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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 185

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

GABINETE DO PREFEITO EDITAL N º. 300/2026 CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 272/2026 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA CLASSIFICADA ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI, ESTADO DO PARANÁ.

EDITAL N º. 300/2026 CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 272/2026

Dispõe sobre a convocação da classificada através do Processo Seletivo Simplificado do Município de Mandaguari, Estado do Paraná.

A Prefeita do Município de Mandaguari, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: TORNAR PÚBLICO:

A Convocação da candidata abaixo relacionada a comparecer no Departamento de Gestão-Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação deste ato, munidos dos documentos, com vista a assumir a vaga para o cargo no qual foi aprovada no PSS aberto através do Edital n.º 272/2026. O não comparecimento no prazo referido de convocação significará sua desistência, na qual se fará a convocação de outro aprovado em ordem de classificação, conforme dispõe o Edital nº 298/2026.

BIÓLOGO 20H

CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO
01 JÚLIA BATISTA GATO 69

Mandaguari, 14 de setembro de 2026.

ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal

Publicado por: Ingrid Ariane de Lima da Silva Código Identificador: 70577C03

GABINETE DO PREFEITO

LEI ORDINÁRIA Nº 4558/2026 - ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 5º E 7º DA LEI Nº. 1.271/2007, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FHIS

Lei Ordinária Nº 4558/2026

Ementa: Altera a redação dos arts. 5º e 7º da Lei nº. 1.271/2007, de 27 de novembro de 2007, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovou e eu, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte

b) 1 representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão; c) 1 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; d) 1 representante da Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos.

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) 3 representantes de Associações de Moradores de Mandaguari; b) 1 representante da Indústria da Construção Civil.

[...] § 4º.Cada órgão ou entidade indicará um representante titular e um suplente.

§ 5º Os membros do Conselho serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 6º A participação no Conselho será considerada serviço público relevante, não remunerado”. (NR)

Art. 2º Fica acrescido o inciso VI no art. 7º da Lei nº. 1.271/2007, de 27 de novembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS do Município de Mandaguari, passando a vigorar com o seguinte teor: “Art. 7º [...]

[...]

VI - constituir, por deliberação de seus membros, comissões permanentes ou temporárias, grupos de trabalho e câmaras técnicas destinadas à análise, instrução, acompanhamento, fiscalização, emissão de pareceres e elaboração de estudos sobre matérias de sua competência, bem como sobre programas, projetos, convênios, prestações de contas, processos de seleção de beneficiários e demais assuntos relacionados à política habitacional municipal, podendo requisitar informações e documentos necessários ao desempenho de suas atribuições, observada a legislação vigente”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao décimo quarto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (14/09/2026).

ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal

Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: 1F01C346

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 183/2026 - CONCEDE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE FAMILIAR DOENTE À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL JONATHAN TEIXEIRA BATISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº. 183/2026

Súmula: Concede Licença para Acompanhamento de Familiar Doente ao servidor público municipal JONATHAN TEIXEIRA BATISTA, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, no uso das suas atribuições legais,

LEI:

Art. 1º Fica alterada a redação do caput e ficam acrescidos parágrafos no art. 5º da Lei nº. 1.271/2007, de 27 de novembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS do Município de Mandaguari, passando a vigorar com o seguinte teor:

“ Art. 5 º O Conselho-Gestor será composto por representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil organizada, observada a seguinte composição:

I – Representantes do Poder Público:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Nº. 2.136/2013, de 17/05/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Concede Licença para Acompanhamento de Familiar Doente, com vencimentos, pelo período de 04 de setembro de 2026 à 04 de setembro de 2026 , ao servidor público municipal 97685 – JONATHAN TEIXEIRA BATISTA , ocupante do cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS – 40H.

a) 2 representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo;

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