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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 115

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

NÚCLEO URBANO INFORMAL: NÚCLEO MARGARIDAS (QUADRAS 27 E 29)

O MUNICÍPIO DE FOZ DO JORDÃO/PR, por meio de sua Comissão de Regularização Fundiária, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e com o Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, FAZ SABER aos titulares de domínio, responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, confinantes e terceiros eventualmente interessados que se encontra em processamento a Regularização Fundiária Urbana – REURB do Núcleo Urbano Informal denominado Núcleo Margaridas, abrangendo as Quadras 27 e 29, no Município de Foz do Jordão/PR.

Pelo presente edital, ficam NOTIFICADOS, para os fins do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017 e do art. 24 do Decreto Federal nº 9.310/2018, os proprietários e confinantes não encontrados ou cuja notificação tenha sido recusada, bem como os terceiros eventualmente interessados, para que, querendo, apresentem impugnação no prazo legal, relativamente à área objeto da regularização, cujas especificações técnicas e registrais constam resumidamente a seguir.

1. IDENTIFICAÇÃO E DADOS GERAIS DO NÚCLEO

• Nome do Núcleo: Núcleo Margaridas (Abrangência: Quadras 27 e 29).

• Comarca / Registro Competente: 2º Ofício de Registro de Imóveis de Guarapuava – PR.

• Modalidade: REURB Mista (Predominância de REURB-E, contendo áreas de REURB-S), conforme classificação constante do processo administrativo.

• Área Total Territorial: 41.626,24 m² (quarenta e um mil, seiscentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).

• Perímetro Total: 955,16 metros (novecentos e cinquenta e cinco metros e dezesseis centímetros).

• Origem Registral (Gleba Mãe): Transcrição nº 17.073; Transcrição nº 17.888; e Transcrição nº 20.822 do Registro de Imóveis competente.

• Proprietários Tabulares Originais: Alino Alves de Ramos, Boleslau João Sékula e Antônio Carlos Czarnieski.

• Responsável Técnico: Valdir do Amaral Lima – Engenheiro Civil – CREA: 153588/D-PR.

2. DESCRIÇÃO RESUMIDA DA POLIGONAL EXTERNA

A poligonal externa descrita no memorial técnico tem início no vértice P80 (E=387.906,281 m e N=7.152.844,505 m), referenciado no Sistema Geodésico SIRGAS 2000, Fuso 22K, limitando-se pelas seguintes confrontações:

• LADO NORTE: Confrontação com a Rua Manoel Paz de Oliveira, abrangendo os vértices P100 ao P105.

• LADO OESTE: Confrontação com a faixa de domínio da Avenida Morro Verde, abrangendo os vértices P105 ao P111.

• LADO SUL: Confrontação com o alinhamento da Quadra 27 perante a Rua Jacir Antunes e a Rua Domingos Correia Ribas, retornando ao ponto inicial P80.

3. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO E EFEITOS DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO

Os notificados e demais interessados poderão apresentar impugnação fundamentada no prazo de 30 (trinta) dias, observada a forma de contagem aplicável à notificação por edital, perante o Município de Foz do Jordão/PR.

As plantas perimétricas, os memoriais descritivos detalhados e os demais documentos integrantes do procedimento de Regularização Fundiária Urbana encontram-se disponíveis para consulta junto à Prefeitura Municipal de Foz do Jordão, podendo os interessados obter

informações também pelo endereço eletrônico [email protected].

ADVERTÊNCIA: A ausência de manifestação no prazo legal será interpretada como concordância com a Regularização Fundiária Urbana – REURB, nos termos do art. 31, § 6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e do art. 24, § 6º, do Decreto Federal nº 9.310/2018. O notificado fica ainda expressamente advertido de que a ausência de impugnação implicará a perda de eventual direito de que seja titular sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 24, § 8º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.

Foz do Jordão/PR, 14 de setembro de 2026.

LUCIANO DA SILVEIRA OLIVEIRA

Presidente da Comissão de REURB Município de Foz do Jordão

Publicado por: Lidiane Presa Hamud Código Identificador: 913ADD39

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO

DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DECRETO N.º 542/2026

ECRETO N.º 542/2026

Suspende, excepcionalmente, as aulas da Rede Municipal de Ensino no dia 11 de setembro de 2026, em razão de condições climáticas adversas, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO , Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, inciso VII da Lei Orgânica do Município de General Carneiro CONSIDERANDO as condições climáticas adversas verificadas no Município de General Carneiro e na região;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas destinadas à preservação da integridade física e à segurança dos alunos, professores, servidores e demais profissionais que integram a comunidade escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar deslocamentos e a exposição de estudantes e profissionais da educação a situações que possam representar risco à sua segurança;

CONSIDERANDO a competência do Poder Público Municipal para adotar medidas administrativas necessárias à proteção da população e ao adequado funcionamento dos serviços públicos; CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de assegurar o cumprimento da legislação educacional quanto à carga horária e aos dias letivos previstos para o ano escolar;

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas, excepcionalmente, as aulas da Rede Municipal de Ensino de General Carneiro, no dia 11 de setembro de 2026, em razão das condições climáticas adversas.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências necessárias quanto à reorganização do calendário escolar e, se necessário, à reposição do dia letivo, observada a legislação vigente. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Executivo Municipal, 11 de setembro de 2026.

JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Marcia Freitas da Rocha Wasmann Código Identificador: F0AED2CF

DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 378 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

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