DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
Considerando as seguintes emendas impositivas destinadas à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Chopinzinho:
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Emenda Impositiva nº 004/2025 – R$ 10.000,00;
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Emenda Impositiva nº 012/2025 – R$ 10.000,00;
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Emenda Impositiva nº 024/2025 – R$ 20.000,00;
Publicado por: Rodrigo Scussel Código Identificador: 7FC46D82
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO- PROTOCOLO 1899-2026
- Emenda Impositiva nº 039/2025 – R$ 10.462,20;
totalizando R$ 50.462,20 (cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos) ;
Considerando, ainda, a previsão de R$ 26.300,00 (vinte e seis mil e trezentos reais), correspondente a recurso anteriormente destinado à execução de parceria com a entidade, cujo prazo de execução foi encerrado e os respectivos recursos foram devolvidos, sendo o referido valor novamente solicitado pela APAE de Chopinzinho e atualmente objeto de tramitação administrativa, juntamente com os recursos provenientes das emendas impositivas, conforme documentação constante dos autos;
Considerando que a parceria tem por finalidade garantir a ampliação e o custeio de serviços e atendimentos especializados previstos no Plano de Trabalho, especialmente nas áreas de fisioterapia, psiquiatria e fonoaudiologia, visando proporcionar atendimento adequado aos alunos da instituição, contribuindo para seu desenvolvimento biopsicossocial, qualidade de vida, inclusão e atendimento às suas necessidades específicas;
Considerando a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para a execução dos recursos já autorizados, observada a dotação orçamentária correspondente, inclusive o Elemento de Despesa 3.3.50.43 – Subvenções Sociais, bem como a tramitação administrativa necessária quanto ao recurso de R$ 26.300,00 (vinte e seis mil e trezentos reais), conforme documentação constante dos autos;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente em seu art. 29, bem como as disposições do Decreto Municipal nº 51/2026 e demais normas aplicáveis às parcerias celebradas entre o Município e as Organizações da Sociedade Civil; RATIFICO a celebração de Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Chopinzinho, CNPJ nº 80.871.361/0001-42, sem realização de chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, quanto aos recursos decorrentes das emendas impositivas destinadas à entidade, no valor de R$ 50.462,20 (cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), conforme documentação constante dos autos. Quanto ao valor de R$ 26.300,00 (vinte e seis mil e trezentos reais), correspondente a recurso anteriormente destinado à entidade e posteriormente devolvido, sua inclusão na presente parceria fica condicionada ao cumprimento das providências administrativas e jurídicas pertinentes, conforme documentação e tramitação constantes dos autos.
A parceria será executada de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, observando-se a legislação vigente, as metas, etapas, cronograma de execução, cronograma de desembolso e demais condições estabelecidas no instrumento de parceria.
Determino que sejam adotadas as providências necessárias à formalização da parceria, observados os requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 51/2026 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, inclusive quanto à documentação de habilitação da Organização da Sociedade Civil, regularidade fiscal e demais exigências constantes dos autos. Determino, ainda, que sejam promovidas as providências necessárias à publicação do presente ato, na forma da legislação aplicável, bem como aos demais procedimentos administrativos necessários à formalização e execução da parceria.
Após o cumprimento das providências cabíveis, remetam-se os autos
para a formalização do Termo de Fomento e demais atos necessários à execução da parceria .
Chopinzinho/PR, 14 de setembro de 2026.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito Municipal
TERMO DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO SEM CHAMAMENTO PÚBLICO Protocolo Eletrônico nº 1899/2026
A Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Chopinzinho, inscrita no CNPJ sob o nº 80.871.361/0001-42, é entidade sem fins lucrativos que atua no atendimento especializado e na prestação de serviços a pessoas com deficiência intelectual e múltipla no Município de Chopinzinho/PR.
Para a formalização da parceria mediante Termo de Fomento, está previsto no Plano de Trabalho 2026 o valor global de R$ 76.762,20 (setenta e seis mil, setecentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), sendo R$ 50.462,20 (cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos) correspondentes aos recursos já autorizados provenientes de emendas impositivas municipais, e R$ 26.300,00 (vinte e seis mil e trezentos reais) cuja inclusão fica condicionada à conclusão das providências administrativas, orçamentárias, financeiras e jurídicas pertinentes, conforme documentação constante dos autos do Processo/Protocolo Eletrônico nº 1899/2026.
A parceria tem por objeto a execução de atendimentos ambulatoriais e ações especializadas de saúde, especialmente nas áreas de fisioterapia, psiquiatria e fonoaudiologia, destinados aos alunos atendidos pela APAE de Chopinzinho, conforme metas, etapas, cronograma de execução e demais condições estabelecidas no Plano de Trabalho.
Os recursos destinados à execução da parceria compreendem o valor de R$ 50.462,20 (cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), proveniente de emendas impositivas municipais destinadas à APAE de Chopinzinho, conforme documentação constante dos autos. O valor de R$ 26.300,00 (vinte e seis mil e trezentos reais) corresponde a recurso anteriormente destinado à entidade, cujo prazo de execução foi encerrado e os respectivos recursos foram devolvidos, encontrando-se o novo repasse atualmente em tramitação administrativa, conforme documentação constante do processo.
Emenda Impositiva nº 004/2025 – R$ 10.000,00; Emenda Impositiva nº 012/2025 – R$ 10.000,00; Emenda Impositiva nº 024/2025 – R$ 20.000,00; Emenda Impositiva nº 039/2025 – R$ 10.462,20;
totalizando R$ 50.462,20 (cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos).
O Plano de Trabalho contempla, ainda, o valor de R$ 26.300,00 (vinte e seis mil e trezentos reais), correspondente a recurso anteriormente destinado à execução de parceria com a entidade, cujo prazo de execução foi encerrado e os respectivos recursos foram devolvidos, sendo o referido valor novamente solicitado pela APAE de Chopinzinho e atualmente objeto de tramitação administrativa, conforme documentação constante dos autos, totalizando, juntamente com os recursos provenientes das emendas impositivas, o valor global previsto de R$ 76.762,20 (setenta e seis mil, setecentos e sessenta e dois reais e vinte centavos).
A celebração da parceria sem realização de chamamento público encontra fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, quanto aos recursos no valor de R$ 50.462,20 (cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos) decorrentes das emendas impositivas municipais destinadas à entidade, conforme documentação constante dos autos. Quanto ao valor de R$ 26.300,00 (vinte e seis mil e trezentos reais), correspondente a recurso anteriormente destinado à entidade e posteriormente devolvido, sua inclusão na parceria fica condicionada ao cumprimento das providências administrativas e jurídicas pertinentes, conforme tramitação constante dos autos.
A parceria observará, ainda, as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 51/2026, bem como as demais normas aplicáveis, não afastando a necessidade de cumprimento dos requisitos legais e regulamentares para a celebração, execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas da parceria.
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