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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 164

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

total de R$ 232.088,90 (duzentos e trinta e dois mil e oitenta e oito reais e noventa centavos). SANTO REMEDIO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR LTDA (28643008000195) com os lotes: 5, 73, 90, 97, 108, 119, 176, 196, 197, 217, 218 no valor total de R$ 38.002,50 (trinta e oito mil e dois reais e cinquenta centavos) A autoridade municipal do órgão MUNICIPIO DE JUNDIAI DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o/a(s) Conforme Edital, e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.

3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12(doze) meses a partir da sua assinatura podendo ser prorrogada por igual período, nos termos da Lei Licitatória.

3.2. A existência de preços registrados não obriga a Câmara a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

4. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA

JUNDIAÍ DO SUL (PR), 14 de setembro de 2026.

PAULO ROBERTO PEDRO Prefeito Municipal

Publicado por: Josiane Francisca Fernandes Código Identificador: E8946FDD

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA

CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2026

Pelo presente instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF nº 00.402.320/0001-78, com sede à Alameda David Carneiro, nº 390, nesta cidade da Lapa-PR, representada por seu Presidente, senhor ACYR HOFFMANN, a qual para efeitos desta ata é doravante denominada de Câmara Municipal e de outro a empresa detentora da ata de registro de preço, AMBRAC SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA, inscrita no CNPJ nº 56.153.790/0001-08, com endereço SDS, Edifício Venâncio II, salas 201 a 203 e 215 a 217, Asa Sul, Brasília-DF, tem justo e contratado o que se contém nas seguintes cláusulas e condições:

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE LAUDOS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO: PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS,, PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, BEM COMO, ENVIO DOS EVENTOS A PLATAFORMA DO E-SOCIAL.

1.2. A quantidade é estimável para o período de validade desta ata e de acordo com a demanda, não se obrigando a Câmara Municipal à contratação, seja total ou parcial.

1.3. A Câmara poderá, por meio do Departamento de Compras, Almoxarifado, e Manutenção contratar o objeto da licitação de dois ou mais fornecedores que detenham preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do detentor e obedecendo a ordem de classificação das respectivas propostas.

  1. DO PREÇO

2.1. O valor estimativo (12 meses) do objeto se dará conforme tabela a seguir:

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTDE VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
2 PPP
-
Perfil
Profissiográfico-
Previdenciários
UN 50 2,00 100,00
3 LAUDO PGR -PROGRAMA DE
GERENCIAMENTO DE RISCOS
UN 1 292,00 292,00
5 Gestão SST Saúde e Segurança do
Trabalho no e-Social: assessorar,
emitir e enviar os arquivos referentes
ao SST para a plataforma do e-Social.
De
acordo
com
as
tabelas
e
prazos do e-
Social
mensal
12 72 864,00

2.2. Os preços são fixos e equivalentes aos de mercado na data de apresentação da proposta.

2.3. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transportes de materiais, fretes, embalagens, mão-deobra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.

4.1. A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá ao Departamento de Recursos Humanos.

  1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

5.1. A empresa com preços registrados passará a ser denominada detentora da ata de registro de preços, após a assinatura da ata.

5.2. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente.

5.3. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho e Ordem de Compra;

5.4. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.

5.5. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado.

  1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão a conta das dotações expressamente consignadas no orçamento vigente à época do pedido.

1817- Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica;

  1. DOS PAGAMENTOS

7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora, em até 15 (quinze) dias, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, referente aos serviços prestados no mês anterior.

7.2. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá apresentar a seguinte documentação no ato da entrega dos serviços, para posterior liberação da parcela de pagamento:

a) Nota Fiscal (contendo as informações: dados bancários, nº do empenho);

b) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS através do CRS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS através do CRS;

d) Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede ou domicílio do fornecedor.

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho);

g) Cópia do comprovante de recolhimento de INSS e FGTS,

h) Cópia de GPS quitada, do FGTS quitado,

i) Cópia da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social),

j) Declaração de Fidelidade aos Originais, para as cópias solicitadas nos itens F, G, H e I.

OBS: Tais cópias deverão corresponder ao mês de competência imediatamente anterior ao da prestação dos serviços. Quando se tratar do último mês (encerramento da Ata de Registro de Preços), as cópias deverão ser do mês da execução dos serviços;

7.3. Caberá ao profissional previamente indicado pela Câmara como Gestor da Ata de Registro de Preços emitir a certificação na nota fiscal da efetiva prestação e execução dos serviços, bem como conferir a autenticidade dos documentos acima listados e proceder a entrega dos mesmos na Contabilidade da Câmara Municipal da Lapa para posterior autorização de pagamento.

7.4. Os pagamentos dos serviços prestados ficam condicionados ao processamento regular das contas junto ao Departamento de Contabilidade da Câmara Municipal da Lapa, observando-se os itens 8.4.1 e 8.4.2 do edital.

7.5. A detentora da ata deverá encaminhar acompanhado da nota fiscal, a discriminação dos serviços prestados, em papel timbrado e assinado, para autorização de pagamento.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA

8.1. São obrigações da DETENTORA DA ATA:

8.1.1. Deverá executar os serviços com observância rigorosa das condições deste Edital e seus Anexos, efetuando a entrega do objeto

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