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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 109

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

VII – justificativa do interesse público.

Art. 11. A permuta será formalizada mediante instrumento próprio celebrado entre os entes públicos envolvidos e autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. O instrumento deverá estabelecer, no mínimo, o prazo, as responsabilidades dos entes envolvidos, a forma de controle de frequência, as obrigações previdenciárias e financeiras e as hipóteses de encerramento da permuta.

Art. 12. A permuta terá prazo de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada, desde que permaneçam atendidos os requisitos legais e o interesse da Administração.

CAPÍTULO IV

DA FORMALIZAÇÃO E DO ENCERRAMENTO

Art. 13. A cessão ou a permuta será formalizada mediante instrumento próprio e ato administrativo de autorização, do qual constarão, conforme o caso:

III – fundamento legal;

V – responsabilidade pelo ônus da remuneração; VI – responsabilidade pelo recolhimento das contribuições

previdenciárias;

VII – forma de controle e comunicação da frequência;

VIII – obrigações dos órgãos ou entidades envolvidos; e

IX – demais condições necessárias à execução da cessão ou permuta. Art. 14. A cessão ou a permuta poderá ser encerrada antes do término

do prazo:

II – a pedido do órgão ou entidade participante;

III – a pedido do servidor, mediante análise administrativa;

IV – pelo descumprimento das condições estabelecidas no instrumento de formalização;

V – pelo descumprimento das obrigações remuneratórias ou previdenciárias; ou

VI – pela superveniência de circunstância que torne inconveniente ou incompatível a sua manutenção.

§ 1º O encerramento será formalmente comunicado aos interessados. § 2º Encerrada a cessão ou a permuta, o servidor municipal deverá apresentar-se ao órgão de origem no prazo fixado no ato de encerramento, sob pena das consequências funcionais previstas na legislação municipal.

CAPÍTULO V

RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO 009/2026 CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS Rua João Arisi, n° 56- Centro, Flor da Serra do Sul/PR CEP 85.618-000 Fone: (46)3565-1381

RESOLUÇÃO N° 009/2026

SÚMULA: Aprova as Prestações de Contas da execução dos Recursos Federais referentes ao exercício de 2024.

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Flor da Serra do Sul/PR , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 656/2017, de 29 de novembro de 2017 ,

CONSIDERANDO as atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução da Política de Assistência Social e da aplicação dos recursos destinados ao financiamento da gestão, dos serviços e programas socioassistenciais;

CONSIDERANDO a apresentação e análise dos demonstrativos de execução física e financeira, saldos, despesas realizadas e demais documentos comprobatórios referentes à aplicação dos recursos federais no exercício de 2024;

CONSIDERANDO a deliberação favorável da Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social realizada em 14 de setembro de 2026, conforme Ata nº 372/2026 ;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD-PBF , referente ao exercício de 2024.

Art. 2º Aprovar a Prestação de Contas do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGDSUAS , referente ao exercício de 2024.

Art. 3º Aprovar a Prestação de Contas dos recursos destinados à Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS , referente ao exercício de 2024.

Art. 4º Aprovar a Prestação de Contas dos Serviços e Programas Socioassistenciais , referente ao exercício de 2024.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Flor da Serra do Sul – PR, 14 de setembro de 2026.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Compete ao órgão municipal responsável pela gestão de pessoal:

MARINA PARISE REINA

Presidente do CMAS

I – instruir e analisar os processos de cessão e permuta;

II – manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores;

III – acompanhar os prazos de vigência;

IV – verificar, em conjunto com a unidade gestora do RPPS, o cumprimento das obrigações previdenciárias;

V – adotar as providências necessárias ao retorno do servidor ao término da cessão ou permuta; e

VI – expedir orientações complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 16. Os casos omissos serão decididos pelo órgão municipal responsável pela gestão de pessoal, observada a legislação municipal e, quando necessário, mediante manifestação da Procuradoria Jurídica do Município.

Art. 17. As cessões e permutas em vigor na data da publicação deste Decreto deverão ser adequadas às suas disposições, quando necessário, no prazo de 90(noventa ) dias.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Flor da Serra do Sul, 14 de setembro de 2026.

VALMOR FELIPE JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicado por: Taciane Andreghetto Cipriani Código Identificador: 28417F0A

Publicado por: Kellen Maria Vargas da Silva Código Identificador: 18C26CF9

RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO 010/2026 CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

Rua João Arisi, n° 56- Centro, Flor da Serra do Sul/PR CEP 85.618-000 Fone: (46)3565-1381

RESOLUÇÃO N° 010/2026

SÚMULA: Aprova as Prestações de Contas da execução dos Recursos Federais referentes ao exercício de 2025.

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Flor da Serra do Sul/PR , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 656/2017, de 29 de novembro de 2017 ,

CONSIDERANDO as atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução da Política de Assistência Social e da aplicação dos

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