DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
qualidade das atividades destinadas as crianças e jovens do município de Miraselva.
VALOR : R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais).
BASE LEGAL : viabilidade de aplicação do §2º do art. 4º do Decreto Municipal nº 047/2023, com redação dada pelo Decreto nº 028/2025, diante da justificativa técnica e do valor inferior ao limite previsto no §2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021;
DA JUSTIFICATIVA DO FORNECEDOR : Menor proposta dentre aquelas prevista na pesquisa de preços.
Miraselva, 14 de setembro de 2026
JOÃO MARCOS FERRER
Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Vieira de Melo Código Identificador: 66A4A090
LICITAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 67/2026 DISPENSA N.: 45/2026 FUNDAMENTAÇÃO: §2º DO ART. 4º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 047/2023
Autoriza a contratação direta, por dispensa de licitação, para contratação de empresa para a aquisição das bolas esportivas de futsal e necessária para garantir a continuidade e a qualidade das atividades destinadas as crianças e jovens do município de Miraselva, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 028/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRASELVA , no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com aLei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e oDecreto Municipal nº 047/2023,
CONSIDERANDO a necessidade da contratação de empresa para a aquisição das bolas esportivas de futsal e necessária para garantir a continuidade e a qualidade das atividades destinadas as crianças e jovens do município de Miraselva.
CONSIDERANDO que foi realizada pesquisa de preços e a empresa LUIZ JORGE MACEDO GARRIDO- CNPJ nº 21.333.244/0001-66 apresentou a proposta mais vantajosa, com valor compatível ao praticado no mercado e dentro do limite previsto no §2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que há regularidade fiscal e jurídica da empresa, estando apta a contratar com o Poder Público;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica autorizada a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa LUIZ JORGE MACEDO GARRIDO- CNPJ nº 21.333.244/0001-66, para a aquisição das bolas esportivas de futsal e necessária para garantir a continuidade e a qualidade das atividades destinadas as crianças e jovens do município de Miraselva, pelo valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais).
Art. 2º – A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho e demais providências administrativas cabíveis, respeitados os prazos e condições estabelecidos nos autos.
Art. 3º – Publique-se e encaminhem-se os autos à unidade competente para execução contratual.
Miraselva/PR, 14 de setembro de 2026.
JOÃO MARCOS FERRER Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Vieira de Melo Código Identificador: CEF405C9
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRETES
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO DE EDITAL
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º 89/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 38/2026
AVISO DE SUSPENSÃO DE EDITAL
Assunto: Trata-se de decisão administrativa suspendendo o Edital do Pregão Eletrônico nº. 38/2026, cujo objeto é: “aquisição, por meio do Sistema de Registro de Preços, de plantas, flores, adubos e demais insumos destinados à revitalização, manutenção e ajardinamento de praças, jardins, canteiros e vias públicas do Município de Morretes.”
IMPUGNANTE:
BIOFLORA COMÉRCIO DE PLANTAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 63.606.095/0001-01.
ÓRGÃO CONTRATANTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO , representada pela sua Secretária, Sra. Mariana Meduna Moscardi Charello.
RELATÓRIO
Com a publicação do edital em pauta, firmou-se a data da sessão pública para o dia 23 de setembro de 2026, sendo disponibilizado em amplo acesso o edital de licitação, o termo de referência e seus anexos e os demais arquivos pertinentes.
Com decorrência, a impugnante apresentou peça argumentativa a esta mesa de licitações, discorrendo acerca de condições de habilitação difusas e critérios de execução contratual, argumentos que a mesa conheceu e aceitou.
Sequenciando o trâmite, intimou-se a Secretaria Contratante para que se manifestasse em defesa de seus interesses dentro de um prazo legal, assim foi feito, juntou-se aos autos a manifestação da referida Secretaria.
Cumprido o procedimento padrão, após acolher manifestações de ambas as partes e estando convicto da clareza dos fatos, decido:
DECISÃO
Conheço as razões apresentadas pela impugnante anteriormente mencionada em suas arguições contra o edital do Pregão 38/2026, e as procedo.
Conheço a decisão manifestada pela Secretária Municipal de Meio Ambiente e urbanismo, Sra. Mariana Meduna Moscardi Charello, e a acolho.
Decido, no mérito, por SUSPENDER o edital do pregão 38/2026. O edital deverá retornar ao Órgão Solicitante para retificação das informações cabíveis.
Havendo as cabíveis adequações, o edital poderá ser republicado em datas posteriores.
Novos avisos deverão ser publicados no portal de transparência do Município, no PNCP e no diário oficial.
Morretes, 14 de setembro de 2026.
RENAN LUIZ FRAGOSO CARDOZO
Agente de Contratação do Município
Publicado por: Renan Luiz Fragoso Código Identificador: 35ECC827
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 59/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2026
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 59/2026
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