DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: C3FF24E7
GABINETE DECRETO N° 29928, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, devidamente autorizado pela Lei n° 4501 de 17 de Dezembro de 2025.
O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o Art. 6º, da Lei nº 4501, de 17/12/2025; Considerando o P.D. nº 22577, de 08/09/2026, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 27.075,48 (Vinte e Sete Mil, Setenta e Cinco Reais e Quarenta e Oito Centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
| 06 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer | |
|---|---|
| 06.03 Departamento de Transporte Escolar | |
| 12.361.0015.2066 Adquirir Materiais e Serviçospara Manutenção de Veículos | |
| 2103: 3.3.90.30.00.00.1044 – Material de consumo | R$ 27.075,48 |
| TOTAL......................... | R$ 27.075,48 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:
| Superávit Financeiro da fonte 1044, conta nº 39.364-9 | R$ 27.075,48 |
|---|---|
| TOTAL....................................... | R$ 27.075,48 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 14 de Setembro de 2026.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Setembro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: D5EA5D22
GABINETE
DECRETO N° 29929, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, devidamente autorizado pela Lei n° 4501 de 17 de Dezembro de 2025.
O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o Art. 6º, da Lei nº 4501, de 17/12/2025; Considerando o P.D. nº 22622, de 09/09/2026, da Secretaria de Administração,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 534,99 (Quinhentos e Trinta Reais e Noventa e Nove Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
| 04 Secretaria de Administração |
|---|
| 04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio |
| 04.122.0002.2292 Manutenção de Cemitérios |
| 1959: 4.4.90.52.00.00.511 – Equipamentos e materialpermanente | R$ 534,99 |
|---|---|
| TOTAL....................................... | R$ 534,99 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:
| Superávit Financeiro da fonte 511, conta nº 42.150-2 | R$ 534,99 |
|---|---|
| TOTAL.............................. | R$ 534,99 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 14 de Setembro de 2026.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Setembro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: DB4DF95C
GABINETE TERMO DE POSSE
Ao décimo quarto dia do mês de setembro de 2026, com base no documento protocolado sob nº 21061 de 18/08/2026, com fundamento no §1º do Artigo 19 da Lei Municipal 2280/08, e de conformidade com o Decreto de Nomeação 29881, de 14 de agosto de 2026, MARIA RITA NUNES DA SILVEIRA, prestou o Termo de Posse e Promessa Legal para o cargo inicial de carreira de COZINHEIRA – Grupo Ocupacional Operacional, Classe “B”, referência 01, do quadro de pessoal efetivo desta Prefeitura Municipal. Para tal, apresentou a Carteira de Identidade RG nº 13.110.777-3/PR, em seguida prestou a promessa legal de bem servir ao Município, na observância das Leis e no exato cumprimento dos deveres com o cargo para o qual foi nomeada. E que, para constar, eu Diego Timbirussu Ribas, Prefeito Municipal, mandei lavrar o presente Termo que vai assinado por mim e pela servidora.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal
MARIA RITA NUNES DA SILVEIRA Servidora
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: E16D6C5D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEMAD Nº 874, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de abono permanência.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado pelo Decreto nº 28.392/2025, de 05/02/2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4337, de 04/02/2025 e Decreto nº 22.393/2017, de 10/01/2017, resolve:
Art. 1º Fica concedido ABONO PERMANÊNCIA ao(a) servidor(a) JOEL MAIDL GOLL, ocupante do cargo de VIGIA, matriculado(a) sob nº 681-1, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária mensal.
Art. 2º O Abono de Permanência não poderá ser considerado para efeitos de cálculo e percepção de outras parcelas remuneratórias ou de contribuição previdenciária, nem poderá ser incorporado aos proventos de aposentadoria ou benefício da pensão previdenciária.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 8 de agosto de 2026, data em que o servidor faz jus à aposentadoria.
CARLOS ANDRE SCHAPHAUSER MARTINS SILVA
www.diariomunicipal.com.br/amp 170