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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 15/09/2026 · pág. 60

DOMGO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 15 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3703

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: F7221BC1

Cumpra-se e Publique-se.

Trindade-GO, aos 14 dias do mês de setembro de 2026.

FABRICIO ALVES TOMAZ Presidente Interino do TRINDADE PREV

Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: F8B4C4A4

PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO Nº 3.288

DECRETO Nº 3.288, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova o desmembramento dos lotes de terra que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRINDADE , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, em vista dos termos do art. 5º, inciso XXIII, art. 30, inciso VIII, art. 170, §2º e art. 182 da Constituição Federal, bem assim como dos arts. 10 e 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001; da Lei Orgânica Municipal; da Lei Complementar nº 25, de 15 de fevereiro de 2016; da Lei Complementar nº 32, de 22 de dezembro de 2017; e da Lei Complementar nº 74, de 09 de setembro de 2025, de sorte a considerar o pedido formulado nos autos do processo administrativo de nº 14.994, de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de um lote de terras de nº 13, da quadra 108, situado na Avenida Presidente Juscelino Kubitischeck, no loteamento denominado ―Vila Padre Eterno‖, neste Município, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Trindade-GO sob a matrícula nº 2.248, propriedade de Luiz Umberto Vilaça, inscrito no CPF/MF sob o nº 139.063.566-04. Art. 2º Da operação de desmembramento surgirão 2 (dois) lotes, a saber: Lote 13A, com área de 179,90 m²; Lote 13B, com área de 206,80m², conforme mapa e memorial descritivo, devidamente aprovados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Habitação e Regularização Fundiária, que são partes integrantes deste Decreto.

Art. 3º O sistema viário corresponde às vias já existentes, conforme o projeto assinado pela Arquiteta e Urbanista em Aline Santos Leão, inscrito no registro CAU sob o nº 00A1536265, cuja Registro de Responsabilidade técnica (RRT) fora consignada sob o nº 13688951. Art. 4º As áreas objeto do desmembramento aprovado no art. 1º estão localizadas na ―Zona Habitacional [ZH]‖ do Município de Trindade, nos termos da Lei Complementar nº 25, de 15 de fevereiro de 2016 e seus sucedâneos legais.

Art. 5º A viabilidade técnica da operação pretendida fora atestada pelo parecer nº 66/2026/SEPLANH, e a regularidade jurídico-formal pelo parecer nº 580/2026/PGM.

Art. 6º Nos termos dos art. 100 e 101 da Lei Complementar nº 32, de 22 de dezembro de 2017, deverá o contribuinte registrar o desmembramento no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão do Decreto de Aprovação, sob pena de caducidade.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Trindade, Estado de Goiás, 4 de setembro de 2026.

MARDEN GABRIEL ALVES DE AGUIAR JÚNIOR

RENATO ALVES DE LELLES SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento Urbano, Habitação e Reg. Fundiária – Substituto Portaria nº 455, de 1º de Setembro de 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO Nº 3.298

DECRETO Nº 3.298, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova o remembramento dos lotes de terra que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRINDADE , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os termos das Leis Federais nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, art. 2º, incisos I e IV, e Lei Complementar nº 32, de 22 de dezembro de 2017, art. 2º, inciso IV, de modo a considerar o pedido constante dos autos do procedimento administrativo de nº 19869 de 2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o remembramento de um lote de terras de nº 08, da quadra 29, situado na Rua dos Carvalhos; um lote de terras de nº 09, da quadra 29, situado na Rua dos Carvalhos, todos no loteamento denominado ―Setor Ponta Kaiana‖, neste Município, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Trindade-GO, sob as matrículas nº 43.850 e 43.851, propriedade de MD Engenharia e Construção LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.324.391/0001-77.

Art. 2º Da operação de remembramento surgirá o Lote 08/09, com área total de 720,00m² conforme mapa e memorial descritivo, devidamente aprovados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Habitação e Regularização Fundiária, que são partes integrantes deste Decreto.

Art. 3º O sistema viário corresponde às vias já existentes distribuídos nas respectivas vias públicas de canalização de trafego, conforme projeto.

Art. 4º As áreas objeto do remembramento aprovado no art. 1º estão localizadas na ‗‘Zona habitacional‖ do Município de Trindade, nos termos da Lei Complementar nº 25, de 15 de fevereiro de 2016, e seus sucedâneos legais.

Art. 5º A aprovação do presente remembramento está devidamente amparada na Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, bem como no art. 2º, I e VI, da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001, no art. 2º, IV, da Lei Complementar nº 32, de 22 dezembro de 2017.

Art. 6º A viabilidade técnica da operação pretendida fora atestada pelo parecer nº 063/2026/SEPLANH, e a regularidade jurídico-formal pelo parecer nº 578/2026/PGM.

Art. 7º Nos termos dos art. 100 e 101 da Lei Complementar nº 32, de 22 de dezembro de 2017, deverá o contribuinte registrar o remembramento no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão do Decreto de Aprovação, sob pena de caducidade.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Trindade, Estado de Goiás, 4 de setembro de 2026.

MARDEN GABRIEL ALVES DE AGUIAR JÚNIOR

RENATO ALVES DE LELLES SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento Urbano, Habitação e Reg. Fundiária – Substituto Portaria nº 455, de 1º de Setembro de 2026

Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: 4122CC71

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