DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
I – Abertura de protocolo pelo interessado, junto à Prefeitura Municipal, conforme Requerimento Padrão do Sistema de Protocolo Municipal;
II – Apresentação da documentação exigida;
III – análise preliminar da documentação;
IV – Encaminhamento ao Responsável Técnico do Centro de BemEstar Animal;
V – Realização de análise técnica e, quando necessária, de vistoria; VI – Juntada da manifestação técnica e demais documentos ao processo;
VII – encaminhamento do processo ao Administrador do Banco de Ração para Animais;
VIII – análise administrativa e decisão quanto ao deferimento ou indeferimento;
IX – Sendo deferida a solicitação, inclusão do beneficiário no cadastro do Banco de Ração para Animais;
X – Formalização da doação mediante Termo de Responsabilidade de Doação de Ração;
XI – entrega da ração, observados os critérios estabelecidos na legislação e no Decreto Municipal nº. 39/2023; e
XII – registro da quantidade e data da entrega, para fins de controle administrativo.
Art. 5º A análise técnica realizada pelo Responsável Técnico deverá ser formalizada mediante Ficha de Avaliação Técnica e Vistoria , constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 6º A decisão administrativa quanto ao deferimento ou indeferimento da solicitação será formalizada mediante Ficha de Análise e Decisão Administrativa , constante do Anexo II desta Portaria.
Art. 7º Deferida a solicitação, o beneficiário deverá assinar o Termo de Responsabilidade de Doação de Ração , constante do Anexo III desta Portaria, antes da efetivação da entrega.
Art. 8º A entrega das rações deverá ser registrada no Controle de Entrega de Ração , constante do Anexo IV desta Portaria, contendo, no mínimo:
I – Identificação do beneficiário;
II – Data da entrega;
BANCO DE RAÇÃO PARA ANIMAL – CENTRO DE BEMESTAR ANIMAL Protocolo nº: __ Requerente: __ CPF: ___ Endereço vistoriado: __ Data da vistoria: / /______
1. VERIFICAÇÃO DOS ANIMAIS
Quantidade declarada: _ Quantidade constatada: __
-
( ) Cães
-
( ) Gatos
( ) Outros: ____
2. CONDIÇÕES OBSERVADAS
Condições gerais dos animais:
( ) Adequadas
-
( ) Necessitam de acompanhamento
-
( ) Inadequadas
-
( ) Outras observações:
Condições do local de permanência:
-
( ) Adequadas
-
( ) Parcialmente adequadas ( ) Inadequadas Observações:
3. ANÁLISE DOCUMENTAL
Após análise dos documentos apresentados:
( ) Documentação suficiente.
( ) Documentação pendente. Pendências:
4. MANIFESTAÇÃO TÉCNICA
Após análise documental e/ou vistoria, manifesto-me tecnicamente : ( ) FAVORÁVEL
- ( ) DESFAVORÁVEL Justificativa/observações:
III – espécie e quantidade de animais;
IV – Quantidade de ração entregue;
V – Identificação do servidor responsável pela entrega;
VI – Assinatura do beneficiário ou responsável.
Art. 9º O Administrador do Banco de Ração para Animais deverá manter cadastro atualizado dos beneficiários, contendo os documentos necessários à identificação do beneficiário, informações dos animais atendidos, registros de análise, decisão, termos de responsabilidade e histórico das entregas realizadas.
Art. 10º A inclusão no cadastro do Banco de Ração para Animais não gera direito adquirido ao recebimento contínuo de ração , ficando as doações condicionadas à disponibilidade, aos critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº. 39/2023 e à manutenção das condições que fundamentaram o deferimento.
Art. 11º A constatação de alteração das condições que fundamentaram a concessão, a prestação de informações falsas, a utilização indevida da ração ou o descumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a suspensão ou o cancelamento do benefício, assegurada, quando cabível, a manifestação do interessado. Art. 12 º Os documentos e formulários constantes dos anexos desta Portaria passam a integrar os procedimentos administrativos do Banco de Ração para Animais.
Art. 13º Os casos omissos serão encaminhados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo para análise e adoção das providências cabíveis, observadas a Lei Municipal nº. 3.814/2022 e o Decreto Municipal nº. 39/2023. Art. 14º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Declaro que a presente manifestação se limita aos aspectos de natureza técnica de competência do Responsável Técnico. Mandaguari/PR, _ de __ de ______.
Responsável Técnico – Médico-Veterinário CRMV-PR nº _____
ANEXO II
FICHA DE ANÁLISE E DECISÃO ADMINISTRATIVA BANCO DE RAÇÃO PARA ANIMAL – MUNICÍPIO DE MANDAGUARI
Protocolo nº: ______
Requerente: ____
Após análise da documentação constante do processo, incluindo a manifestação técnica do Centro de Bem-Estar Animal, verifica-se:
( ) Atendimento dos requisitos para participação no Programa Banco de Rações para Animais.
( ) Não atendimento dos requisitos. DECISÃO
( ) DEFERIDO
( ) INDEFERIDO
Fundamentação:
Em caso de indeferimento, indicar os motivos:
Mandaguari/PR, _ de __ de ______.
Leandro Correia Garcia
Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao décimo quarto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (14/09/2026).
Administrador do Banco de Rações
ANEXO III
ENF.ª IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal
ANEXO I FICHA DE AVALIAÇÃO TÉCNICA E VISTORIA
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE DOAÇÃO DE RAÇÃO
Eu, ___, inscrito (a) no CPF nº , residente e domiciliado(a) à , na condição de beneficiário (a) do Banco de Rações para Animais do Município de Mandaguari, DECLARO , para os devidos fins, que:
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