DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
instruindo o pedido com este Decreto e com a documentação técnica e administrativa exigida.
Parágrafo único. O Município poderá também solicitar apoio financeiro e operacional estadual, inclusive mediante apresentação de requerimento ao Fundo Estadual para Calamidades Públicas — FECAP, observados os requisitos, os objetos aprovados, os prazos de execução e as regras de prestação de contas aplicáveis.
Art. 7º As contratações, aquisições, obras e serviços necessários ao enfrentamento da emergência deverão observar a legislação aplicável, a adequada caracterização da urgência, a pertinência com os danos e riscos descritos neste Decreto, a formalização dos processos administrativos e os controles técnicos, jurídicos, orçamentários e financeiros pertinentes.
Art. 8º As intervenções emergenciais que dependam de providências ambientais deverão observar a legislação ambiental, a Instrução Normativa IAT nº 15/2026, a Portaria CEDEC nº 041/2026 e demais normas aplicáveis, inclusive quanto à documentação técnica, à Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, ao Registro de Responsabilidade Técnica — RRT, à comunicação aos órgãos competentes e à posterior regularização de estruturas que assumam caráter permanente.
Art. 9º A execução de obras e serviços deverá limitar-se às medidas necessárias à proteção da vida, à redução dos riscos, ao atendimento da população afetada, ao restabelecimento da segurança e à recuperação emergencial das áreas e estruturas atingidas, vedada a utilização deste Decreto para obras de finalidade estranha à emergência reconhecida.
Art. 10. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil coordenará as ações previstas neste Decreto, em articulação com as Secretarias Municipais, órgãos estaduais, concessionárias de serviços públicos e demais entidades que possam contribuir para a resposta e a recuperação.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, observada a legislação vigente.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo de sua prorrogação, revogação ou alteração, conforme a evolução da situação e a legislação aplicável.
Edifício da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul, 14 de setembro de 2026.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL
ADMINISTRAÇÃO ADITIVO 3 DO CONTRATO N°192-2024
TERMO ADITIVO
Terceiro Termo Aditivo do Contrato N°192/2024, que são partes o MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO SUL , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua São Paulo, nº 185, Centro, inscrita sob o CNPJ/MF nº 01.612.443/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. HELIO JOSE SURDI, portador do CPF nº. 757.804.379-04 e CI nº. 4.176.318-3 a seguir denominada CONTRATANTE e a empresa EMPRESAS FL LTDA , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº17.922.286/0001-65, com sede na Calc. dos Mirtilos, N°33, Andar 2, Bairro Condomínio Centro Comercial Alphaville, na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, CEP: 06.453 019, neste ato representada pelo Sr. LUIZ RICARDO DE MAGALHÃES, brasileiro, portador da Cédula de Identidade Nº 20132298 SSP/MT e do CPF nº 027.181.071-89, residente e domiciliado na cidade de Barueri - SP, a seguir denominada CONTRATADA , de comum acordo as partes retro qualificadas resolvem aditivar o contrato mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 24 de setembro de 2027.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
Fica aditivado o presente contrato no montante de R$ 17.785,69 (dezessete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) em conformidade com a prorrogação de prazo.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas. E, por estarem às partes justas e contratadas firmam o presente Termo Aditivo, que passa a integrar o contrato originário, bem como para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Bom Jesus do Sul – PR, 14 de setembro de 2026.
JOÃO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Pedrinha Arsie de Oliveira Código Identificador: 7FD79093
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO RESCISÃO CONTRATO 23/2023 – CHAMADA PÚBLICA 02/2023 - INEXIGIBILIDADE 08/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL, PESSOA FÍSICA DEVIDAMENTE HABILITADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE AO CARGO DE ARQUITETO(A), COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS
CONTRATADO: MAIARA CAROLINA KAVIAK BERNARDI CPF: XXX.420.XXX-45 DATA DA RESCISÃO: 14/09/2026
BOCAIÚVA DO SUL, 14 DE SETEMBRO DE 2026.
JOÃO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Estefania Tavares Freitas Silva Busato Código Identificador: 684EE392
MUNICIPIO DE BOM JESUS DO SUL
- Contratante-
EMPRESAS FL LTDA
- Contratada-
ROGERIO CARLOS FORNAZARI
- Fiscal do Contrato-
TESTEMUNHAS :
________ ALCIONE MAZZOCATO
______ JUCIELI DAL PIZZOL DE MATTOS
Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: C17ECE70
ADMINISTRAÇÃO ADITIVO 4 DO CONTRATO N°192-2024
TERMO ADITIVO
Quarto Termo Aditivo do Contrato N°192/2024, que são partes o MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO SUL , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua São Paulo, nº 185, Centro, inscrita sob o CNPJ/MF nº 01.612.443/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. HELIO JOSE SURDI, portador do CPF nº. 757.804.379-04 e CI nº. 4.176.318-3 a seguir denominada CONTRATANTE e a empresa EMPRESAS FL
www.diariomunicipal.com.br/amp 39