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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 169

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

R$ 3.989,00

TOTAL........................

Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior, será utiliza a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

09 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
09.04 DEPARTAMENTO DE TURISMO
23.0695.0022.2324 Manutenção do Departamento de Turismo
1487: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 3.989,00
TOTAL.......................... R$ 3.989,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 14 de Setembro de 2026.

10 SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
10.05 Departamento de Agropecuária
20.0608.0041.2218 Elaborar Projetos e Celebrar Convênios
1871: 4.4.50.41.00.00.000 - Contribuições R$ 31.442,34
TOTAL............................... R$ 124.181,31

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 14 de Setembro de 2026.

Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Setembro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS

Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Setembro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: E8386BD7

GABINETE

DECRETO N° 29926, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, devidamente autorizado pela Lei nº 4597, de 08 de Setembro de 2026, relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal destinado a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e a Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4427/2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a Lei nº 4597, de 08/09/2026;

Prefeito Municipal

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: C4180423

GABINETE DECRETO N° 29927, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, devidamente autorizado pela Lei n° 4501 de 17 de Dezembro de 2025.

O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o Art. 6º, da Lei nº 4501, de 17/12/2025; Considerando o P.D. nº 22560, de 08/09/2026, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.435.454,23 (Dois Milhões, Quatrocentos e Trinta e Cinco Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Reais e Vinte e Três Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 124.181,31 (Cento e Vinte e Quatro Mil, Cento e Oitenta e Um reais e Trinta e Um Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
06.06 Departamento de Esporte e lazer
27.0813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer.
536: 3.3.50.41.00.00.000 – Contribuição R$ 12.738,97
06.07 Departamento de Desenvolvimento Musical
13.0392.0111.2550 Manutenção do Departamento Musical
548: 4.4.90.52.00.00.000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 11.442,34
10. SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
10.01 Gabinete do Secretário
20.0122.0038.2206 Manter as Atividades da Secretaria
1529: 3.3.90.36.00.00.000 – Outros Serviços de terceiros – PF R$ 18.000,00
10.02 Departamento de Meio Ambiente
18.0541.0044.1030 Promover e Estruturar a Gestão Integrada dos Resíduos
Sólidos
1564: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros -PJ R$ 20.000,00
10.07 Departamento de Controle e Bem Estar Social
20.0609.0043.2226 Manter Programa de Castração
1604: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros -PJ R$ 31.000,00
20.0609.0043.2451 Manutenção do Bem Estar do Animais
1614: 3.3.90.30.00.00.000 – Material de Consumo R$ 31.000,00
TOTAL............................... R$ 124.181,31

Art. 2º- Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizada as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

09 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO
09.04 Departamento de Turismo
23.0695.0022.2324 Manutenção do Departamento de Turismo
1487: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 32.738,97
1489:4.4.90.52.00.00.000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00
06 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
06.02 Departamento Geral da Educação
12.361.0012.1039 Reformar, Ampliar, Manter Estabelecimento de Ensino,
CMEIS e Extensões.
2102: 4.4.90.51.00.00.10102 – Obras e instalações R$ 1.000.000,00
12.365.0012.1100 Construção de Creche Tipo 1, Termo de Compromisso n°
958.321/2024
2101: 4.4.90.51.00.00.10102 – Obras e instalações R$ 900.000,00
12.361.0012.2265 Manutenção da Atividades Operacionais de Secretaria de
Educação e Extensões e Rede de Ensino
247: 3.3.90.36.00.00.104 – Outros serviços de terceiros -pessoa física R$ 88.000,00
06.03 Departamento de Transporte Escolar
12.361.0015.2066 Adquirir Materiais e Serviçospara Manutenção de Veículos
2103: 3.3.90.30.00.00.1044 – Material de consumo R$ 2.535,23
12.361.0015.2274 Manter Linhas - Transporte Escolar
464:3.3.90.33.00.00.104 – Passagens e despesas com locomoção R$ 340.000,00
06.05 FUNDEB
12.365.0012.2463 Administrativo - FUNDEB 30% - Creches
503: 3.3.50.41.00.00.102 – Contribuições R$ 104.919,00
TOTAL................................. R$ 2.435.454,23

Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:

Excesso de Arrecadação da fonte 104, conta nº 7.470-5 R$ 428.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 1044, conta nº 39.364-9 R$ 2.535,23
Excesso de Arrecadação da fonte 102, conta nº 43.011-0 R$ 104.919,00
Excesso de Arrecadação da fonte 10102, conta nº 143.011-0 R$ 1.900.000,00
TOTAL............................... R$ 2.435.454,23

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 14 de Setembro de 2026.

Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Setembro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal

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