DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
do Município de Cerro Azul e pelo Inciso IV, do artigo 8º, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e CONSIDERANDO que o Município de Cerro Azul foi atingido por um evento meteorológico adverso de severa intensidade, tipificado como Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas;
CONSIDERANDO que houve o aumento crítico do nível do Rio Ribeira e Rio Ponta Grossa;
CONSIDERANDO que enxurradas, alagamentos e deslizamentos de terra, que afetaram todos os bairros do Município;
CONSIDERANDO que a violência do desastre resultou em um elevado contingente de famílias, com 108 desabrigadas e 400 desalojadas , exigindo a atuação imediata da Administração Pública no fornecimento de abrigos temporários, alimentação, vestuário e assistência humanitária emergencial;
CONSIDERANDO que houve o comprometimento da infraestrutura básica municipal, provocando a interrupção do fornecimento de energia elétrica e a suspensão do abastecimento de água potável em todo o município, gerando risco iminente à saúde pública e ao bemestar da população;
CONSIDERANDO que as chuvas causaram a destruição de pontes, bueiros e o colapso de trechos viários, com interrupção de estradas municipais e rodovias de acesso , impossibilitando o tráfego de veículos de emergência, transporte escolar e escoamento da produção;
CONSIDERANDO que a interdição das vias públicas resultou no isolamento de diversas comunidades rurais e bairros , privando os moradores do acesso a serviços essenciais de saúde, resgate e suprimento de itens de primeira necessidade;
CONSIDERANDO as consequências desse desastre, resultaram os danos materiais, ambientais e prejuízos econômicos e sociais constantes e descritos no Formulário de Informações de Desastre (FIDE) anexo a este Decreto;
CONSIDERANDO que o parecer técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), relatando a gravidade e a dimensão dos impactos causados pelo desastre, é favorável à declaração de Estado de Calamidade Pública.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Estado de Calamidade Pública nas áreas do município contidas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE) e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas (13214).
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMPDEC municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC municipal.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo nº 5 da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre e em caso de risco iminente, a:
I - Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II - Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º De acordo com o estabelecido no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, autoriza-se o início dos processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º Com fulcro no inciso VIII do Art. 75 da Lei número 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias (180) consecutivos e ininterruptos, contados à partir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por 180 dias.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Cerro Azul em, 14 de setembro de 2026.
EDSON CORDEIRO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal
Publicado por: Beatriz do Amaral Código Identificador: ABFC268B
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA N.º 05/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 25/2026
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA N.º 05/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 25/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Clevelândia, no uso das suas atribuições legais, torna público a HOMOLOGAÇÃO do objeto da Dispensa Eletrônica nº 05/2026, realizada para a aquisição de equipamentos de uso permanente e diversos, compreendendo 01 (um) aparelho de ar-condicionado, 01 (uma) fragmentadora de papel e 01 (uma) encadernadora manual, destinados a suprir as necessidades administrativas e a climatização da sala da presidência desta Casa Legislativa, de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência, bem como a ADJUDICAÇÃO dos itens aos fornecedores vencedores, conforme o resultado do certame:
Item 01 (Ar-Condicionado Split Inverter): Adjudicado em favor da empresa A. J. T. F. LTDA , CNPJ nº 62.231.351/0001-60, pelo valor global de R$ 2.932,82 (dois mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos).
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