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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 99

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

tecnologia assistiva”(Art. 11, III)
Instrumentos
artísticos
e
musicais

Instrumentos musicais.
Permitido
como
“instrumentos
musicais e artísticos”(Art. 11, IV)
Outros
materiais
permanentes

- Armário organizador
- Mesas e cadeiras para atividades
cognitivas
Permitidos desde que respeitem o
objeto e não estejam nas vedações
(Art. 11, V e Art. 13

Não serão adquiridos: materiais de consumo, pagamento de pessoal, reformas ou locação de equipamentos, conforme vedações do Art. 13 .

3. RESULTADOS ESPERADOS

Estrutura completa para práticas corporais e cognitivas Inclusão digital com acesso à tecnologia e internet Fortalecimento de vínculos comunitários

4. METAS DO PROGRAMA - (atendendo o que está previsto no Anexo I – Metas)

META QUANTITATIVO MONIMO
Pessoas idosas atendidas Conforme número definido para o município no
Anexo II
Eventos de convivência 01 evento
Atividades intergeracionais 02 ações

A meta específica do seu município depende do número de pessoas idosas — está na tabela final do documento Anexo II

5. CRONOGRAMA

ETAPA PERÍODO
Planejamento e finalização da lista de compras Mês 1
Aquisição dos equipamentos Mês 1 e 2
Organização da sala e instalação dos equipamentos Mês 2
Início das atividades e registro dosparticipantes Mês 3
Execução contínua (mínimo 12 meses) Mês 3 a 15

6. REGISTROS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS - Conforme Art. 17 e seguintes: listas de presença, relatórios, fotos e registro das atividades

7. ETIQUETAGEM DOS BENS

Art. 24, parágrafo único:

Deve constar etiqueta: Adquirido com recursos da Deliberação nº 049/2025 – Programa Cuida Mais Paraná – CEDIPI/PR/FIPAR/SEMIPI"

Publicado por: Alexandre Paniagua Código Identificador: 79030CB9

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA

CONTABILIDADE PMCV DECRETO 9121

MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA ESTADO DO PARANÁ

DECRETO N.º 9121/2026, de 10 de setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Especial

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 3666/2026, de 10 de setembro de 2026

DECRETA

Art. 1º) – Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais ), conforme classificação funcional programática abaixo:

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
1100 Secretaria Municipal do Meio Ambiente
1101 Departamento de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos
1101.18.541.0026.1.125 CONSTRUÇÃO
DE
BACIA
DE
AMORTECIMENTO DE CHEIAS DO
RIO DA VÁRZEA
4.4.90.51 Obras e Instalações 10106-OC 10.000.000,00
TOTAL 10.000.000,00

Art. 2º ) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do crédito Adicional Especial acima estão indicados a seguir:

I – Receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei Municipal nº 3633/2026, de acordo com a discriminação a seguir:

CÓDIGO DA
FONTE
DESCRIÇÃO DA FONTE VALOR
AUTORIZADO
10106 OPERAÇÃO
DE
CREDITO-AFPR-BACIA
DE
AMORTECIMENTO DE CHEIA RIO DA VÁRZEA
10.000.000,00
TOTAL 10.000.000,00

Art. 3º) - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 10 (dez) dias do mês de setembro do ano de 2026.

ANDERSON MANIQUE BARRETO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

CARLOS LOPES

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Ademir Antonio Aziliero Código Identificador: 702F6C88

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 050/2026 DE 14/09/2026 - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

EDITAL Nº. 050/2026, de 14 de setembro 2026. SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS 2024.

O Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná , usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº. Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, e tendo em vista o disposto no Edital de Seleção de Estagiários nº. 001/2024 de 11/01/2024,

Considerando as inscrições de estagiários protocoladas durante o período de 01/09/2026 a 11/09/2026, RESOLVE

1. TORNAR PÚBLICO a relação nominal, por ordem classificação, dos estudantes que se candidataram a vaga de estágio, na referida área a qual inscreveu-se, conforme cronograma, de 01/09/2026 a 11/09/2026, habilitados na Análise de Currículo, conforme Anexo I , e eliminados Anexo II , partes integrantes deste Edital.

1.1. Que os candidatos habilitados, ficam em cumprimento ao Edital de Seleção de Estagiários nº. 001/2024, distribuídos por ordem rigorosa de classificação, conforme inscrição na área que se candidatou.

1.2. A convocação do candidato dar-se-á observada a prioridade estabelecida no item 4 do Edital de abertura do certame e seus subitens bem como aos seguintes requisitos:

a) necessidade de preenchimento da vaga, manifestada pelo dirigente da Unidade Administrativa requisitante, e aprovada pelo Chefe do Poder Executivo; b) por área de estágio, compatível com as atividades da Unidade Administrativa requisitante.

1.3 . Prioritariamente, serão convocados os candidatos habilitados para as vagas do primeiro período de inscrição, classificados pelo Edital nº 003/2024, posteriormente, serão convocados os habilitados no segundo período de inscrição classificados e assim sucessivamente. O Município de Coronel Vivida, reserva-se o direito de convocar os Candidatos na medida da necessidade da Administração Municipal, observado o limite de vagas existentes.

2. Os candidatos eliminados no período de inscrições, por não terem preenchido todos os requisitos exigidos no Edital de Abertura da Seleção de Estagiários nº. 001/2024, constam no Anexo II , parte integrante do presente Edital.

Coronel Vivida-PR, 14 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amp 99