DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
A entidade deverá comprovar o atendimento aos requisitos necessários para a celebração da parceria, especialmente aqueles previstos nos arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como apresentar a documentação exigida pela Administração Pública Municipal, conforme checklist e demais documentos constantes dos autos.
Considerando a origem dos recursos e o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, declara-se a possibilidade de celebração do Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Chopinzinho, sem realização de chamamento público, quanto aos recursos no valor de R$ 50.462,20 (cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos) provenientes das emendas impositivas municipais destinadas à entidade, conforme Plano de Trabalho aprovado e documentação integrante do Processo/Protocolo Eletrônico nº 1899/2026. Quanto ao valor adicional de R$ 26.300,00 (vinte e seis mil e trezentos reais), sua inclusão no instrumento de parceria ficará condicionada à conclusão das providências administrativas, orçamentárias, financeiras e jurídicas pertinentes.
A parceria tem por finalidade garantir a execução e o custeio de serviços e profissionais especializados na área da saúde, proporcionando atendimento adequado aos alunos da instituição e contribuindo para seu desenvolvimento biopsicossocial, qualidade de vida e inclusão, de acordo com as metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
Existe disponibilidade orçamentária e financeira para a execução dos recursos já autorizados, no valor de R$ 50.462,20 (cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), conforme documentação constante dos autos, vinculada ao Fundo Municipal de Saúde, Unidade 07.02, Fonte 303, Elemento de Despesa 3.3.50.43 – Subvenções Sociais, observada a respectiva dotação orçamentária. A utilização do valor adicional de R$ 26.300,00 (vinte e seis mil e trezentos reais) ficará condicionada à conclusão da tramitação administrativa, à correspondente autorização orçamentária e financeira e ao cumprimento das providências jurídicas pertinentes.
Determino que sejam adotadas as providências necessárias à formalização da parceria, observados os requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 51/2026 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
Determino, ainda, que sejam promovidas as providências necessárias à publicação do presente ato, na forma da legislação aplicável, bem como aos demais procedimentos administrativos necessários à formalização da parceria.
Após o cumprimento das providências cabíveis, remetam-se os autos para a formalização do Termo de Fomento e demais atos necessários à execução da parceria.
Chopinzinho/PR, 14 de setembro de 2026.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito Municipal
VILMARIZE BUFFON FRARON Secretaria de Saúde
Publicado por: Rodrigo Scussel Código Identificador: 7B87140B
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 089/2026
O Prefeito Municipal de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, Senhor ALEXANDRE DONATO , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art. 1º - Luto oficial nos dias 12, 13 e 14 de setembro de 2026 em todo território do Município de Corumbataí do Sul, em virtude do falecimento da Senhora Magali Rosa de Jesus dos Santos , ex-
servidora pública municipal, que em vida prestou inestimáveis serviços ao Município de Corumbataí do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no dia da sua assinatura e será publicado, revogada as disposições em contrário.
“ PAÇO MUNICIPAL 27 de Maio”
Corumbataí do Sul , 12 de setembro de 2026.
ALEXANDRE DONATO Prefeito Municipal
Publicado por: Jeniffer Silva de Oliveira Código Identificador: 268B9EE3
ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DECRETO 6598-2026
Decreto nº 6598/2026
Declara imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, visando à ampliação do Parque Industrial de Cruzeiro do Iguaçu, revoga o Decreto nº 6.391/2026 e dá outras providências.
JEAN CARLOS CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XII do art. 9º, o art. 19, o inciso IX do art. 68, o art. 122 e o art. 169 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Iguaçu, c/c o disposto nos arts. 2º, 5º, 6º e 15 do DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no § 3º do art. 182 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas de desenvolvimento econômico, ampliação da oferta de empregos e geração de renda no Município;
CONSIDERANDO que compete ao Município promover o adequado ordenamento territorial e fomentar o desenvolvimento econômico local;
CONSIDERANDO que a atual área industrial do Município apresenta capacidade de ocupação comprometida, tornando necessária sua ampliação para possibilitar a instalação de novos empreendimentos;
CONSIDERANDO o interesse público na ampliação do Parque Industrial, visando atrair investimentos, fortalecer o setor produtivo, gerar empregos e renda e ampliar a arrecadação municipal;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal identificou como estratégica, sob os aspectos logístico, urbano, ambiental e socioeconômico, a área objeto deste Decreto, especialmente em razão de sua localização e proximidade da malha urbana e das vias de acesso;
CONSIDERANDO que a área inicialmente objeto do Decreto nº 6.391/2026 foi posteriormente georreferenciada, individualizada e registrada, passando a constituir imóvel autônomo sob a Matrícula nº 63.723 do Registro de Imóveis de Dois Vizinhos - PR;
CONSIDERANDO que a nova matrícula identifica o imóvel como Lote de Terras Rural nº 65 - Parcela 3, da Gleba nº 79-FB, do Núcleo Francisco Beltrão, Colônia Missões, Município de Cruzeiro do Iguaçu, Comarca de Dois Vizinhos - PR, com área de 29.995,00 m²; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a declaração de utilidade pública à atual situação registral e à descrição definitiva do imóvel;
CONSIDERANDO a possibilidade de utilização de recursos do Governo do Estado para aquisição da área destinada à expansão industrial;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 3.365/1941 acerca da desapropriação por utilidade pública;
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