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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 44

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

MAICO DIOGO FAVERSANI, Prefeito Municipal.

Publicado por: Carise Regina Nesello Código Identificador: 017EA8E6

LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº01 AO CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO Nº180/2025

MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL-PR EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº01

AO CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO Nº180/2025

CONTRATADA: 61.025.852 KARINI MARTINS ANTUNES CNPJ: 61.025.852/0001-28

Cláusula Primeira – Vigência

Tendo em vista tratar-se de serviços a serem prestados de forma contínua, cuja continuidade propiciará condições de preço mais vantajosas ao município, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 meses, passando a ter vigência da data de 16 de setembro de 2026 à 15 de setembro de 2027.

Portanto, o valor total fica em R$62.616,78 (sessenta e dois mil, seiscentos e dezesseis reais, com setenta e oito centavos).

Cláusula Terceira – Dotação Orçamentária

Os pagamentos decorrentes da contratação prevista na presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária nº 03.00 – Departamento de Administração e planejamento; 03.01 – Divisão de Administração e planejamento; 0412200032006 – Atividades Operacionais do departamento de administração e planejamento; 33.90.40 Serviços de tecnologia da Informação; Despesa: 677.

Cláusula Quarta – Assessoramento Jurídico e Documentação

Em consonância com o que trata o art. 53º §4º da lei nº 14.133/2021, foi realizado assessoramento jurídico por meio de parecer em cumprimento ao controle prévio de legalidade exigido para consentir com a realização do termo aditivo.

Conforme disposição expressa do art. 91 §4º da lei nº 14.133/2021 em anexo constam os documentos que a empresa deve apresentar para possibilitar a elaboração do aditivo contratual, quais sejam, prova de regularidade fiscal, de regularidade com o FGTS e inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho.

Cláusula Quinta – Disposições Gerais

Permanecem em plena vigência todas as demais disposições contratuais que não contrariem o presente aditivo. Bom Sucesso do Sul - PR, 14 de setembro de 2026.

Cláusula Segunda – Reajuste de valor

Fica reajustado o valor contratual em 3,98% (três vírgula noventa e oito por cento), com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurada no período compreendido entre setembro de 2025 a agosto de 2026, passando a ser de R$1.040,84 (um mil e quarenta reais, com oitenta e quatro centavos) mensais.

MAICO DIOGO FAVERSANI Prefeito Municipal

Publicado por: Yonara Beatriz de Araujo Penso Código Identificador: BAD68683

Cláusula Terceira – Disposições Gerais

Permanecem em plena vigência todas as demais disposições contratuais que não contrariem o presente aditivo.

LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº03 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº215/2023

Bom Sucesso do Sul - PR, 14 de setembro de 2026.

MAICO DIOGO FAVERSANI

Prefeito Municipal

Publicado por: Yonara Beatriz de Araujo Penso Código Identificador: 56AB5A83

LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº01 AO CONTRATO Nº183/2025

MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL-PR

EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº01 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº183/2025

CONTRATADA: VRX INFORMATICA E SERVICOS LTDA CNPJ: 54.195.769/0001-31

Cláusula Primeira – Vigência

Tendo em vista tratar-se de serviços a serem prestados de forma contínua, cuja continuidade propiciará condições de preço mais vantajosas ao município, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 meses. Passando a ter vigência no período de 19 de setembro de 2026 até 18 de setembro de 2027.

Cláusula Segunda – Reajuste

Fica reajustado o valor contratual em 3,98% (três virgula noventa e oito por cento), com base na variação acumulada no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurada no período compreendido entre setembro de 2025 a agosto de 2026, passando a ser de:

Item Descrição dos Itens Período/
Unid.
Qtde. Valor Unit.
(R$)

Valor
Total
do Item (R$)
1 Instalação e configuração do Sistema
baseado em distribuições Linux com
integração
com
o
Software
para
Gerenciamento da Rede de Internet Interna
e Externa do Município.




Unid.
1 3.847,26 3.847,26
2 Fornecimento e Locação de Software para
Gerenciamento da Rede de Internet Interna
e
Externa
do
Município
com
monitoramento em tempo real das redes e
sistema de autenticação baseados em
usuário, senha e mac-address.





Meses
12 998,21 11.978,52
3 Suporte
técnico
em
software
com
conhecimentos
avançados
em
gerenciamento de rede, provedores de
internet, banco de dados, BGP, Firewall
Linux e conhecimentos avançados em rede.




horas
300 155,97 46.791,00

MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL-PR EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº03

AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº215/2023 CONTRATADA: DEBORA NEPOMUCENO PINTO 06352416926 - MEI

CNPJ: 21.894.286/0001-76 Cláusula Primeira – Vigência

Tendo em vista tratar-se de serviços a serem prestados de forma contínua, cuja continuidade propiciará condições de preço mais vantajosas ao município, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 meses. Passando a ter vigência no período de 26 de setembro de 2026 até 25 de setembro de 2027.

Cláusula Segunda – Reajuste

Fica reajustado o valor contratual em 3,98% (três virgula noventa e oito por cento), com base na variação acumulada no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurada no período compreendido entre setembro de 2025 a agosto de 2026, passando a ser de R$4.021,57 (quatro mil e vinte e um reais, com cinquenta e sete centavos) mensais, ao passo que o valor total fica em R$48.258,84 (quarenta e oito mil, duzentos e cinquenta e oito reais, com oitenta e quatro centavos).

Cláusula Terceira – Dotação Orçamentária

As despesas decorrentes do objeto do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08.00 - Departamento de Assistência Social; 08.01 - Divisão de Assistência Social e Prom. Dir. Inf. e Juventude; 0824400082.025 - Desenvolvimento de ações e assistência social; 3.3.90.39 - Outros serviços de Pessoa Jurídica; Despesa: 630.

Cláusula Quarta – Assessoramento Jurídico e Documentação

Em consonância com o que trata o art. 53º §4º da lei nº 14.133/2021, foi realizado assessoramento jurídico por meio de parecer em cumprimento ao controle prévio de legalidade exigido para consentir com a realização do termo aditivo.

Conforme disposição expressa do art. 91 §4º da lei nº 14.133/2021 em anexo constam os documentos que a empresa deve apresentar para possibilitar a elaboração do aditivo contratual, quais sejam, prova de regularidade fiscal, de regularidade com o FGTS e inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho.

Cláusula Quinta – Disposições Gerais

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