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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 15/09/2026 · pág. 84

DOMGO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 15 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3703

VII – acompanhamento e suporte técnico relacionado aos serviços de comunicação contratados; e VIII – encerramento de cada demanda após a efetiva publicação, divulgação ou realização do serviço solicitado.

5.6.A empresa deverá manter comunicação permanente com a Administração Municipal, observando os prazos, formatos, orientações e demais condições estabelecidas para cada demanda. Nenhum conteúdo institucional poderá ser divulgado sem a prévia autorização da Administração. 5.7. A solução deverá proporcionar eficiência, agilidade e maior alcance na comunicação das ações do Município, permitindo que as informações públicas cheguem à população por diferentes meios, contribuindo para a transparência, publicidade dos atos administrativos e fortalecimento da comunicação institucional.

5.8. Dessa forma, a solução proposta atende integralmente à necessidade identificada, proporcionando à Administração Municipal serviços especializados e contínuos de comunicação, sem a necessidade de aquisição de equipamentos ou estrutura própria para execução das atividades.

  1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‗d‘, da Lei nº 14.133/21:

6.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:

6.1.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

6.1.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas: Tratar-se de serviço de comunicação para divulgação de matérias institucionais, eventos, campanhas e programas de interesse público, por meio de jornal impresso e digital.

7. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).

7.1. O prazo para execução de cada demanda será de até 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da solicitação formal da Administração, acompanhada das informações e materiais necessários à execução, ressalvadas as demandas que, por sua natureza ou complexidade, exijam prazo diverso, previamente acordado entre as partes.

7.1.1. Caso não seja possível a entrega dos serviços na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

7.2. Os jornais impressos deverão ser distribuídos em pontos comerciais da cidade de Aparecida do Rio Doce-Go.

7 .3. Os itens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 24 horas , pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

7.4. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos ou ajustados no prazo máximo de 24 horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.5. Os itens serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

7.5.1 . Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

7.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ética- profissional pela perfeita execução do contrato.

8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21):

8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

8.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

8.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

8.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

8.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

8.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

8.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

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