DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
FORO: Comarca de Mandaguari, estado do Paraná.
MÁRCIA MARIA DA CRUZ DE LIMA Presidente
Mandaguari/PR, 4 de Setembro de 2026.
ENFª IVONÉIA DE ANDRADE AP° FURTADO Prefeita Municipal
KATHIUSCIA CRUZ VOZNHAKI Secretária
RAFAEL CAMARGO
Publicado por: Lucas Renan Rocha Kiil Código Identificador: C6774547
Membro Portaria n.º 278/2025
COMISSÃO DISCIPLINAR PERMANENTE - CDP
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA COMISSÃO DISCIPLINAR PERMANENTE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA Comissão Disciplinar Permanente – CDP
PORTARIA N.º 04/2026 De 14 de setembro de 2026
Súmula: “Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar em face da servidora R.A.R.M, Matrícula n.º 3988, para averiguação dos fatos relatados que, em tese, a referida servidora teria se envolvido em conflito com briga e agressão física e verbal com outra funcionária terceirizada, dentro do ambiente escolar”.
ATA 04/2026
Aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 08h30, se reuniram na sala de reuniões da Comissão Disciplinar Permanente, situada na Rua da Liberdade, n.º 423, Centro, Mandirituba, Paraná, CEP 83.800-084, os membros da Comissão Disciplinar Permanente, designados pela Portaria n.º 278, de 06 de março de 2025, composta pelos servidores: Presidente – Márcia Maria da Cruz de Lima, Secretária – Kathiuscia Cruz Voznhaki e Membro - Rafael Camargo, procedendo-se a Instalação de Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 03/2026, visando apurar fatos relacionados à servidora R.A.R.M, Matrícula n.º 3988, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, que em tese, teria se envolvido em situação de conflito com outra funcionária terceirizada, ocorrendo briga com agressão física e verbal entre a servidora e a funcionária. Para constar, eu, Kathiuscia Cruz Voznhaki, na condição de Secretária da Comissão Disciplinar Permanente, lavrei a presente ata, que vai assinada por todos.
Mandirituba, 14 de setembro de 2026.
MÁRCIA MARIA DA CRUZ DE LIMA Presidente
KATHIUSCIA CRUZ VOZNHAKI Secretária
RAFAEL CAMARGO
Membro Portaria n.º 278/2025
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA Comissão Disciplinar Permanente – CDP
TERMO DE INSTALAÇÃO
Aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), às 08h40, se reuniram na sala de reuniões da Comissão Disciplinar Permanente, situada a Rua da Liberdade, n.º 423, Centro, Mandirituba, Paraná, CEP 83.800-084, os membros da Comissão Disciplinar Permanente, designados pela Portaria n. º 278, de 06 de março de 2025, composta pelos servidores: Presidente – Márcia Maria da Cruz de Lima, Secretária – Kathiuscia Cruz Voznhaki e Membro - Rafael Camargo, ocasião na qual emitiu-se o presente Termo de Instalação de Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 03/2026, na qual será analisada a conduta da servidora R.A.R.M., Matrícula n.º 3988, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, que em tese, teria se envolvido em situação de conflito com outra funcionária terceirizada, ocorrendo briga com agressão física e verbal entre a servidora e a funcionária.
Mandirituba, 14 de setembro de 2026.
A Comissão Disciplinar Permanente – CDP - deste Município, por intermédio de sua Presidente, a servidora Márcia Maria da Cruz de Lima, Matrícula n.º 2671, de sua Secretária, a servidora Kathiuscia Cruz Voznhaki, Matrícula n.º 3663, e de seu Membro, o servidor Rafael Camargo, Matrícula n.º 2593, todos designados pela Portaria n.º 278, de 06 de março de 2025, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal n.º 02, de 22 de fevereiro de 1991, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mandirituba, Paraná,
RESOLVE INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR
Destinado à averiguação dos fatos que ocorreram em 13 (treze) de outubro de 2025 (dois mil e vinte e cinco) e em 14 (quatorze) de abril de 2026 (dois mil e vinte e seis), no ambiente Escolar, que supostamente ocorreram discussões, conflitos, brigas e agressões físicas e verbais entre a servidora R.A.R.M., Matrícula n.º 3988, e uma funcionária terceirizada.
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De acordo com o contido no Ofício n.º 388, de 12 (doze) de maio de 2026 (dois mil e vinte e seis), da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a servidora R.A.R.M., Matrícula n.º 3988, teria, em tese, se envolvido em conflito com uma funcionária terceirizada em outubro de 2025, oportunidade na qual Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, adotou medidas de orientação e intervenção que entendeu necessárias no momento. Em abril de 2026, a servidora e a funcionária terceirizada voltaram a se envolver em novo desentendimento, ocasião em que foi encaminhado para a Comissão Disciplinar Permanente analisar os fatos, devido a reincidência/persistência dos conflitos. Junto do mesmo Ofício, foram anexadas oito Atas, dentre as quais foram descritas agressões físicas e verbais sofridas e cometidas, em tese, pela servidora R.A.R.M., Matrícula n.º 3988, em ambiente escolar.
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O presente procedimento fora conduzido a esta Comissão Disciplinar Permanente para providências, prosseguindo a denúncia para investigação e elucidação dos fatos cometidos, em tese, pela servidora R.A.R.M, Matrícula n.º 3988, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, tudo em conformidade com a Lei Municipal n.º 02, de 22 de fevereiro de 1991, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mandirituba, Paraná, art. 143, sendo que os fatos descritos nos documentos supracitados, apresentados a esta Comissão Disciplinar Permanente, serão investigados.
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Os fatos acima citados levaram a servidora R.A.R.M., Matrícula n.º 3988, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, em tese, ao descumprimento da Lei Municipal n.º 02, de 22 de fevereiro de 1991, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mandirituba, Paraná, infringindo a mesma o disposto no art.116 (dos
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