DOMGO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 15 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3703
| ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO UND |
QUANT. | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| 01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DE VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO, INCLUINDOJORNAL IMPRESSO E JORNAL DIGITAL, DESTINADOS À DIVULGAÇÃO DE MATÉRIAS INSTITUCIONAIS, EVENTOS, CAMPANHAS EDUCATIVAS E INFORMATIVAS, PROGRAMAS, AÇÕES E DEMAIS CONTEÚDOS DE INTERESSE PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE/GO E SUAS RESPECTIVAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS. OS SERVIÇOS PODERÃO COMPREENDER, AINDA,ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS, TRANSMISSÃO AO VIVO, CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO DE CONTEÚDO, CONFORME AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. TODO CONTEÚDO, MATERIAL, MATÉRIA, ANÚNCIO OU PUBLICAÇÃO A SER DIVULGADO DEVERÁ SERPREVIAMENTE SUBMETIDO À APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ANTES DE SUA VEICULAÇÃO. SERVIÇOS |
12 | R$ 2.918,75 | R$ 35.025,00 |
| VALOR TOTA | L | R$ 35.025,00 |
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 469/2023.
O fornecimento dos itens é enquadrado como continuado tendo em vista que se trata de serviços de jornais.
O custo estimado total da contratação é de R$ 35.025,00 (Trinta e cinco mil e vinte e cinco reais) , conforme custos unitários apostos na tabela acima. (Art. 6º, XXIII, ―i‖ da Lei n. 14.133/2021
2. VIGENCIA E PRORROGAÇÃO:
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma dos artigos 106 e107 da Lei n° 14.133/21.
2.2 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, conforme art. 105, da Lei n.º 14.133/2021.
3. REFERENCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES:
3.1. O Estudo Técnico Preliminar está dispensado para a presente contratação, tendo em vista a simplicidade do objeto, e devido ao baixo nível de complexidade da contratação.
4. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‗b‘, da Lei nº 14.133/2021).
A contratação pretendida fundamenta-se na necessidade de assegurar a divulgação adequada, ampla e eficiente das ações, serviços, programas, eventos, campanhas educativas e informativas e demais iniciativas de interesse público desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Doce/GO, suas Secretarias e Fundos Municipais.
A Administração Pública possui o dever de dar publicidade aos seus atos e de manter a população informada acerca das políticas públicas, serviços disponibilizados, ações realizadas e assuntos de interesse coletivo. Nesse sentido, torna-se necessária a utilização de meios de comunicação capazes de alcançar diferentes públicos e ampliar o acesso da comunidade às informações institucionais.
A contratação de empresa especializada permitirá a divulgação de conteúdos por meio de jornal impresso e jornal digital , bem como a disponibilização de espaços publicitários, transmissão ao vivo, consultoria e produção de conteúdo, conforme a demanda da Administração Municipal.
A medida busca suprir a necessidade de uma comunicação institucional organizada e contínua, proporcionando maior alcance das informações, fortalecendo a transparência da gestão pública e aproximando o Poder Público da população.
A contratação também se mostra necessária em razão da necessidade de contar com estrutura e conhecimento técnico especializado para produção, organização e veiculação dos conteúdos institucionais, uma vez que a divulgação deverá observar critérios de clareza, adequação e interesse público, sendo todo conteúdo previamente submetido à apreciação e aprovação da Administração Municipal.
Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para atender ao interesse público, garantindo maior efetividade na comunicação institucional, transparência das ações governamentais e acesso da população às informações relativas aos serviços, programas e atividades desenvolvidos pelo Município.
- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
(art. 6º, inciso XXIII, alínea ‗c‘, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021).
5.1.A solução consiste na contratação de empresa especializada em serviços de comunicação institucional para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Doce/GO, suas Secretarias e Fundos Municipais, mediante a produção, organização, disponibilização e divulgação de conteúdos de interesse público.
5.2. A contratação compreenderá a utilização de jornal impresso e jornal digital, bem como a disponibilização de espaços publicitários, transmissão ao vivo, consultoria em comunicação e produção de conteúdo, de acordo com as demandas apresentadas pela Administração Municipal.
5.3.A empresa contratada deverá receber as informações e materiais fornecidos pela Administração, realizar a produção e adequação dos conteúdos, quando necessário, e submetê-los previamente à apreciação e aprovação da Administração Municipal antes de qualquer publicação ou veiculação. 5.4. A solução deverá possibilitar a divulgação de matérias institucionais, campanhas educativas e informativas, eventos, programas, ações, serviços públicos, comunicados e demais informações de interesse da população, utilizando os meios de comunicação contratados de forma planejada e adequada ao público-alvo.
5.5. O ciclo de vida do objeto compreenderá, de forma geral, as seguintes etapas:
I – recebimento das demandas e informações fornecidas pela Administração Municipal;
II – planejamento e organização do conteúdo a ser divulgado;
III – produção, edição e adequação das matérias e demais materiais de comunicação;
IV – submissão do conteúdo à aprovação prévia da Administração Municipal;
V – publicação e/ou divulgação do material aprovado nos veículos e espaços contratados;
- VI – realização de transmissões ao vivo, quando solicitadas pela Administração;
www.diariomunicipal.com.br/agm 83