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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 167

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

PARÁGRAFO ÚNICO: Faz parte integrante deste contrato, independente de transcrição ou anexação, valendo em todos os seus termos, o edital de origem, seus anexos, bem como a proposta apresentada.

CLÁUSULA SEGUNDA: Em razão da aceitação de sua proposta e pelo presente instrumento, a contratada, sob o regime de sua exclusiva responsabilidade obriga-se a prestar os serviços objeto da licitação de origem, empregando seus melhores esforços e a mais recomendável técnica na realização dos mesmos.

O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento contratual. PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado se de interesse das partes e conforme a lei de regência. CLÁUSULA TERCEIRA: A gestão deste contrato será realizada por servidor indicado pela Câmara Municipal da Lapa. CLÁUSULA QUARTA: O(s) serviços(s) deverá(ão) iniciar em até 10 (dez) dias após a assinatura deste instrumento e ser entregue(s) em até 30 dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço na sede do Poder Legislativo da Lapa, Centro, Lapa-PR. CLÁUSULA QUINTA: A prestação de serviços somente ocorrerá mediante empenho prévio, quando então, A CONTRATADA emitirá a respectiva nota fiscal, documento básico para o recebimento de valores junto à Contabilidade da Câmara, devidamente certificada pelo gestor do contrato. CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor estimativo de R$ 1.256,00 (um mil, duzentos e cinquenta e seis reais). CLÁUSULA SÉTIMA: O pagamento será efetuado mensalmente, 15 (quinze) dias após emissão da Nota Fiscal. A Nota Fiscal poderá ser emitida somente após a verificação das conformidades pela CONTRATADA, no cumprimento do contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação, para posterior liberação da parcela de pagamento: a) Nota Fiscal (contendo as informações: dados bancários, nº do empenho);

b) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS através do CRS;

c) Certificado de Regularidade do FGTS através do CRS; d) Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede ou domicílio do fornecedor.

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho); f) Cópia da folha de pagamento dos empregados dos serviços objeto deste Contrato.

g) Cópia do comprovante de recolhimento de INSS e FGTS,

h) Cópia de GPS quitada, do FGTS quitado,

i) Cópia da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social),

j) Declaração de Fidelidade aos Originais, para as cópias solicitadas nos itens F, G, H e I. k) Tais cópias deverão corresponder ao mês de competência imediatamente anterior ao da prestação dos serviços. Quando se tratar do último mês (encerramento da ata de registro de preços) as cópias deverão ser do mês da execução dos serviços. PARÁGRAFO SEGUNDO: Caberá ao Gestor do Contrato emitir a certificação na nota fiscal da efetiva prestação e execução dos serviços, bem como conferir a autenticidade dos documentos acima listados e proceder a entrega dos mesmos no Departamento de Contabilidade da Câmara Municipal da Lapa, para posterior autorização de pagamento.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Os pagamentos dos serviços prestados ficam condicionados ao processamento regular das contas junto à Contabilidade da Câmara Municipal da Lapa.

PARÁGRAFO QUARTO: A Contratada deverá encaminhar, acompanhado da nota fiscal, a discriminação dos serviços prestados, em papel timbrado e assinado, para autorização de pagamento. CLÁUSULA OITAVA: São obrigações da Contratada, além dos previstos no edital de licitação e seus anexos, os seguintes:

a) Deverá entregar o objeto com observância rigorosa das condições deste contrato, de acordo com as especificações técnicas da sua área de atuação, dentro do prazo estipulado e nas quantidades definidas na Ordem de Serviço.

b) Sujeitar-se-á à fiscalização dos serviços no ato da execução/entrega, reservando-se a contratante o direito de não

proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.

c) Deverá substituir/refazer o objeto em desconformidade de especificação, sem ônus para a Contratante e sem prejuízo das penalidades cabíveis.

d) Deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais;

e) Estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;

f) Deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório.

g) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento do CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA: São obrigações da Contratada:

a) Reportar-se à CONTRATADA, no caso de imperfeição do serviço, para que esta tome as providências que o caso exige para regularização;

b) - Fiscalizar, se o contrato está sendo cumprido a contento e, se não estiver, deverá fazer reclamação por escrito, à diretoria ou ao coordenador dos serviços, designado pela CONTRATADA, que se fará presente no local do trabalho, sempre que houver atividade do(a) prestador(a) de serviço, acompanhando e coordenando os trabalhos do grupo;

c) - Requerer substituição do(a) Prestador(a) de Serviço que não cumprirem as tarefas para as quais foram contratados; d) - Efetuar o pagamento à CONTRATADA pelos serviços prestados, respeitando o prazo estabelecido e as demais cláusulas contratuais;

CLÁUSULA DÉCIMA: De acordo com os artigos 155 à 163 da Lei Licitatória nº 14.133/21, caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas neste contrato ou pela inexecução parcial, após devido processo administrativo e assegurado previamente o contraditório e ampla defesa, aplicar-se-ão à CONTRATADA as penalidades previstas na no Título IV, capítulo I da Lei Licitatória (14.133/21), ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, a critério da CONTRATANTE, tais como:

Parágrafo único - A desobediência no cumprimento do prazo de entrega (conforme ANEXO 01 ) e demais requisitos mencionados neste Edital e seus Anexos, acarretará à contratada as seguintes sanções:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato;

b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor individual de cada item que compõe o lote, por dia que exceder o prazo contratual para fornecimento do objeto ou prestação de serviço, até o limite de 10 (dez) dias úteis de atraso. Após esse prazo será aplicada multa descrita na alínea “c”, podendo ocorrer o cancelamento da ata de registro de preços ou a rescisão contratual;

c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade;

d) As multas mencionadas nos itens anteriores serão descontadas dos pagamentos a que a DETENTORA DA ATA/CONTRATADA tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso;

e) As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei nº 14.133/21.

f) – As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui e das outras quando cabíveis.

g) – As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.

h) – O prazo para pagamento das multas será 30 (trinta) dias após a emissão da respectiva guia de recolhimento. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da Câmara Municipal da Lapa. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.

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