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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 1

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

Expediente: Associação dos Municípios do Paraná - AMP

Diretoria AMP Diretoria 2023 / 2024

CHAPA: “JUNTOS, CONSTRUIR O PARANÁ QUE QUEREMOS!”

CARGO NOME PREFEITO MUNICÍPIO REGIÃO
PRESIDENTE EDIMAR
APARECIDO
PEREIRA DOS
SANTOS
SANTA CECILIA
DO PAVÃO
AMUNOP
1º VICE-PRESIDENTE SERGIO ONOFRE ARAPONGAS
AMEPAR
2º VICE-PRESIDENTE ROBERTO REIS DE
LIMA
GOIOERÊ
COMCAM
3º VICE-PRESIDENTE
EDEMÉTRIO
**BENATO JÚNIOR **
INÁCIO
MARTINS
AMCESPAR
1º SECRETÁRIO
MARCIANO VOTTRI VITORINO AMSOP
2º SECRETÁRIO JULIO CESAR DA
SILVA LEITE
TERRA RICA AMUNPAR
1º TESOUREIRO EMERSON TOLEDO
PIRES
CAMBIRA AMUVI
2º TESOUREIRO
SUZIE PUCILLO
ZANATTA
ASTORGA AMUSEP
DIRETOR DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS E
POLÍTICAS
ROBERTO
CORDEIRO JUSTUS
GUARATUBA AMLIPA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU PORTARIA Nº 1879, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Concede licença prêmio por assiduidade a servidora pública municipal Ivanea Raupp Bratti, e dá outras providências.

Givanildo Trumi , Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal n°12.06/2005 e 173/2011,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença prêmio por assiduidade de 90 (noventa) dias, de acordo com a Lei Municipal n° 12.06/2005 e 173/2011, sendo concedida no período compreendido entre os dias 14 de setembro de 2026 a 12 de dezembro de 2026, a servidora pública abaixo relacionada:

Nome CPF Cargo Ref. Período Aquisitivo
Ivanea RauppBratti 045.435.269-70 Professora 2016/2021

Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de setembro de 2026.

ESTADO DO PARANÁ AMSOP - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ DISPENSA Nº 029/2026

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação continuada de serviços de monitoramento remoto de imagens – CFTV e monitoramento de sistema de alarme, instalados nas dependências da Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná – AMSOP CONTRATADA: INVIOLÁVEL BELTRÃO LTDA (CNPJ: 03.433.196/0001-04)

VALOR TOTAL CONTRATADO : R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), para a prestação objeto desta Dispensa. FUNDAMENTO: Artigo 75 inciso II, da Lei 14.133/2021.

RATIFICO nos termos do artigo 72, da Lei 14.133/2021 a Dispensa de Licitação nº 029/2026, em conformidade com o Termo de Referência e o Parecer Jurídico, emanado pela Assessoria Jurídica.

Francisco Beltrão, estado do Paraná, 11 de setembro de 2026.

LUIZ CARLOS TURRATO Presidente - AMSOP

Publicado por: Jessika Luft Código Identificador: 6031D613

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU

Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte seis.

GIVANILDO TRUMI Prefeito

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

Publicado por: Gezieli Brites de Miranda Código Identificador: 36A04D97

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU PORTARIA Nº 1880, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Concede férias regulares a servidora pública municipal Talita Camila Cano, e dá outras providências.

Givanildo Trumi, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal 12.06/2005,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulares de 20 (vinte) dias, no período de 14 de setembro de 2026 a 03 de outubro de 2026, a servidora pública abaixo relacionada:

Nome CPF Cargo Período Aquisitivo
Talita Camila Cano 085.234.429-52 Agente Comunitário de Saúde 2025/2026

Art. 2° - No que se refere ao restante das férias acima mencionadas, ou seja, 10 (dez) dias, serão usufruídas pela servidora em data oportuna.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

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