DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
Municipal de Saúde. Publique-se o presente no prazo de 05 (cinco) dias na imprensa oficial.
Almirante Tamandaré, 14 de setembro de 2026.
DANIEL LOVATO Prefeito Municipal
Publicado por: Fernanda Karolynny Pereira Gulin Código Identificador: F9E1920C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 079/2026
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 079/2026 PROTOCOLO 0018.000015570/2026
O Prefeito Municipal de Almirante Tamandaré, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021 RATIFICA a Dispensa supracitada, cujo objeto é a “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PAINÉIS DE LED, COM SUPORTE TÉCNICO PARA EVENTOS INSTITUCIONAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR, INCLUINDO PAINÉIS DE LED INDOOR E OUTDOOR, ESTRUTURA, PROCESSADORAS DE VÍDEO, CABEAMENTO, MONTAGEM, CONFIGURAÇÃO, OPERAÇÃO TÉCNICA E DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS”, em favor da empresa MAC LED PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. , Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 45.937.427/0001-59, com o valor global de R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais) , conforme solicitação da Secretaria Municipal de Comunicação Social e Eventos. Publique-se o presente no prazo de 05 (cinco) dias na imprensa oficial.
Almirante Tamandaré, 14 de setembro de 2026.
DANIEL LOVATO Prefeito Municipal
Publicado por: Sandra Maria Cumin Código Identificador: E8FDCFFB
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO N° 138/2026
“Institui a Junta Médica especializada em Saúde Mental, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Junta Médica Especializada em Saúde Mental do município, nos termos do art. 282, §1º da Lei Complementar nº 19/2011.
Art. 2º - A Junta Médica Especializada em Saúde Mental é composta pelos médicos, devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina, a seguir descritos:
I - ANDREA CRISTINA SENGER NETTO - Psicóloga - CRP 08/6752-6;
II - MARIA CRISTINA BORNANCIN CIT - Psicóloga - CRP 08/6120;
III - LEONARDO PIETROBELI - Médico Psiquiatra - CRM-PR nº 31.338 / RQE nº 33.545.
Art. 3º - Compete à Junta Médica Especializada em Saúde Mental dar atendimento às disposições legais, especialmente as Leis Complementares nº 19/2011, 123/2012, 36/2015 e 54/2016 e legislação especial.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 028/2026, devendo retornar a vigorar a originalidade do Decreto 324/2019.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 10 de setembro de 2026.
DANIEL LOVATO Prefeito Municipal
Publicado por: Erick Adriano Pedroso de Moraes Código Identificador: A57097A5
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 139/2026
"Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Almirante Tamandaré afetadas por eventos meteorológicos adversos e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas previstas no art. 7º, inciso XVI, e no art. 69, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023, que aperfeiçoou a legislação relativa à prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação em situações de risco e desastre;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e estabelece os procedimentos relacionados à declaração e ao reconhecimento de situação de emergência e de estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.589, de 2026, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil – PMPDEC, institui o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SIMPDEC, reestrutura a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC e dispõe sobre a organização da atuação municipal em situações de risco e desastre;
CONSIDERANDO a ocorrência de sucessivos eventos meteorológicos adversos que atingiram o Município de Almirante Tamandaré, especialmente a partir de 31 de agosto de 2026, ocasionando chuvas intensas, ventos fortes, alagamentos, deslizamentos e outros eventos associados;
CONSIDERANDO que os eventos meteorológicos ocorridos ocasionaram danos e prejuízos à população, às residências, aos equipamentos públicos, às vias de circulação, à infraestrutura urbana, às redes de serviços essenciais e a outras estruturas existentes no território municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas imediatas e excepcionais para proteção da população, atendimento das áreas afetadas, redução dos riscos, recuperação dos danos e restabelecimento dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO a avaliação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC quanto à necessidade de mobilização da Administração Pública Municipal e de adoção de medidas emergenciais para enfrentamento dos efeitos dos eventos meteorológicos;
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