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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 186

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

Art. 2º Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 04/09/2026.

Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao décimo quarto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (14/09/2026).

ENF.ª IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal

Publicado por: Ingrid Ariane de Lima da Silva Código Identificador: BDD87D97

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº. 184/2026 - CONCEDE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE FAMILIAR DOENTE À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL TANIA MARILZA PINHEIRO DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº. 184/2026

Súmula: Concede Licença para Acompanhamento de Familiar Doente à servidora pública municipal TANIA MARILZA PINHEIRO DOS SANTOS, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Nº. 2.136/2013, de 17/05/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Concede Licença para Acompanhamento de Familiar Doente, com vencimentos, pelo período de 26 de agosto de 2026 à 02 de setembro de 2026 , à servidora pública municipal 10866 – TANIA MARILZA PINHEIRO DOS SANTOS , ocupante do cargo de AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS – 40H.

Art. 2º Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 26/08/2026.

Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao décimo quarto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (14/09/2026).

ENF.ª IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal

Publicado por: Ingrid Ariane de Lima da Silva Código Identificador: FC61873D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 185/2026 - DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DO ADMINISTRADOR DO BANCO DE RAÇÕES PARA ANIMAIS DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI, ESTABELECE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E APROVA OS FORMULÁRIOS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA BANCO DE RAÇÃO PARA ANIMAIS,

PORTARIA Nº. 185/2026

Súmula: Dispõe sobre a indicação do Administrador do Banco de Rações para Animais do Município de Mandaguari, estabelece procedimentos administrativos e aprova os formulários para operacionalização do Programa Banco de Ração para Animais, nos termos do Decreto Municipal nº. 39, de 2 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, Enf.a Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 3.814/2022, que institui o Programa Banco de Rações para Animais no Município de Mandaguari;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 39/2023, que regulamenta o Programa Banco de Rações para Animais e estabelece os critérios para recebimento, análise, cadastro e distribuição das doações;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos administrativos padronizados para garantir transparência, controle, rastreabilidade e adequada aplicação dos recursos e doações destinados ao Programa Banco de Rações para Animais;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 39/2023 prevê a indicação de pessoa responsável pela coordenação, organização e estruturação do Programa Banco de Rações para Animais; e

CONSIDERANDO a necessidade de delimitar as atribuições de natureza técnica do Responsável Técnico do Centro de Bem-Estar Animal e as atribuições administrativas do Administrador do Banco de Rações,

RESOLVE:

Art. 1º Fica indicado o servidor LEANDRO CORREIA GARCIA, para exercer a função de Administrador do Banco de Rações para Animais do Município de Mandaguari, nos termos do Decreto Municipal nº. 39, de 2 de fevereiro de 2023, Art. 2º Compete ao Administrador do Banco de Rações:

I – Coordenar e organizar administrativamente as atividades do Banco de Rações;

II – Receber e conferir os processos e documentos encaminhados pelo Centro de Bem-Estar Animal -CBEA;

III – verificar o atendimento dos requisitos administrativos previstos na legislação e no Decreto Municipal nº. 39/2023;

IV – Proceder a análise administrativa das solicitações, podendo deferir ou indeferir o pedido, mediante decisão fundamentada;

V – Manter atualizado o cadastro dos beneficiários do Programa Banco de Rações para Animais;

VI – Manter controle das doações recebidas e distribuídas;

VII – Organizar os registros de entrada e saída das rações;

VIII – providenciar a formalização das doações mediante o respectivo Termo de Responsabilidade de Doação de Ração;

IX – Manter arquivados os documentos relacionados aos beneficiários e às doações realizadas;

X – Encaminhar aos setores competentes as informações e documentos necessários à prestação de contas, controle administrativo e fiscalização do Programa Banco de Rações para Animais;

XI – comunicar ao Responsável Técnico e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo quaisquer situações que possam comprometer a regularidade ou a continuidade do benefício;

XII – exercer outras atividades administrativas necessárias à adequada execução do Programa Banco de Rações para Animais, desde que compatíveis com suas atribuições.

Art. 3º Compete ao Responsável Técnico do Centro de Bem-Estar Animal, observadas as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº. 39/2023 e as normas profissionais aplicáveis:

I – Aferir e atestar que os gêneros alimentícios destinados à alimentação animal (ração) encontram-se em condições apropriadas para o consumo animal;

II – Realizar a análise da documentação apresentada pelo interessado em receber a doação;

III – Realizar vistoria no local informado pelo interessado, quando cabível, para averiguar a veracidade das informações prestadas;

IV – Verificar as condições relacionadas à quantidade e à guarda dos animais, dentro dos limites de sua atribuição técnica;

V – Registrar as informações técnicas pertinentes no processo administrativo;

VI – Encaminhar a documentação e sua manifestação técnica ao Administrador do Banco de Rações, para prosseguimento da análise administrativa.

Parágrafo único. A manifestação do Responsável Técnico possui natureza técnica, não substituindo a decisão administrativa quanto ao deferimento ou indeferimento da solicitação.

Art. 4º O atendimento às solicitações de doação junto ao Banco de Ração para Animais observará o seguinte fluxo:

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