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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 15/09/2026 · pág. 83

DOMGO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 15 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3703

ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO
UND
QUANT. VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
01 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DE VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO,
INCLUINDOJORNAL IMPRESSO E JORNAL DIGITAL, DESTINADOS À
DIVULGAÇÃO
DE
MATÉRIAS
INSTITUCIONAIS,
EVENTOS,
CAMPANHAS
EDUCATIVAS E INFORMATIVAS, PROGRAMAS, AÇÕES E DEMAIS CONTEÚDOS DE
INTERESSE PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO
DOCE/GO E SUAS RESPECTIVAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS. OS
SERVIÇOS PODERÃO COMPREENDER, AINDA,ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS,
TRANSMISSÃO AO VIVO, CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO
DE
CONTEÚDO,
CONFORME
AS
NECESSIDADES
DA
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL.
TODO
CONTEÚDO,
MATERIAL,
MATÉRIA,
ANÚNCIO
OU
PUBLICAÇÃO A SER DIVULGADO DEVERÁ SERPREVIAMENTE SUBMETIDO À
APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ANTES DE
SUA VEICULAÇÃO.
SERVIÇOS
12 R$ 2.918,75 R$ 35.025,00
VALOR TOTA L R$ 35.025,00

O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 469/2023.

O fornecimento dos itens é enquadrado como continuado tendo em vista que se trata de serviços de jornais.

O custo estimado total da contratação é de R$ 35.025,00 (Trinta e cinco mil e vinte e cinco reais) , conforme custos unitários apostos na tabela acima. (Art. 6º, XXIII, ―i‖ da Lei n. 14.133/2021

2. VIGENCIA E PRORROGAÇÃO:

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma dos artigos 106 e107 da Lei n° 14.133/21.

2.2 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, conforme art. 105, da Lei n.º 14.133/2021.

3. REFERENCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES:

3.1. O Estudo Técnico Preliminar está dispensado para a presente contratação, tendo em vista a simplicidade do objeto, e devido ao baixo nível de complexidade da contratação.

4. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‗b‘, da Lei nº 14.133/2021).

A contratação pretendida fundamenta-se na necessidade de assegurar a divulgação adequada, ampla e eficiente das ações, serviços, programas, eventos, campanhas educativas e informativas e demais iniciativas de interesse público desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Doce/GO, suas Secretarias e Fundos Municipais.

A Administração Pública possui o dever de dar publicidade aos seus atos e de manter a população informada acerca das políticas públicas, serviços disponibilizados, ações realizadas e assuntos de interesse coletivo. Nesse sentido, torna-se necessária a utilização de meios de comunicação capazes de alcançar diferentes públicos e ampliar o acesso da comunidade às informações institucionais.

A contratação de empresa especializada permitirá a divulgação de conteúdos por meio de jornal impresso e jornal digital , bem como a disponibilização de espaços publicitários, transmissão ao vivo, consultoria e produção de conteúdo, conforme a demanda da Administração Municipal.

A medida busca suprir a necessidade de uma comunicação institucional organizada e contínua, proporcionando maior alcance das informações, fortalecendo a transparência da gestão pública e aproximando o Poder Público da população.

A contratação também se mostra necessária em razão da necessidade de contar com estrutura e conhecimento técnico especializado para produção, organização e veiculação dos conteúdos institucionais, uma vez que a divulgação deverá observar critérios de clareza, adequação e interesse público, sendo todo conteúdo previamente submetido à apreciação e aprovação da Administração Municipal.

Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para atender ao interesse público, garantindo maior efetividade na comunicação institucional, transparência das ações governamentais e acesso da população às informações relativas aos serviços, programas e atividades desenvolvidos pelo Município.

  1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

(art. 6º, inciso XXIII, alínea ‗c‘, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021).

5.1.A solução consiste na contratação de empresa especializada em serviços de comunicação institucional para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Doce/GO, suas Secretarias e Fundos Municipais, mediante a produção, organização, disponibilização e divulgação de conteúdos de interesse público.

5.2. A contratação compreenderá a utilização de jornal impresso e jornal digital, bem como a disponibilização de espaços publicitários, transmissão ao vivo, consultoria em comunicação e produção de conteúdo, de acordo com as demandas apresentadas pela Administração Municipal.

5.3.A empresa contratada deverá receber as informações e materiais fornecidos pela Administração, realizar a produção e adequação dos conteúdos, quando necessário, e submetê-los previamente à apreciação e aprovação da Administração Municipal antes de qualquer publicação ou veiculação. 5.4. A solução deverá possibilitar a divulgação de matérias institucionais, campanhas educativas e informativas, eventos, programas, ações, serviços públicos, comunicados e demais informações de interesse da população, utilizando os meios de comunicação contratados de forma planejada e adequada ao público-alvo.

5.5. O ciclo de vida do objeto compreenderá, de forma geral, as seguintes etapas:

I – recebimento das demandas e informações fornecidas pela Administração Municipal;

II – planejamento e organização do conteúdo a ser divulgado;

III – produção, edição e adequação das matérias e demais materiais de comunicação;

IV – submissão do conteúdo à aprovação prévia da Administração Municipal;

V – publicação e/ou divulgação do material aprovado nos veículos e espaços contratados;

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