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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 48

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

VALDIR ZIELINSKI Prefeito Municipal

Autoriza o pagamento de diárias e dá outras providências.

Publicado por: Estevo Gonsales Filho Código Identificador: 37B25F38

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA Nº 157/2026

Autoriza o pagamento de diárias e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Braganey, Estado do Paraná, Sr. VALDIR ZIELINSKI , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o contido na Lei Municipal nº 914/2025. R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZA o pagamento de 01 (uma) diária ao Sr. VALDIR ZIELINSKI , CPF nº 031.***.849-22, prefeito, para seu deslocamento do Município até a cidade de Curitiba, na data de 14/09/2026 a 15/09/2026, para visita ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR, conforme solicitação.

Artigo 2º - Fica determinado ao departamento de contabilidade e de tesouraria que proceda o pagamento das respectivas diárias, de acordo com o que preceitua a legislação pertinente.

Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogada as disposições em contrário.

O Prefeito do Município de Braganey, Estado do Paraná, Sr. VALDIR ZIELINSKI , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o contido na Lei Municipal nº 914/2025.

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZA o pagamento de 01 (uma) diária ao Sr. SILVIO RETKA , CPF nº 038.***.329-65, procurador do município, para seu deslocamento do Município até a cidade de Curitiba, na data de 14/09/2026 a 15/09/2026, para acompanhar o prefeito em visita ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR, conforme solicitação.

Artigo 2º - Fica determinado ao departamento de contabilidade e de tesouraria que proceda o pagamento das respectivas diárias, de acordo com o que preceitua a legislação pertinente.

Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2026.

VALDIR ZIELINSKI Prefeito

Publicado por: Darci Fernando Gomes de Oliveira Código Identificador: C6C0D3AA

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2026.

VALDIR ZIELINSKI Prefeito

Publicado por: Darci Fernando Gomes de Oliveira Código Identificador: B40F6424

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA Nº 158/2026

Autoriza o pagamento de diárias e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Braganey, Estado do Paraná, Sr. VALDIR ZIELINSKI , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o contido na Lei Municipal nº 914/2025.

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZA o pagamento de 01 (uma) diária ao Sr. LEONARDO DOS SANTOS FREITAS , CPF nº 094.***.469-00, procurador geral do município, para seu deslocamento do Município até a cidade de Curitiba, na data de 14/09/2026 a 15/09/2026, para acompanhar o prefeito em visita ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR, conforme solicitação.

Artigo 2º - Fica determinado ao departamento de contabilidade e de tesouraria que proceda o pagamento das respectivas diárias, de acordo com o que preceitua a legislação pertinente.

Artigo 3° - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2026.

VALDIR ZIELINSKI Prefeito

Publicado por: Darci Fernando Gomes de Oliveira Código Identificador: 39E3402B

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA Nº 159/2026

GOVERNO MUNICIPAL PORTARIA N. 77/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a prorrogação, por 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão do Processo de Sindicância instaurado em face da servidora F.L.O.P.

O Prefeito do Município de Cafeara, Estado do Paraná, ELTON FÁBIO LAZARETTI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com os artigos 247 e seguintes da Lei Municipal nº 354/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cafeara),

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela Comissão Processante, solicitando a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, em razão da necessidade de continuidade da instrução processual e da adoção de todas as diligências necessárias à completa apuração dos fatos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, a pedido da Comissão Processante, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância instaurado em face da servidora F.L.O.P, a fim de possibilitar a conclusão dos trabalhos com a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cafeara/PR, 11de setembro de 2026.

ELTON FÁBIO LAZARETTI Prefeito Municipal

Publicado por: Marco Aurélio Carvalho Borges Código Identificador: 5A03EC04

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO AVISO CHAMADA PÚBLICA N° 003.2026 - ENTIDADES

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2026

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