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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 33

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

GELSON MAFFI Prefeito Municipal

AUDIÊNCIA PÚBLICA

Audiência Pública referente ao 2º quadrimestre de 2026 – Assistência Social

O Município de Bela Vista da Caroba CONVIDA as entidades civis organizadas e a população em geral para participarem da Audiência Pública que será realizada às 14h do dia 28 de setembro de 2026 , na Câmara Municipal, localizada na Rua Paraíba, nº 1548, Centro. Na ocasião, será realizada a avaliação do cumprimento do Plano Municipal de Assistência Social e a apresentação do Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, referentes ao 2º quadrimestre de 2026 .

Bela Vista da Caroba, 14 de setembro de 2026.

GELSON MAFFI Prefeito Municipal

AUDIÊNCIA PÚBLICA

Audiência Pública referente ao 2º quadrimestre de 2026 – Saúde

Em cumprimento ao disposto no artigo 36 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, o Município de Bela Vista da Caroba CONVOCA o Conselho Municipal de Saúde e CONVIDA as entidades civis organizadas e a população em geral para participarem da Audiência Pública da Saúde, que será realizada às 14h30 do dia 28 de setembro de 2026 , na Câmara Municipal, localizada na Rua Paraíba, nº 1548, Centro.

Na ocasião, será realizada a avaliação do cumprimento das metas do Plano Municipal de Saúde e da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, referentes ao 2º quadrimestre de 2026 .

Bela Vista da Caroba, 14 de setembro de 2026.

GELSON MAFFI Prefeito Municipal

Publicado por: Ruhama Julyegge Andrighetti Girollete Código Identificador: C9E18D86

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE

CAMARA MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE EXTRATO DE TERMO ADITIVO 02/2026 CONTRATO N.º 7/2024

PROCESSO DE DISPENSA Nº 08/2024

CONTRATANTE : Câmara Municipal de Boa Ventura de São Roque – PR .

CONTRATADO : Junior C dos Santos , pessoa jurídica de direito privado, sediada na R. Geovanete Vaz, 301, Sala 3, Cep.: 85.2225000, Boa Ventura de São Roque -PR, inscrita no CNPJ n.º 12.147.814/0001-32

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO E ALIMENTAÇÃO DO SITE DA CÂMARA MUNICIPAL E DEMAIS SERVIÇOS.

VALOR CONTRATUAL: R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais).

PERÍODO/VIGÊNCIA : Até catorze dias de setembro de 2027.

DATA DA ASSINATURA : 08/09/2026.

Boa Ventura de São Roque, 08/09/2026.

Contratante

RODINEI MARCOS MATIAZZO Presidente da Câmara de Vereadores Representante do Contratante

Contratado

JUNIOR C DOS SANTOS Representante da Contratada

Publicado por: Josiane Aparecida Hoffmann Correia Código Identificador: 27542B2D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 338/2026

PORTARIA Nº 338/2026

DESIGNA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL DE CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA PARANÁ MAIS EVENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR NESTOR KENEAR, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

RESOLVE:

Art. 1º : Designar o servidor público municipal Vilsinei Bernadino de Ramos, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, matrícula nº 417991, para exercer a função de GESTOR do convênio firmado com a Secretaria de Estado do Turismo, no âmbito do Programa Paraná Mais Eventos, destinado à realização da FestVentura 2026.

Art. 2º: Designar o servidor público municipal José Rodrigues de Quadros, matrícula nº 217-1, nomeado por meio da Portaria nº 670/2000 para o cargo de Auxiliar de Fiscalização e reenquadrado, por meio da Portaria nº 100/2007, para o cargo de Auxiliar Administrativo, para exercer a função de FISCAL do convênio referido no art. 1º desta Portaria, firmado com a Secretaria de Estado do Turismo, no âmbito do Programa Paraná Mais Eventos.

Art. 3º: Compete ao Gestor e ao Fiscal, no âmbito de suas respectivas atribuições, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do convênio, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações nele estabelecidas e da legislação aplicável. Art. 4º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, Estado do Paraná, 14 de setembro de 2026.

NESTOR KENEAR Prefeito Municipal

Publicado por: Tanatã Rosendo de Almeida Código Identificador: 7ECAA134

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS AUDIÊNCIA PÚBLICA 05/2026 - PRESTAÇÃO DE CONTAS 2 QUADRIMESTRE 2026

AUDIÊNCIA PÚBLICA N.º 05/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE – ESTADO DO PARANÁ O SENHOR NESTOR KENEAR NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E AINDA CONSIDERANDO O ATENDIMENTO AS SEGUINTES NORMAS LEGAIS

LEI FEDERAL COMPLEMENTAR 101/2000, ARTIGO 9.º § 4º ;

LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012, ARTIGO 36 §5.º;

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