DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
MAICO DIOGO FAVERSANI, Prefeito Municipal.
Publicado por: Carise Regina Nesello Código Identificador: 017EA8E6
LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº01 AO CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO Nº180/2025
MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL-PR EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº01
AO CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO Nº180/2025
CONTRATADA: 61.025.852 KARINI MARTINS ANTUNES CNPJ: 61.025.852/0001-28
Cláusula Primeira – Vigência
Tendo em vista tratar-se de serviços a serem prestados de forma contínua, cuja continuidade propiciará condições de preço mais vantajosas ao município, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 meses, passando a ter vigência da data de 16 de setembro de 2026 à 15 de setembro de 2027.
Portanto, o valor total fica em R$62.616,78 (sessenta e dois mil, seiscentos e dezesseis reais, com setenta e oito centavos).
Cláusula Terceira – Dotação Orçamentária
Os pagamentos decorrentes da contratação prevista na presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária nº 03.00 – Departamento de Administração e planejamento; 03.01 – Divisão de Administração e planejamento; 0412200032006 – Atividades Operacionais do departamento de administração e planejamento; 33.90.40 Serviços de tecnologia da Informação; Despesa: 677.
Cláusula Quarta – Assessoramento Jurídico e Documentação
Em consonância com o que trata o art. 53º §4º da lei nº 14.133/2021, foi realizado assessoramento jurídico por meio de parecer em cumprimento ao controle prévio de legalidade exigido para consentir com a realização do termo aditivo.
Conforme disposição expressa do art. 91 §4º da lei nº 14.133/2021 em anexo constam os documentos que a empresa deve apresentar para possibilitar a elaboração do aditivo contratual, quais sejam, prova de regularidade fiscal, de regularidade com o FGTS e inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho.
Cláusula Quinta – Disposições Gerais
Permanecem em plena vigência todas as demais disposições contratuais que não contrariem o presente aditivo. Bom Sucesso do Sul - PR, 14 de setembro de 2026.
Cláusula Segunda – Reajuste de valor
Fica reajustado o valor contratual em 3,98% (três vírgula noventa e oito por cento), com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurada no período compreendido entre setembro de 2025 a agosto de 2026, passando a ser de R$1.040,84 (um mil e quarenta reais, com oitenta e quatro centavos) mensais.
MAICO DIOGO FAVERSANI Prefeito Municipal
Publicado por: Yonara Beatriz de Araujo Penso Código Identificador: BAD68683
Cláusula Terceira – Disposições Gerais
Permanecem em plena vigência todas as demais disposições contratuais que não contrariem o presente aditivo.
LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº03 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº215/2023
Bom Sucesso do Sul - PR, 14 de setembro de 2026.
MAICO DIOGO FAVERSANI
Prefeito Municipal
Publicado por: Yonara Beatriz de Araujo Penso Código Identificador: 56AB5A83
LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº01 AO CONTRATO Nº183/2025
MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL-PR
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº01 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº183/2025
CONTRATADA: VRX INFORMATICA E SERVICOS LTDA CNPJ: 54.195.769/0001-31
Cláusula Primeira – Vigência
Tendo em vista tratar-se de serviços a serem prestados de forma contínua, cuja continuidade propiciará condições de preço mais vantajosas ao município, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 meses. Passando a ter vigência no período de 19 de setembro de 2026 até 18 de setembro de 2027.
Cláusula Segunda – Reajuste
Fica reajustado o valor contratual em 3,98% (três virgula noventa e oito por cento), com base na variação acumulada no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurada no período compreendido entre setembro de 2025 a agosto de 2026, passando a ser de:
| Item | Descrição dos Itens | Período/ Unid. |
Qtde. | Valor Unit. (R$) |
Valor Total do Item (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Instalação e configuração do Sistema baseado em distribuições Linux com integração com o Software para Gerenciamento da Rede de Internet Interna e Externa do Município. |
Unid. |
1 | 3.847,26 | 3.847,26 |
| 2 | Fornecimento e Locação de Software para Gerenciamento da Rede de Internet Interna e Externa do Município com monitoramento em tempo real das redes e sistema de autenticação baseados em usuário, senha e mac-address. |
Meses |
12 | 998,21 | 11.978,52 |
| 3 | Suporte técnico em software com conhecimentos avançados em gerenciamento de rede, provedores de internet, banco de dados, BGP, Firewall Linux e conhecimentos avançados em rede. |
horas |
300 | 155,97 | 46.791,00 |
MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL-PR EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº03
AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº215/2023 CONTRATADA: DEBORA NEPOMUCENO PINTO 06352416926 - MEI
CNPJ: 21.894.286/0001-76 Cláusula Primeira – Vigência
Tendo em vista tratar-se de serviços a serem prestados de forma contínua, cuja continuidade propiciará condições de preço mais vantajosas ao município, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 meses. Passando a ter vigência no período de 26 de setembro de 2026 até 25 de setembro de 2027.
Cláusula Segunda – Reajuste
Fica reajustado o valor contratual em 3,98% (três virgula noventa e oito por cento), com base na variação acumulada no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurada no período compreendido entre setembro de 2025 a agosto de 2026, passando a ser de R$4.021,57 (quatro mil e vinte e um reais, com cinquenta e sete centavos) mensais, ao passo que o valor total fica em R$48.258,84 (quarenta e oito mil, duzentos e cinquenta e oito reais, com oitenta e quatro centavos).
Cláusula Terceira – Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes do objeto do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08.00 - Departamento de Assistência Social; 08.01 - Divisão de Assistência Social e Prom. Dir. Inf. e Juventude; 0824400082.025 - Desenvolvimento de ações e assistência social; 3.3.90.39 - Outros serviços de Pessoa Jurídica; Despesa: 630.
Cláusula Quarta – Assessoramento Jurídico e Documentação
Em consonância com o que trata o art. 53º §4º da lei nº 14.133/2021, foi realizado assessoramento jurídico por meio de parecer em cumprimento ao controle prévio de legalidade exigido para consentir com a realização do termo aditivo.
Conforme disposição expressa do art. 91 §4º da lei nº 14.133/2021 em anexo constam os documentos que a empresa deve apresentar para possibilitar a elaboração do aditivo contratual, quais sejam, prova de regularidade fiscal, de regularidade com o FGTS e inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho.
Cláusula Quinta – Disposições Gerais
www.diariomunicipal.com.br/amp 44