DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
R$ 3.989,00
TOTAL........................
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior, será utiliza a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
| 09 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO | |
|---|---|
| 09.04 DEPARTAMENTO DE TURISMO | |
| 23.0695.0022.2324 Manutenção do Departamento de Turismo | |
| 1487: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros - PJ | R$ 3.989,00 |
| TOTAL.......................... | R$ 3.989,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 14 de Setembro de 2026.
| 10 SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE | |
|---|---|
| 10.05 Departamento de Agropecuária | |
| 20.0608.0041.2218 Elaborar Projetos e Celebrar Convênios | |
| 1871: 4.4.50.41.00.00.000 - Contribuições | R$ 31.442,34 |
| TOTAL............................... | R$ 124.181,31 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 14 de Setembro de 2026.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Setembro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Setembro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: E8386BD7
GABINETE
DECRETO N° 29926, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, devidamente autorizado pela Lei nº 4597, de 08 de Setembro de 2026, relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal destinado a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e a Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4427/2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a Lei nº 4597, de 08/09/2026;
Prefeito Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: C4180423
GABINETE DECRETO N° 29927, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, devidamente autorizado pela Lei n° 4501 de 17 de Dezembro de 2025.
O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o Art. 6º, da Lei nº 4501, de 17/12/2025; Considerando o P.D. nº 22560, de 08/09/2026, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.435.454,23 (Dois Milhões, Quatrocentos e Trinta e Cinco Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Reais e Vinte e Três Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 124.181,31 (Cento e Vinte e Quatro Mil, Cento e Oitenta e Um reais e Trinta e Um Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
| 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER | |
|---|---|
| 06.06 Departamento de Esporte e lazer | |
| 27.0813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer. | |
| 536: 3.3.50.41.00.00.000 – Contribuição | R$ 12.738,97 |
| 06.07 Departamento de Desenvolvimento Musical | |
| 13.0392.0111.2550 Manutenção do Departamento Musical | |
| 548: 4.4.90.52.00.00.000 – Equipamentos e Material Permanente | R$ 11.442,34 |
| 10. SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE | |
| 10.01 Gabinete do Secretário | |
| 20.0122.0038.2206 Manter as Atividades da Secretaria | |
| 1529: 3.3.90.36.00.00.000 – Outros Serviços de terceiros – PF | R$ 18.000,00 |
| 10.02 Departamento de Meio Ambiente | |
| 18.0541.0044.1030 Promover e Estruturar a Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos |
|
| 1564: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros -PJ | R$ 20.000,00 |
| 10.07 Departamento de Controle e Bem Estar Social | |
| 20.0609.0043.2226 Manter Programa de Castração | |
| 1604: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros -PJ | R$ 31.000,00 |
| 20.0609.0043.2451 Manutenção do Bem Estar do Animais | |
| 1614: 3.3.90.30.00.00.000 – Material de Consumo | R$ 31.000,00 |
| TOTAL............................... | R$ 124.181,31 |
Art. 2º- Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizada as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
| 09 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO | |
|---|---|
| 09.04 Departamento de Turismo | |
| 23.0695.0022.2324 Manutenção do Departamento de Turismo | |
| 1487: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros - PJ | R$ 32.738,97 |
| 1489:4.4.90.52.00.00.000 – Equipamentos e Material Permanente | R$ 60.000,00 |
| 06 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer | |
|---|---|
| 06.02 Departamento Geral da Educação | |
| 12.361.0012.1039 Reformar, Ampliar, Manter Estabelecimento de Ensino, CMEIS e Extensões. |
|
| 2102: 4.4.90.51.00.00.10102 – Obras e instalações | R$ 1.000.000,00 |
| 12.365.0012.1100 Construção de Creche Tipo 1, Termo de Compromisso n° 958.321/2024 |
|
| 2101: 4.4.90.51.00.00.10102 – Obras e instalações | R$ 900.000,00 |
| 12.361.0012.2265 Manutenção da Atividades Operacionais de Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino |
|
| 247: 3.3.90.36.00.00.104 – Outros serviços de terceiros -pessoa física | R$ 88.000,00 |
| 06.03 Departamento de Transporte Escolar | |
| 12.361.0015.2066 Adquirir Materiais e Serviçospara Manutenção de Veículos | |
| 2103: 3.3.90.30.00.00.1044 – Material de consumo | R$ 2.535,23 |
| 12.361.0015.2274 Manter Linhas - Transporte Escolar | |
| 464:3.3.90.33.00.00.104 – Passagens e despesas com locomoção | R$ 340.000,00 |
| 06.05 FUNDEB | |
| 12.365.0012.2463 Administrativo - FUNDEB 30% - Creches | |
| 503: 3.3.50.41.00.00.102 – Contribuições | R$ 104.919,00 |
| TOTAL................................. | R$ 2.435.454,23 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:
| Excesso de Arrecadação da fonte 104, conta nº 7.470-5 | R$ 428.000,00 |
|---|---|
| Excesso de Arrecadação da fonte 1044, conta nº 39.364-9 | R$ 2.535,23 |
| Excesso de Arrecadação da fonte 102, conta nº 43.011-0 | R$ 104.919,00 |
| Excesso de Arrecadação da fonte 10102, conta nº 143.011-0 | R$ 1.900.000,00 |
| TOTAL............................... | R$ 2.435.454,23 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 14 de Setembro de 2026.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Setembro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal
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