Art. 3º - O pagamento do benefício fica a cargo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Trindade – TRINDADE PREV, conforme a Lei Complementar nº. 061/2023, de 04 de outubro de 2023, alterada pela Lei Complementar nº 070/2024, de 16 de dezembro de 2024 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Trindade.
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