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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 98

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

CONSIDERANDO a participação do Município nas ações e programas de aquisição e distribuição de alimentos vinculados à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento das ações relacionadas ao Programa Compra Direta, bem como o correto preenchimento dos sistemas, registros e documentos exigidos pelos órgãos responsáveis;

Publicado por: Alexandre Paniagua Código Identificador: 43B96EF7

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL RETIFICAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 07/2025

RETIFICAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 07/2025

CONSIDERANDO a necessidade de centralizar o recebimento, organização e encaminhamento das demandas relacionadas ao Programa, garantindo maior eficiência e regularidade aos procedimentos administrativos;

Súmula: Dispõe sobre a retificação da Resolução nº 07/2025 – CMDPI, referente ao Plano de Ação do Incentivo Cuida Mais Paraná- Envelhecimento AtivoInvestimento, Deliberação nº 049/2025/CEDIPI/PR.

RESOLVE :

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA

Art. 1° - Designar a servidora SANDRA MARA MARTINS BORGES , matrícula sob n° 3887-5, lotada no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, como servidora responsável para atuar como responsável pelo preenchimento, acompanhamento e atendimento das demandas operacionais relacionadas ao Programa Compra Direta – SEAB, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2° - Compete ao servidor designado:

I – realizar o preenchimento e a atualização dos sistemas, formulários, planilhas e demais instrumentos relacionados ao Programa Compra Direta, conforme as orientações da SEAB e dos demais órgãos competentes; II – acompanhar as demandas, comunicados, prazos e orientações referentes ao Programa;

III – receber, organizar e encaminhar as informações e documentos necessários à execução e ao acompanhamento do Programa; IV – manter atualizados os registros relativos às entregas, recebimentos, distribuição e demais informações exigidas pelos sistemas ou procedimentos oficiais;

V – acompanhar as demandas apresentadas pelos agricultores, entidades, unidades e demais participantes envolvidos na execução do Programa, dentro das competências atribuídas ao Município; VI – comunicar à Coordenação do CRAS e à Secretaria Municipal de Assistência Social eventuais pendências, inconsistências ou situações que necessitem de providências administrativas;

VII – manter arquivados e organizados os documentos e registros necessários à comprovação e ao acompanhamento das ações realizadas;

VIII – atender e encaminhar as demandas relacionadas ao Programa junto aos setores da Administração Municipal e, quando cabível, junto à SEAB, observadas as competências de cada órgão;

IX – desempenhar outras atividades correlatas ao acompanhamento operacional do Programa Compra Direta, desde que compatíveis com suas atribuições.

Art. 3° - Caberá ao coordenador do CRAS a supervisão e o monitoramento das informações inseridas e dos prazos previstos.

Art. 4º - A designação prevista nesta Portaria compreende as atividades de preenchimento, registro, acompanhamento e encaminhamento das demandas do Programa, permanecendo as competências decisórias, administrativas e de gestão com as autoridades e setores competentes.

Art. 5º - A servidora designada deverá observar as normas, manuais, orientações técnicas, prazos e demais procedimentos estabelecidos pela SEAB e pelos órgãos responsáveis pelo Programa, bem como as normas de sigilo, proteção de dados pessoais e demais disposições legais aplicáveis às informações dos usuários da Política de Assistência Social.

Art. 7° - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Contenda, 14 de setembro de 2026.

ANGELA MAYER DE SOUZA DIGNER

Secretária Municipal de Promoção e Assistência Social

IDOSA – CMDPI , no uso de suas atribuições legais, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 968/2005, e considerando em conformidade com as deliberações da reunião ordinária realizada no dia 12 de novembro de 2025 e em 14 de setembro de 2026; RESOLVE:

Art. 1º Fica retificado o Plano de Ação – Aquisição de Bens Permanentes, aprovado pela Resolução nº 07/2025 – CMDPI, especificamente quanto aos itens previstos na categoria “Equipamentos para atividades físicas”, constante do Art. 11, inciso I, da referida Resolução, os quais passam a contemplar a aquisição de equipamentos destinados à prática de atividades físicas, fortalecimento muscular, mobilidade, equilíbrio, condicionamento físico e reabilitação da pessoa idosa, a serem utilizados no espaço do Centro de Convivência do Idoso – CCI, observada a disponibilidade e a necessidade identificada para as atividades desenvolvidas com a população idosa, em conformidade com a Deliberação nº 049/2025/CEDIPI/PR – Incentivo Cuida Mais Paraná: Envelhecimento Ativo – Investimento. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Contenda/PR, 14 de setembro de 2026.

JÉSSICA SIMIONI DE SOUZA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

PLANO DE AÇÃO – AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES Programa Cuida Mais Paraná: Envelhecimento Ativo

Município: Contenda / Pr Valor recebido: R$ 40.000,00 Equipamento onde ficará instalada a sala: CCI

Objetivo do plano:

Implantar e estruturar um Espaço de Convivência e Estimulação Física e Cognitiva para pessoas idosas, garantindo um ambiente adequado para práticas corporais, atividades cognitivas, inclusão digital e musicalização, conforme autorizado pelo Art. 11, incisos I a V da Deliberação.

1. DESCRIÇÃO DO ESPAÇO

O espaço será composto por: Área para atividades físicas; Espaço de convivência e atividades cognitivas;

2. ITENS A SEREM ADQUIRIDOS - (Todos permitidos pela Deliberação – Art. 11, I a V)

CATEGORIA ITEM ADIQUIRIR JUSTIFICATIVA
CONFORME
DELIBERAÇÃO
Equipamentos
para
atividades físicas
Equipamentos
para
atividades
físicas, destinados à prática de
exercícios, fortalecimento muscular,
mobilidade,
equilíbrio,
condicionamento
físico
e
reabilitação
da
pessoa
idosa,
conforme
a
necessidade
e
a
disponibilidade de equipamentos
adequados ao espaço do CCI.
Autorizado
como
“equipamentos
para
atividades
físicas,
pilates,
musculação, reabilitação e bicicletas
destinados às oficinas”, conforme
Art. 11, inciso I, da Deliberação nº
049/2025/CEDIPI/PR
Tecnologia / Inclusão digital - 01 TV Smart 55’’ para oficinas e
aulas multimídia
- 01 caixa de som
- 01 microfone
Autorizado
como
“dispositivos
eletrônicos,
computadores,
televisores,
sistemas
de
som,
microfones, roteadores”(Art. 11, II)
Tecnologia
assistiva
/
acessibilidade
- Software para letramento digital /
leitor de tela (caso necessário)
Autorizado
como
“softwares
e
dispositivos
de
acessibilidade
e

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