DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
II – comprovar a impossibilidade de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços.
11.2. Nas hipóteses previstas no subitem 11.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Boletim Oficial do Município juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
11.3. A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Câmara Municipal da Lapa.
11.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas nesta ata se interromper o fornecimento.
11.4. Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada àquela com classificação imediatamente subsequente, se registrado mais de um preço, para fornecer ao preço do primeiro classificado.
11.5. Ocorrendo cancelamento do registro de preços pela Câmara, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento.
11.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Boletim Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. Os preços registrados na Ata serão publicados trimestralmente, no Boletim Oficial do Município e anexado no Quadro de Editais da Câmara.
- DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO/FINANCEIRO
13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da Ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo, desde que cumpridas as condições estabelecidas na lei licitatória ou outra que venha a substituí-la
13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada mediante solicitação da empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas.
13.2. A fundamentação da concessão de reequilíbrio em favor do particular levará em conta:
a) alteração de fato que torne mais onerosa a relação existente entre o conjunto dos encargos impostos ao particular e a remuneração correspondente por ocasião do ajuste;
b) a superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, a ocorrência de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe;
c) a configuração de álea econômica extraordinária e extracontratual: d) o cumprimento das exigências previstas no edital da licitação, contrato ou Ata de Registro de Preços (ITEM 13.4).
13.3. Sem prejuízo de outras hipóteses fundamentadas, será indeferido o requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro quando a Administração constate:
a) ausência de elevação dos encargos do particular;
b) ocorrência do evento que se pretende fundamentar o pedido antes do aceite da proposta;
c) ausência de vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos do contratado;
d) culpa do contratado/detentora da ata pela majoração dos seus encargos, incluindo-se a desídia na previsão da ocorrência do evento que se pretende fundamentar o pedido.
13.3.1. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
13.4. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido a Câmara Municipal, mediante protocolo. 13.5. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da Ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
13.5.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação do processo de revisão de preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram esta Ata, a proposta de preços da detentora.
14.2. Fica eleito o foro da cidade da Lapa-PR para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
14.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 14.133/21, alterações posteriores e demais normas aplicáveis.
Lapa, 03 de setembro de 2026.
ACYR HOFFMANN
Presidente Da Camara Municipal Da Lapa
AMBRAC SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LT CNPJ nº 56.153.790/0001-08
JOELMA APARECIDA PINTO POLATO Gestora Do Contrato
REGIANE DO PERPETUO MACIEL DE BARROS Fiscal Do Contrato
MARILDA BONCZKOWSKI Suplente De Gestão Do Contrato
JEAN IRAJA TOLEDO DA CRUZ Suplente De Fiscal Do Contrato
Publicado por: Keyse Lais Padilha Amarante Código Identificador: D320111C
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 08 /2026
Pelo presente instrumento, de um lado como CONTRATANTE/LOCATÁRIA a CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF nº 00.402.320/0001-78, com sede à Alameda David Carneiro, nº 390, nesta cidade da Lapa-PR, representada por seu Presidente, senhor Acyr Hoffmann, e de outro como CONTRATADA a empresa, AMBRAC SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA, inscrita no CNPJ nº 56.153.790/0001-08, com endereço SDS, Edifício Venâncio II, salas 201 a 203 e 215 a 217, Asa Sul, Brasília-DF, tem justo e contratado o que se contém nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Nos termos da licitação aberta pela CONTRATANTE, de acordo com a lei nº 14.133/2021, através do Pregão Eletrônico nº 02 /2026, que originou a Ata de Registro de Preços nº 02/2026, para PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE LAUDOS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO: LTCAT LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS, PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO, BEM COMO, ENVIO DOS EVENTOS A PLATAFORMA DO E-SOCIAL. A contratada teve sua proposta, a qual segue em anexo ao contrato, considerada a mais conveniente e adequada aos interesses objetivados para os seguintes itens:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | VALOR UNITÁRIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| 2 | PPP - Perfil Profissiográfico- Previdenciários |
UN | 50 | 2,00 | 100,00 |
| 3 | LAUDO PGR -PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS |
UN | 1 | 292,00 | 292,00 |
| 5 | Gestão SST Saúde e Segurança do Trabalho no e-Social: assessorar, emitir e enviar os arquivos referentes ao SST para a plataforma do e-Social. |
De acordo com as tabelas e prazos do e- Social mensal |
12 | 72 | 864,00 |
OBS: HAVERÁ A NECESSIDADE DO ENVIO DOS EVENTOS A PLATAFORMA DO E-SOCIAL QUANDO NECESSÁRIO.
www.diariomunicipal.com.br/amp 166