DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
| tecnologia assistiva”(Art. 11, III) | ||
|---|---|---|
| Instrumentos artísticos e musicais |
Instrumentos musicais. |
Permitido como “instrumentos musicais e artísticos”(Art. 11, IV) |
| Outros materiais permanentes |
- Armário organizador - Mesas e cadeiras para atividades cognitivas |
Permitidos desde que respeitem o objeto e não estejam nas vedações (Art. 11, V e Art. 13 |
Não serão adquiridos: materiais de consumo, pagamento de pessoal, reformas ou locação de equipamentos, conforme vedações do Art. 13 .
3. RESULTADOS ESPERADOS
Estrutura completa para práticas corporais e cognitivas Inclusão digital com acesso à tecnologia e internet Fortalecimento de vínculos comunitários
4. METAS DO PROGRAMA - (atendendo o que está previsto no Anexo I – Metas)
| META | QUANTITATIVO MONIMO |
|---|---|
| Pessoas idosas atendidas | Conforme número definido para o município no Anexo II |
| Eventos de convivência | 01 evento |
| Atividades intergeracionais | 02 ações |
A meta específica do seu município depende do número de pessoas idosas — está na tabela final do documento Anexo II
5. CRONOGRAMA
| ETAPA | PERÍODO |
|---|---|
| Planejamento e finalização da lista de compras | Mês 1 |
| Aquisição dos equipamentos | Mês 1 e 2 |
| Organização da sala e instalação dos equipamentos | Mês 2 |
| Início das atividades e registro dosparticipantes | Mês 3 |
| Execução contínua (mínimo 12 meses) | Mês 3 a 15 |
6. REGISTROS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS - Conforme Art. 17 e seguintes: listas de presença, relatórios, fotos e registro das atividades
7. ETIQUETAGEM DOS BENS
Art. 24, parágrafo único:
Deve constar etiqueta: Adquirido com recursos da Deliberação nº 049/2025 – Programa Cuida Mais Paraná – CEDIPI/PR/FIPAR/SEMIPI"
Publicado por: Alexandre Paniagua Código Identificador: 79030CB9
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA
CONTABILIDADE PMCV DECRETO 9121
MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 9121/2026, de 10 de setembro de 2026
Abre Crédito Adicional Especial
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 3666/2026, de 10 de setembro de 2026
DECRETA
Art. 1º) – Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais ), conforme classificação funcional programática abaixo:
| CÓDIGO | NOMENCLATURA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 1100 | Secretaria Municipal do Meio Ambiente | ||
| 1101 | Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
||
| 1101.18.541.0026.1.125 | CONSTRUÇÃO DE BACIA DE AMORTECIMENTO DE CHEIAS DO RIO DA VÁRZEA |
||
| 4.4.90.51 | Obras e Instalações | 10106-OC | 10.000.000,00 |
| TOTAL | 10.000.000,00 |
Art. 2º ) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do crédito Adicional Especial acima estão indicados a seguir:
I – Receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei Municipal nº 3633/2026, de acordo com a discriminação a seguir:
| CÓDIGO DA FONTE |
DESCRIÇÃO DA FONTE | VALOR AUTORIZADO |
|---|---|---|
| 10106 | OPERAÇÃO DE CREDITO-AFPR-BACIA DE AMORTECIMENTO DE CHEIA RIO DA VÁRZEA |
10.000.000,00 |
| TOTAL | 10.000.000,00 |
Art. 3º) - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 10 (dez) dias do mês de setembro do ano de 2026.
ANDERSON MANIQUE BARRETO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
CARLOS LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Ademir Antonio Aziliero Código Identificador: 702F6C88
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 050/2026 DE 14/09/2026 - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
EDITAL Nº. 050/2026, de 14 de setembro 2026. SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS 2024.
O Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná , usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº. Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, e tendo em vista o disposto no Edital de Seleção de Estagiários nº. 001/2024 de 11/01/2024,
Considerando as inscrições de estagiários protocoladas durante o período de 01/09/2026 a 11/09/2026, RESOLVE
1. TORNAR PÚBLICO a relação nominal, por ordem classificação, dos estudantes que se candidataram a vaga de estágio, na referida área a qual inscreveu-se, conforme cronograma, de 01/09/2026 a 11/09/2026, habilitados na Análise de Currículo, conforme Anexo I , e eliminados Anexo II , partes integrantes deste Edital.
1.1. Que os candidatos habilitados, ficam em cumprimento ao Edital de Seleção de Estagiários nº. 001/2024, distribuídos por ordem rigorosa de classificação, conforme inscrição na área que se candidatou.
1.2. A convocação do candidato dar-se-á observada a prioridade estabelecida no item 4 do Edital de abertura do certame e seus subitens bem como aos seguintes requisitos:
a) necessidade de preenchimento da vaga, manifestada pelo dirigente da Unidade Administrativa requisitante, e aprovada pelo Chefe do Poder Executivo; b) por área de estágio, compatível com as atividades da Unidade Administrativa requisitante.
1.3 . Prioritariamente, serão convocados os candidatos habilitados para as vagas do primeiro período de inscrição, classificados pelo Edital nº 003/2024, posteriormente, serão convocados os habilitados no segundo período de inscrição classificados e assim sucessivamente. O Município de Coronel Vivida, reserva-se o direito de convocar os Candidatos na medida da necessidade da Administração Municipal, observado o limite de vagas existentes.
2. Os candidatos eliminados no período de inscrições, por não terem preenchido todos os requisitos exigidos no Edital de Abertura da Seleção de Estagiários nº. 001/2024, constam no Anexo II , parte integrante do presente Edital.
Coronel Vivida-PR, 14 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 99