DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
Expediente: Associação dos Municípios do Paraná - AMP
Diretoria AMP Diretoria 2023 / 2024
CHAPA: “JUNTOS, CONSTRUIR O PARANÁ QUE QUEREMOS!”
| CARGO | NOME PREFEITO | MUNICÍPIO | REGIÃO |
|---|---|---|---|
| PRESIDENTE | EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS |
SANTA CECILIA DO PAVÃO |
AMUNOP |
| 1º VICE-PRESIDENTE | SERGIO ONOFRE | ARAPONGAS |
AMEPAR |
| 2º VICE-PRESIDENTE | ROBERTO REIS DE LIMA |
GOIOERÊ |
COMCAM |
| 3º VICE-PRESIDENTE |
EDEMÉTRIO **BENATO JÚNIOR ** |
INÁCIO MARTINS |
AMCESPAR |
| 1º SECRETÁRIO |
MARCIANO VOTTRI | VITORINO | AMSOP |
| 2º SECRETÁRIO | JULIO CESAR DA SILVA LEITE |
TERRA RICA | AMUNPAR |
| 1º TESOUREIRO | EMERSON TOLEDO PIRES |
CAMBIRA | AMUVI |
| 2º TESOUREIRO |
SUZIE PUCILLO ZANATTA |
ASTORGA | AMUSEP |
| DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E POLÍTICAS |
ROBERTO CORDEIRO JUSTUS |
GUARATUBA | AMLIPA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU PORTARIA Nº 1879, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Concede licença prêmio por assiduidade a servidora pública municipal Ivanea Raupp Bratti, e dá outras providências.
Givanildo Trumi , Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal n°12.06/2005 e 173/2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença prêmio por assiduidade de 90 (noventa) dias, de acordo com a Lei Municipal n° 12.06/2005 e 173/2011, sendo concedida no período compreendido entre os dias 14 de setembro de 2026 a 12 de dezembro de 2026, a servidora pública abaixo relacionada:
| Nome | CPF | Cargo | Ref. Período Aquisitivo |
|---|---|---|---|
| Ivanea RauppBratti | 045.435.269-70 | Professora | 2016/2021 |
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de setembro de 2026.
ESTADO DO PARANÁ AMSOP - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ DISPENSA Nº 029/2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação continuada de serviços de monitoramento remoto de imagens – CFTV e monitoramento de sistema de alarme, instalados nas dependências da Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná – AMSOP CONTRATADA: INVIOLÁVEL BELTRÃO LTDA (CNPJ: 03.433.196/0001-04)
VALOR TOTAL CONTRATADO : R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), para a prestação objeto desta Dispensa. FUNDAMENTO: Artigo 75 inciso II, da Lei 14.133/2021.
RATIFICO nos termos do artigo 72, da Lei 14.133/2021 a Dispensa de Licitação nº 029/2026, em conformidade com o Termo de Referência e o Parecer Jurídico, emanado pela Assessoria Jurídica.
Francisco Beltrão, estado do Paraná, 11 de setembro de 2026.
LUIZ CARLOS TURRATO Presidente - AMSOP
Publicado por: Jessika Luft Código Identificador: 6031D613
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte seis.
GIVANILDO TRUMI Prefeito
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Publicado por: Gezieli Brites de Miranda Código Identificador: 36A04D97
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU PORTARIA Nº 1880, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Concede férias regulares a servidora pública municipal Talita Camila Cano, e dá outras providências.
Givanildo Trumi, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal 12.06/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulares de 20 (vinte) dias, no período de 14 de setembro de 2026 a 03 de outubro de 2026, a servidora pública abaixo relacionada:
| Nome | CPF | Cargo | Período Aquisitivo |
|---|---|---|---|
| Talita Camila Cano | 085.234.429-52 | Agente Comunitário de Saúde | 2025/2026 |
Art. 2° - No que se refere ao restante das férias acima mencionadas, ou seja, 10 (dez) dias, serão usufruídas pela servidora em data oportuna.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
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