DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
Municipal, o Sr. Junior Motter, nomeado pelo Termo de Posse, em 01/01/2025, matrícula nº 767322675.
Contratado: RJG CONSTRUTORA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF Nº 41.421.411/0001-38, RODOVIA BR-277, KM 600, S/N - CEP: 85820899 - BAIRRO: AREA RURAL DE CASCAVEL, E-MAIL: [email protected], Telefone, (45) 3016-0166 CIDADE: Cascavel/PR, neste ato representado pelo seu sócio administrador ou representante legal pelo(a) Sr.(a) RENAN PINELLI SGOBERO.
Objeto: O presente Contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE TELHAS TP 25, DESTINADAS À UTILIZAÇÃO COMO TAPUME PARA ISOLAMENTO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS ONDE SÃO EXECUTADAS OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
Valor Total: R$ 7.656,00 (Sete Mil, Seiscentos e Cinqüenta e Seis Reais).
Assinaturas: Sr. Junior Motter, RENAN PINELLI SGOBERO Vigência: 14/09/2026 a 13/09/2027. Data da Assinatura :14/09/2026
Publicado por: Adriano Effting Código Identificador: 203A3EF2
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N.º 452/2026-DRH
PORTARIA N.º 452/2026-DRH
SÚMULA: Exonera Servidora Ocupante do Cargo em Comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO ao Contrato Administrativo nº 059/2025, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e considerando o Parecer Jurídico de 04 de setembro de 2026, constante do Protocolo Administrativo nº 4177/2026, mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INCLUSÃO DE CLÁUSULA DE REAJUSTAMENTO
Fica incluída no Contrato Administrativo nº 059/2025 cláusula específica de reajustamento de preços, com a seguinte redação: “DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. Os preços contratuais serão reajustados, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, mediante aplicação do Índice Nacional de Custo da Construção – Mercado (INCC-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), tendo como data-base a data de realização do orçamento estimado. O reajustamento incidirá sobre os quantitativos e valores ainda não executados na data de sua aplicação, observada a legislação aplicável e a periodicidade anual. Para os reajustes subsequentes, será observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses contado da database do reajuste anterior, conforme disciplina legal aplicável.”
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO REFERENTE AO PERÍODO JÁ IMPLEMENTADO
Em conformidade com a memória de cálculo constante no Anexo Único deste Termo e com o Parecer Jurídico emitido no Protocolo Administrativo nº 4177/2026, fica reconhecido, para o período acumulado de junho de 2024 a junho de 2026, o percentual de reajuste de 14,3833%, calculado pelo INCC-M/FGV e incidente exclusivamente sobre o saldo contratual remanescente informado de R$ 1.062.927,20.
O acréscimo correspondente é de R$ 152.883,48 (cento e cinquenta e dois mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos), resultando em saldo remanescente reajustado de R$ 1.215.810,68 (um milhão, duzentos e quinze mil, oitocentos e dez reais e sessenta e oito centavos) e valor global atualizado de R$ 1.299.883,48 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos).
R E S O L V E
Art. 1º EXONERAR em 10/09/2026, a Servidora ANDRIELY GLORIA , ocupante do cargo em Comissão de ASSESSOR DE SECRETARIA PARA SUBDIVISÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, do quadro único de pessoal do Município de Cafelândia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data supracitada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, em 14 de setembro de 2026.
JUNIOR MOTTER Prefeito Municipal
Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: CF32B355
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE ESCOPO
Considerando a natureza de contrato por escopo do Contrato Administrativo nº 059/2025, cujo objeto consiste na execução de obra determinada, as partes reconhecem que, nos termos do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, a vigência contratual será automaticamente prorrogada quando o objeto não for concluído no período inicialmente estabelecido, mantendo-se o contrato vigente pelo prazo necessário à sua conclusão, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade.
Fica portanto, o contrato administrativo nº 059/2025 prorrogado sua vigência por mais 12 (doze) meses, contados de 16/05/2026 a 15/05/2027.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 059/2025 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 059/2025
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 059/2025
Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 059/2025, decorrente do Processo Licitatório nº 028/2025 – Concorrência nº 001/2025. O MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua 17 de Dezembro, nº 149, Califórnia/PR, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Sr. Paulo Sergio Chileide, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa LASA INFRAESTRUTURA E LR TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.397.524/0001-70, doravante denominada
Califórnia/PR, 14 de setembro de 2026.
PAULO SERGIO CHILEIDE Prefeito
Município de Califórnia – Contratante
LEANDRO APARCIDO DA SILVA ANASTACIO
Lasa Infraestrutura e LR Transportes LTDA. –Contratada
Publicado por: Daniel Lucas Dos Santos Mattos Código Identificador: 6463D425
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