DOMGO 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 15 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3703
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRAS DE GOIÁS-GO E A EMPRESA CONTOP - TOPOGRAFIA E SERVICOS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
MUNICÍPIO DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GO , pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Rua Americano do Brasil, n. 149, centro, Palmeiras de Goiás-GO, devidamente inscrito no CNPJ sob o n. 02.394.757/0001-32, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor PAULO SILVA DE CAMARGO , brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob o n. 643.388.601-97, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto n. 66, de 08 de janeiro de 2025, neste ato denominado CONTRATANTE; e, do outro lado, a empresa CONTOP - TOPOGRAFIA E SERVICOS LTDA, com título do estabelecimento: CONTOP ENGENHARIA, inscrita no CNPJ sob o n. 06.199.734/0001-28, com endereço/sede/situada R. Jose Cardoso De Lima, n. 74, Qd. 12, Lt. 05, Bairro/Distrito: Centro, Alvorada do Norte - GO, CEP 73.950-000, neste ato representada pelo seu titular o Sr. HELIO ADÃO TEIXEIRA BORGES , brasileiro, casado, empresário, portadora do RG n. 3.976973 DGPC/GO, inscrito no CPF sob o n. 930.415.431-68, a seguir denominada CONTRATADA , resolvem firmar o presente instrumento de contrato, em/de conformidade com o contido no Processo Administrativo n.4808/2025 e Dispensa n. 189/2025, com fundamento na Lei 14.133/21, nos termos do nos aludidos autos, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO TERMO ADITIVO
Constitui o objeto deste aditivo a prorrogação, apenas e tão somente prazo de 12 (doze) meses e o acréscimo de 25% do Contrato n. 165/2025, firmado ao 15 (quinze) dias do mês de setembro do ano de 2025, conforme comunicação interna e parecer juntados aos autos, tendo em vista que a quantidade solicitada não ser suficiente para atender as demandas. Destarte as cláusulas primeira, quarta e quinta do instrumento primitivo que cuida ―OBJETO DO CONTRATO‖, ―DOS PRAZOS E PRORROGAÇÃO DOS SERVIÇOS‖ e ―DO VALOR DO CONTRATO‖, passarão a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui o objeto deste instrumento a contratação de pessoa jurídica ou pessoa física especializada para, a execução de serviço de levantamento topográfico. Este pedido é feito por intermédio da Secretaria Municipal de Engenharia e Projetos, tendo em vista a necessidade de obter informações sobre os terrenos para futuras implantações, conforme discriminado abaixo:
| ITEM/LOTE | QTE | Qtd Acresci do 1° T.A |
da UND |
DESCRIÇÃO | VL. UNIT | TOTAL Original | Valor Do Acréscimo Do 1°T.A |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01/01 | 80.000 | 20.000 | M² | Serviço de execução de levantamento topográfico, considerando a necessidade de realizar o levantamento de áreas as quais totalizam 80.000,00 m². O levantamento será feito de acordo com as necessidades da contratante, sendo sempre as áreas localizadas dentro do perímetro urbano do município. DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS: Levantamento de dados de campo utilizando equipamentos de topografia (estação total ou GPS); Processamento dos dados coletados para obtenção de um modelo digital do terreno (MDT); Geração de mapas e plantas topográficas com cotas de nível em formato digital (DWG); Fornecimento de um relatório técnico com os resultados do levantamento; Relatório fotográfico georreferenciado com os lotes piqueteados com o endereço e coordenadas nas fotos. REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES: Precisão: ± 0,05 metros (ou melhor). Sistema de coordenadas: UTM (Universal Transverse Mercator). Datum: WGS84 (World Geodetic System 1984). Equipamentos: Estação total, GPS de alta precisão, etc. ART/CRT de responsabilidade Técnica, devidamente registrada e assinada junto ao Conselho; Arquivos com assinaturas digitais autenticadas. 02 (duas) vias em impressas, devidamente assinadas. 02 (duas) vias digitais em formato PDF devidademente assinadas. Seguir todas as normas da NBR 13133 – execução de levantamento topográfico. |
R$ 0,40 |
R$ 32.000,00 | R$ 8.000,00 |
| Valor Total Original | R$ 32.000,00 | ||||||
| Valor Total do Acrésci | mo do 1º Termo | Aditivo | R$ 8.000,00 | ||||
| Valor totalgeral (Origi | nal + Acréscim | o de 25% advindos | do 1º Termo | Aditivo) | R$ 40.000,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Este contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses , com início a partir da data de sua assinatura pelas partes interessadas, sendo 12 (doze) meses do contrato original; e, 12 (doze) meses advindos da prorrogação do 1° Termo Aditivo, este último compreendido entre 15/09/2026 à 14/09/2027 ; e, se necessário, poderá ser renovado por igual período.
(...)
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total do/deste contrato é/será de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) .
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim justas e contratadas, os representantes das partes assinam e rubricam o presente, por si e seus sucessores, para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo subscritas.
Palmeiras de Goiás - GO, datado e assinado eletronicamente.
www.diariomunicipal.com.br/agm 105