DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
recursos destinados ao financiamento da gestão, dos serviços e programas socioassistenciais;
CONSIDERANDO a apresentação e análise dos demonstrativos de execução física e financeira, saldos, despesas realizadas e demais documentos comprobatórios referentes à aplicação dos recursos federais no exercício de 2025;
CONSIDERANDO a deliberação favorável da Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social realizada em 14 de setembro de 2026, conforme Ata nº 373/2026 ;
III – assegurar o contraditório e a ampla defesa aos eventuais envolvidos;
IV – elaborar relatório final conclusivo, indicando a existência ou não de responsabilidade funcional.
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 6º Concluídos os trabalhos, o relatório final deverá ser encaminhado à autoridade competente para as providências cabíveis. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD-PBF , referente ao exercício de 2025.
Art. 2º Aprovar a Prestação de Contas do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS , referente ao exercício de 2025.
Art. 3º Aprovar a Prestação de Contas dos recursos destinados à Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS , referente ao exercício de 2025.
Art. 4º Aprovar a Prestação de Contas dos Serviços e Programas Socioassistenciais , referente ao exercício de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul/PR, 14 de setembro de 2026.
VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 74EB4308
RH PORTARIA 354/2026
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 354/2026
Flor da Serra do Sul – PR, 14 de setembro de 2026.
MARINA PARISE REINA
NOMEIA AUTORIDADE SANITÁRIA EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
Presidente do CMAS
Publicado por: Kellen Maria Vargas da Silva Código Identificador: 3545B450
RH
VALMOR FELIPE JUNIOR, Prefeito Municipal de FLOR DA SERRA DO SUL, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
PORTARIA 353/2026
PORTARIA Nº 353/2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 025/2026, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, relatando possível ocorrência de conduta inadequada no âmbito das atribuições envolvendo servidor (a) da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO que os fatos narrados indicam, em tese, possível violação a dever funcional, exigindo apuração quanto à materialidade e autoria;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que impõe à autoridade competente o dever de apurar irregularidades no serviço público, assegurando o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO que os fatos envolvem ambiente escolar e criança em tenra idade, recomendando especial cautela por parte da Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar os fatos relatados no Ofício nº 025/2026, envolvendo possível conduta inadequada atribuída a servidora F.B., vinculadas à Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º Para condução dos trabalhos, fica designada a Comissão de Sindicância, composta pelos seguintes servidores:
I – TACIANE ANDREGHETTO CIPRIANI – Presidente II – CLAIRI INES AMARANTE MACHADO – Membra
III – SILVIO DE LARA FELIPE – Membro
Art. 3º Compete à Comissão:
I – promover a apuração dos fatos com independência e imparcialidade;
II – colher depoimentos e demais provas se necessárias à elucidação dos fatos;
Art. 1º - NOMEAR, o servidor público municipal Sr. LEONIR GERVANI BURNIER , inscrito no RG Nº 4.880.370-9 IIPR-PR, efetivo no cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para Autoridade Sanitária em Vigilância em Saúde do Trabalhador , desempenhando as funções pertinentes junto ao município.
Parágrafo único – O servidor cumprirá 10 (dez) horas semanais , dentro de sua jornada regular de trabalho, destinadas exclusivamente ao exercício das funções relativas à Vigilância em Saúde do Trabalhador.
Art. 2 º - Entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação, revogando assim a Portaria 246/2025 de 11 de julho de 2025 e suas disposições em contrário.
Flor da Serra do Sul, Pr, 14 de setembro de 2026.
VALMOR FELIPE JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: 7233479B
RH PORTARIA 355/2026
PORTARIA Nº 355/2026
CONCEDE APOSENTADORIA
O Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º . – Conceder a servidora Sra. ELIANE MARILU DEMARTINI , ocupante do cargo de Técnico em Higiene Dental, matrícula 518, inscrita no RG/CPF sob Nº .223.959-* - SSP-PR, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ,** Art. 3º da EC 47/05 – Fórmula 85/95 – Comum Provento Integral - Com Paridade – Última Remuneração e Art. 43° da Lei Municipal nº 969/2025, a partir de 14 de setembro de 2026.
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