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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 36

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

Favero
11 1 Roberto Pereira e Vanda Maria Hrezcyk Pereira 960,05 m²
12 1 Roberto Pereira e Vanda Maria Hrezcyk Pereira 994,88 m²
13 1 Roberto Pereira e Vanda Maria Hrezcyk Pereira 1.031,05 m²
14 1 Roseli Barbosa e Osnei da Silva 1.029,71 m²
15 1 Valtair José Angonesi e Lucineia Vieira Freitas Angonesi 1.024,92 m²
16 1 Roberto Pereira e Vanda Maria Hrezcyk Pereira 984,48 m²
17 1 Neusa Donin 981,57 m²
18 1 Neusa Donin 980,31 m²
19 1 Roberto Pereira e Vanda Maria Hrezcyk Pereira 1.024,66 m²
20 1 Roberto Pereira e Vanda Maria Hrezcyk Pereira 994,14 m²

7. DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO E IMPUGNAÇÃO

Os notificados e terceiros eventualmente interessados poderão apresentar MANIFESTAÇÃO OU IMPUGNAÇÃO ao procedimento de Regularização Fundiária Urbana no prazo de 30 (trinta) dias , contado da publicação do presente Edital, na forma da legislação aplicável.

A manifestação ou impugnação deverá ser apresentada por escrito e, no caso de oposição ao procedimento, devidamente fundamentada e acompanhada, sempre que possível, dos documentos comprobatórios do direito alegado, mediante protocolo perante o Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida/PR , situada na Avenida Cícero Barbosa Sobrinho, nº 1190, Centro, Boa Vista da Aparecida/PR, CEP 85.780-000.

Horário de atendimento: 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.

8. DOS EFEITOS DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO

A ausência de manifestação no prazo legal será interpretada como concordância com a Regularização Fundiária Urbana – REURB , nos termos da legislação aplicável.

Ficam os notificados expressamente ADVERTIDOS de que a ausência de impugnação implicará a perda de eventual direito de que sejam titulares sobre o imóvel objeto da REURB , na forma do art. 24, § 8º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

A ausência de nova manifestação por aquele que já tenha expressamente anuído, concordado ou reconhecido as confrontações e divisas no âmbito do procedimento administrativo não prejudicará a validade da manifestação anteriormente apresentada.

9. DAS IMPUGNAÇÕES

As impugnações apresentadas tempestivamente serão analisadas no âmbito do procedimento administrativo de REURB pelos órgãos municipais competentes, assegurada a apreciação dos fundamentos e documentos apresentados pelo interessado.

O acolhimento total ou parcial da impugnação poderá resultar nas adequações necessárias ao projeto de regularização fundiária. Havendo impugnação e não sendo possível sua solução no âmbito administrativo, serão observados os procedimentos de composição extrajudicial de conflitos e as demais providências previstas na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto Federal nº 9.310/2018.

10. DA CONSULTA AOS DOCUMENTOS

A planta do perímetro, o memorial descritivo, o levantamento topográfico, os documentos imobiliários e os demais elementos integrantes do Processo Administrativo nº 181/2025 poderão ser consultados pelos interessados junto ao Município de Boa Vista da Aparecida/PR, durante o horário normal de expediente.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Edital é expedido para que chegue ao conhecimento dos titulares de domínio, responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, confrontantes, ocupantes, terceiros eventualmente interessados e de todos aqueles que possam possuir direitos sobre a área objeto da regularização, produzindo seus jurídicos e legais efeitos.

Integra o presente Edital, para todos os fins: ANEXO I – DELIMITAÇÃO POLIGONAL DO NÚCLEO URBANO INFORMAL “LOTEAMENTO ALTO DA SERRA II”.

O presente Edital deverá ser publicado na forma legal, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação e impugnação na forma estabelecida pela legislação aplicável. Boa Vista da Aparecida/PR, 28 de agosto de 2026.

EDUARDO JOSÉ HENRICHS Prefeito Municipal

Obs: A imagem constante do anexo I deste edital constata disponível do processo administrativo N° 181/2025.

Publicado por: Marilucia de Campos Código Identificador: CFFA68D6

ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO 005 DE 2026- SECRETARIA DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 005, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova as Diretrizes do Plano Municipal de Saúde – PMS 2026–2029 do Município de Boa Vista da Aparecida – Paraná.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Saúde para atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração e aprovação do Plano Municipal de Saúde – PMS 2026–2029, instrumento de planejamento do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a análise da situação de saúde do Município de Boa Vista da Aparecida e as necessidades de saúde identificadas no território;

CONSIDERANDO a apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Saúde sobre as diretrizes que nortearão as ações e serviços de saúde no período de 2026 a 2029; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Diretrizes do Plano Municipal de Saúde – PMS 2026–2029 do Município de Boa Vista da Aparecida – Paraná, conforme deliberado pelo Conselho Municipal de Saúde.

Art. 2º Ficam aprovadas as seguintes Diretrizes para o Plano Municipal de Saúde 2026–2029:

DIRETRIZ 1 – FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

DIRETRIZ 2 – FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO DA SAÚDE

DIRETRIZ 3 – PROMOÇÃO DA SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA

DIRETRIZ 4 – GARANTIA DO ACESSO AOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE E À ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS DIRETRIZ 5 – ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR ESPECIALIZADA – HOSPITAIS EM REDE

DIRETRIZ 6 – REGULAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE

DIRETRIZ 7 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, SANITÁRIA, AMBIENTAL, ZOONOSES E SAÚDE DO TRABALHADOR

DIRETRIZ 8 – GESTÃO DE PESSOAS E EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE DIRETRIZ 9 – PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE E CONTROLE SOCIAL

DIRETRIZ 10 – QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO E DO FINANCIAMENTO EM SAÚDE

Art. 3º As Diretrizes estabelecidas nesta Resolução orientarão a definição dos Objetivos, Metas e Indicadores do Plano Municipal de Saúde – PMS 2026–2029 e dos respectivos instrumentos de planejamento anual do SUS.

Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde acompanhará e avaliará a execução do Plano Municipal de Saúde, observando os instrumentos de monitoramento, avaliação e prestação de contas previstos na legislação vigente.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Boa Vista da Aparecida – PR, 14 de setembro de 2026.

MARISETE HENKELMANN

Presidente do CMS/ Boa Vista da Aparecida – PR

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