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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 10

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

CONSIDERANDO , por fim, a supremacia do interesse público e a necessidade de regular prosseguimento dos procedimentos administrativos destinados à aquisição do imóvel; DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, visando à ampliação do Parque Industrial do Município de Cruzeiro do Iguaçu, o imóvel rural com área de 29.995,00 m² (vinte e nove mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados), denominado Lote de Terras Rural nº 65 - Parcela 3, da Gleba nº 79-FB, do Núcleo Francisco Beltrão, Colônia Missões, Município de Cruzeiro do Iguaçu, Comarca de Dois Vizinhos - PR, objeto da Matrícula nº 63.723 do Registro de Imóveis de Dois Vizinhos - PR, de propriedade de Lino Celestino Cappellesso.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente.

Art. 9º A certidão da Matrícula nº 63.723, juntamente com o memorial descritivo, planta e demais documentos técnicos referentes ao imóvel, integra o presente Decreto como Anexo I.

Art. 10. Fica expressamente revogado, em sua integralidade, o Decreto Municipal nº 6.391/2026, de 2 de fevereiro de 2026, passando a presente declaração de utilidade pública a reger integralmente o procedimento relativo ao imóvel descrito neste Decreto.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

§ 1º O imóvel encontra-se devidamente individualizado e georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, conforme certificação e dados técnicos constantes da Matrícula nº 63.723. § 2º A descrição perimétrica do imóvel, incluindo vértices, coordenadas geográficas, azimutes, distâncias e confrontações, é aquela constante da Matrícula nº 63.723 e do respectivo memorial descritivo, documentos que passam a integrar este Decreto como Anexo I, para todos os efeitos.

Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º possui área total de 29.995,00 m² e encontra-se devidamente individualizado sob a Matrícula nº 63.723, não dependendo de novo procedimento de desmembramento para sua identificação registral.

Art. 3º O imóvel declarado de utilidade pública destina-se exclusivamente à ampliação do Parque Industrial do Município de Cruzeiro do Iguaçu, em razão de suas características, localização e importância estratégica para o desenvolvimento econômico municipal.

Art. 4º O Município adotará as medidas administrativas, extrajudiciais ou judiciais necessárias à efetivação da desapropriação e à transferência do imóvel referido no art. 1º ao patrimônio municipal, observada a legislação vigente.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

JEAN CARLOS CARDOSO

Prefeito

Registre-se Publique-se e Cumpra-se.

VILMAR POSSATO DUARTE

Assessor de Políticas Públicas e Responsável Pela Secretaria de Administração

Publicado por: Maria de Lourdes Hetkowski Vieira Código Identificador: 5693A7CC

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DECRETO 6599-2026

DECRETO Nº 6599/2026

Art. 5º O imóvel será submetido à avaliação para determinação do valor da justa indenização, mediante os procedimentos adotados pela Administração Municipal e em conformidade com a legislação aplicável.

Art. 6º O proprietário deverá ser formalmente notificado da declaração de utilidade pública e da proposta de indenização.

§ 1º A notificação deverá ser acompanhada, no mínimo, dos seguintes documentos e informações:

I - cópia deste Decreto de declaração de utilidade pública; II - planta, memorial descritivo ou descrição do imóvel e de suas confrontações;

III - valor da oferta de indenização, acompanhado da respectiva avaliação;

IV - informação acerca do prazo para aceitação ou rejeição da proposta e das consequências da ausência de manifestação; V - certidão atualizada da Matrícula nº 63.723 do Registro de Imóveis de Dois Vizinhos - PR.

§ 2º Havendo aceitação da proposta e cumpridas as demais exigências legais e administrativas, serão adotadas as providências necessárias à formalização da transferência do imóvel ao Município.

§ 3º Não havendo acordo quanto à indenização ou sendo necessária a adoção de medida judicial, a Procuradoria Jurídica do Município deverá promover as providências cabíveis na forma do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e demais normas aplicáveis.

Art. 7º Os atos destinados à aquisição do imóvel objeto deste Decreto serão realizados por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando que as características de instalação e localização tornam necessária a escolha específica do imóvel, observados os requisitos legais aplicáveis, especialmente os previstos no § 5º do referido artigo.

Concede Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento - Curso de Pós-Graduação e, dá outras providências.

Jean Carlos Cardoso , Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e, nos termos que dispõe o inciso VIII do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal e no que assegura a Lei Municipal nº 1104/2015 de 08/12/2015 , considerando o contido no Protocolo n° 446/2026 1DOC de 10/09/2026 . DECRETA :

Art. 1º Concede Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento - Curso de Pós-Graduação no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o vencimento básico da servidora SAMARA DE CESARO CAVALER , portadora do RG 10.239.**-, nomeada através do Decreto n° 5409/2023 de 22/08/2023, função Nutricionista, lotada na Secretaria Municipal da Administração, a partir desta data, com base no Art. 106 – Inciso III da Lei em epigrafe.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

Datado e assinado digitalmente

JEAN CARLOS CARDOSO Prefeito

Registre-se Publique-se e Cumpra-se.

Datado e assinado digitalmente

VILMAR POSSATO DUARTE

Assessor de Políticas Públicas e Responsável pela Secretaria de Administração

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