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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 100

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito

Registre-se e Publique-se

CARLOS LOPES

Secretário Municipal de Administração

SÂMARA DE MORAES SPAGNOLI

Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas

ANEXO I

Edital nº. 050/2026, de 14 de setembro de 2026 – Seleção de Estagiários 2024.

Relação Nominal de estudantes Candidatos à vaga de estágio. – HABILITADOS –

CU RSO / FORMAÇÃO DE DO CENTES
º


e

asscaonse
Nº NOME

Inscrição/Protocolo


Curricular
SITUAÇÃO
1 Evelyn Silva de Oliveira 3977/26 71,13 Habilitado(a)
CU RSO / CIENCIAS BIOLOGI CAS
Nº NOME Nº de Inscrição/
Protocolo
Classificação/
Análise Curricular
SITUAÇÃO
1 Gedielson do Nascimentos 4040/26 91,66 Habilitado(a)
CU RSO / PEDAGOGIA
Nº NOME Nº de Inscrição/
Protocolo
Classificação/
Análise Curricular
SITUAÇÃO
1 Caroline Camargo Barreto 3985/26 90,55 Habilitado(a)
2 Tayane Santos de França 3978/26 83,83 Habilitado(a)

ANEXO II

Edital nº. 050/2026, de 14 de setembro de 2026 – Seleção de Estagiários 2024.

Relação Nominal de estudantes Candidatos à vaga de estágio. – ELIMINADOS –

Nº NOME Nº.
De
Inscrição/Protocolo

Curso
Justificativa
Eliminação
1 Otavio Antonio Galvão
Silva

4039/26
Educação Física Curso fora da área
ofertada.

Coronel Vivida, 14 de setembro de 2026.

Publicado por: Gabriel Turra Código Identificador: F2170510

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 212/2026 DE 14/09/2026 - CONCURSO 001/2022

EDITAL Nº. 212/2026, de 14 de setembro de 2026. CONCURSO PÚBLICO 001/2022 - Convocação

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA - ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Municipal, Lei nº. 3.514 de 19/09/2025 (que dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa), Lei Complementar nº. 071 de 19/09/2025, Lei Complementar 072 de 19/09/2025, Lei Complementar 073 de 19/09/2025, e Edital de Concurso Público aberto sob Nº. 001/2022 de 30/05/2022 (abertura do certame) combinado com Edital nº. 013/2022 de 26/09/2022(aprovados/homologação) e,

Considerando a necessidade do Município, RESOLVE TORNAR PÚBLICO

I. A convocação de candidato(a)s aprovado(a)s no Concurso Público aberto através do Edital nº. 001/2022 de 30/05/2022, para o provimento de vaga(s) no cargo de Assistente Administrativo e Fisioterapeuta, conforme Anexo I, parte integrante do presente Edital.

II . Que o(a)s Candidato(a)s convocado(a) tem prazo de 24h00min(vinte e quatro horas), a contar de 15 (quinze) de setembro de 2026, para comparecer ao Departamento de Gestão de Pessoas, sita a Praça Ângelo Mezzomo SN, em Coronel Vivida-PR, para declarar se aceita ou não o cargo público que se habilitou em concurso.

2.1. Que o Candidato não comparecendo ou não se pronunciando no prazo estabelecido neste item será automaticamente eliminado do Concurso Público, aberto através do Edital nº. 01/2022 de 30/05/2022.

III. Que a posse em cargo público dar-se-á no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período (art.26 da Lei Complementar nº. 071/2025), e dependerá do resultado da inspeção e no atendimento aos requisitos estabelecidos no item 2 do Edital de Abertura do Concurso Público sob nº. 01/2022 de 30/05/2022, Anexo II deste.

3.1. Será considerado apto se não apresentar restrições médicas que o contraindique ao exercício do cargo.

3.2. O não atendimento de algum dos requisitos para investidura estabelecida no Edital de Concurso Público nº. 01/2022 eliminará o candidato do concurso.

3.3. É de cinco dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse.

IV. O disposto no presente Edital atende aos preceitos contidos na Lei nº. 3.514 de 19/09/2025, Lei Complementar nº. 071 de 19/09/2025 (dispões sobre o Estatuto dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Coronel Vivida – PR), Lei Complementar 072 de 19/09/2025, Lei Complementar 073 de 19/09/2025, e no Edital de Concurso Público Nº 01/2022 de 30/05/2022 e demais disposições legais vigentes.

V. Que a publicação deste, além do Jornal de Beltrão de Francisco Beltrão – PR, e no endereço eletrônico: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ - conforme autorizado pela Lei Municipal nº 3063, de 26 de maio de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 7691, de 14 de julho de 2021.

Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de 2026, 135º da República e 69º do Município.

ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito

Registre-se e Publique-se

CARLOS LOPES

Secretário Municipal de Administração

SÂMARA DE MORAES SPAGNOLI

Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas

ANEXO I

EDITAL Nº 212/2026 de 14/09/2026 CONCURSO PÚBLICO 001/2022 - Convocação Candidatos CONVOCADOS para assumir Cargo de Provimento Efetivo

Decorrente de habilitação no Concurso Público, aberto através do Edital Nº 001/2022, de 30/05/2022: Cargo Público: Assistente Administrativo

Ordem
Nº.
Classifi-
cação
Nome do Candidato Nº. Inscrição Lotação F uncional
1
Cargo
78º
Público:F
CAMILA EBERT
isioterapeuta
177111 Secretaria
Saúde
Municipal de
Ordem
Nº.
Classifi-
cação
Nome do Candidato Nº. Inscrição Lotação F uncional
1
ANEX
8º
O II
AMANDA ECKER 176976 Secretaria
Saúde
Municipal de

EDITAL Nº 212/2026 de 14/09/2026 CONCURSO PÚBLICO 001/2022 - Convocação Requisitos para Nomeação Documentos Iniciais

cópia da Carteira de Identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

cópia do Título de Eleitor e comprovante de regularidade eleitoral; cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa (se do sexo masculino);

uma foto 3x4 recente e tirada de frente;

cópia da certidão de nascimento ou casamento;

cópia da certidão de nascimento e CPF dos filhos de até 16 (dezesseis) anos;

certidão negativa de antecedentes criminais do Cartório Criminal do lugar onde tenha residido nos últimos 05 anos, expedida no máximo há 03 (três) meses;

certidão negativa de antecedentes criminais Federal;

www.diariomunicipal.com.br/amp 100