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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 165

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

de acordo com as especificações, dentro do prazo estipulado e nas quantidades definidas na Ordem de Compra, as quais serão solicitadas de acordo com a necessidade durante o período de validade desta ata. 8.1.2. Sujeitar-se-á à fiscalização dos serviços no ato da execução/entrega, reservando-se a Câmara Municipal da Lapa o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.

8.1.3. Deverá substituir e/ou refazer os objetos que eventualmente apresentem desconformidade de especificação, sem ônus para a Câmara Municipal da Lapa e sem prejuízo das penalidades cabíveis. 8.1.4. Deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais;

8.1.5. Estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;

8.1.6. Deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório.

8.1.7. Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do contrato;

8.1.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do objeto;

8.1.9. A mão de obra necessária, bem como veículo e despesas com entrega são de responsabilidade da Contratada que devem ser qualificados para tal finalidade;

8.1.10. As quantidades ora contratadas são estimativas não sendo a Contratante obrigada a adquirir o total contratado, sendo que o quantitativo será utilizado por demanda;

8.2. São obrigações da Câmara Municipal da Lapa:

8.2.1 - Reportar-se à CONTRATADA, no caso de imperfeição do serviço, para que esta tome as providências que o caso exige para regularização;

8.2.2 - Fiscalizar, se o contrato está sendo cumprido a contento e, se não estiver, deverá fazer reclamação por escrito, à diretoria ou ao coordenador dos serviços, designado pela CONTRATADA, que se fará presente no local do trabalho, sempre que houver atividade do(a) prestador(a) de serviço, acompanhando e coordenando os trabalhos do grupo;

8.2.3 - Requerer substituição do(a) Prestador(a) de Serviço que não cumprirem as tarefas para as quais foram contratados; 8.2.4 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA pelos serviços prestados, respeitando o prazo estabelecido e as demais cláusulas contratuais;

9. – DA POLÍTICA DA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS:

9.1. As Partes se comprometem a cumprir a Lei 13.709.2018, “Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD”, além das demais regulamentações existentes e que porventura possam advir relativamente a proteção de dados, obrigando-se a implementar todas as medidas técnicas de segurança para proteção de dados pessoais que tenham acesso em virtude ou em consequência da relação contratual mantida. 9.2. As Partes asseguram que seus empregados, prepostos, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, devam ter acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais para fins de cumprimento do Contrato, se encontram obrigados a sigilo profissional, responsabilizando-se pela conformidade em relação à legislação, especialmente, mas sem limitação:

9.2.1. à proteção de dados pessoais;

9.2.2. ao tratamento das informações;

9.2.3. à transferência desses dados e demais exigências legais.

9.2.3. A Contratante declara ciência em relação a Política de Privacidade e Compromisso com a Proteção de Dados que regula a relação contratual entre as partes.

10. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. De acordo com os artigos 155 à 163 da Lei Licitatória nº 14.133/21, caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas nesta ata/contrato ou pela inexecução parcial, após devido

processo administrativo e assegurado previamente o contraditório e ampla defesa, aplicar-se-ão à CONTRATADA as penalidades previstas na no Título IV, capítulo I da Lei Licitatória (14.133/21), ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados a critério da CONTRATANTE, tais como: 10.2. O licitante vencedor que se recusar a assinar a ata e eventual contrato estará sujeito às seguintes penalidades:

a) Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município da Lapa pelo prazo de 02 (dois) anos; e,

b) Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da adjudicação. 10.3 – A desobediência no cumprimento do prazo de entrega (conforme ANEXO 01 ) e demais requisitos mencionados neste Edital e seus Anexos, acarretará à detentora da ata as sanções:

a) Multa de 10% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total da ata de registro de preços e ou contrato ou recusa de sua assinatura;

ou

a) Multa de 10% (vinte por cento) sobre o valor global do item, pela inexecução total da ata de registro de preços e ou contrato ou recusa de sua assinatura;

b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor individual de cada item que compõe o lote, por dia útil que exceder o prazo contratual para fornecimento do objeto ou prestação de serviço, até o limite de 10 (dez) dias úteis de atraso. Após esse prazo será aplicada multa descrita na alínea “c”, podendo ocorrer o cancelamento da ata de registro de preços ou a rescisão contratual;

c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade, devendo este percentual incidir apenas sobre as parcelas inadimplidas. d) As multas mencionadas nos itens anteriores serão descontadas dos pagamentos a que a DETENTORA DA ATA/CONTRATADA tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso;

e) As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei nº 14.133/2021.

10.4 – As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui e das outras quando cabíveis.

10.5 – As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.

10.6 – O prazo para pagamento das multas será 30 (trinta) dias após a emissão da respectiva guia de recolhimento. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da Câmara Municipal da Lapa. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.

10.7 – A licitante convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município da Lapa pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o contraditório e ampla defesa.

11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:

11.1.1. Pela Câmara, quando :

I – a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços; II – a detentora não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; III – a detentora der causa ao cancelamento da ata de registro de preços;

IV – em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial;

V – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização; VI – por razões de interesse público devidamente fundamentadas.

11.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:

I – os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização;

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