DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
Publicado por: Erison Fernando Muller Código Identificador: 0373406B
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI Nº 6.438 DE 14/09/2026 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$550.000,00
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura
A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
Lei:
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação orçamentária:
09.001.13.392.0021.1.063. Fortalecimento dos eventos culturais, acessibilidade a manifestações culturais e valorização da identidade palmeirense
342 – 3.3.30.93.00.00 000 INDENIZACOES E RESTITUICOES R$5,58
Total Suplementação: R$5,58
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Dotação a ser criada
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde 15.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde 15.001.10.301.0040.6.105. Manutenção das atividades do Departamento de Gestão em Saúde 559 - 3.3.90.30.00.00 489 MATERIAL DE CONSUMO R$175.000,00
562 – 3.3.90.39.00.00 489 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$75.000,00
15.001.10.301.0041.6.108. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Saúde
577 – 3.3.90.30.00.00 486 MATERIAL DE CONSUMO R$300.000,00
Total: R$550.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.1.3.50.1.1.00.00000000 Fonte: 486 R$300.000,00 Receita: 1.7.1.3.50.1.1.00.00000000 Fonte: 489 R$250.000,00
Total da Receita: R$550.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de Setembro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por: Erison Fernando Muller Código Identificador: 66A2E481
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI Nº 6.439 DE 14/09/2026 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$5,58
A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
Lei:
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura 09.001.13.392.0021.1.063. Fortalecimento dos eventos culturais, acessibilidade a manifestações culturais e valorização da identidade palmeirense
346 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$5,58
Total Redução: R$5,58
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de Setembro de 2026.
ALTAMIR SANSON Prefeito Municipal
Publicado por: Erison Fernando Muller Código Identificador: A38F262A
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA COMUNICADO – CHAMADA AGENTE EDUCACIONAL - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 02/2025 - DIVONEI VIDAL.
Palmeira, 14 de setembro de 2026.
A Secretaria Municipal de Educação, solicita o comparecimento do candidato abaixo, no dia 16 de setembro do corrente ano, às 08:30 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, para substituição de Agente Educacional, conforme Processo Seletivo Simplificado – PSS nº. 02/2025, o não comparecimento no prazo de 24h após o chamamento, será considerado como desistente e substituído, na sequência pelo imediato classificado, conforme processo nº. 13496/2026.
AGENTE EDUCACIONAL:
· DIVONEI VIDAL
Atenciosamente,
DIRLENE APARECIDA DELFRATE Secretária Municipal de Educação
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$5,58 (cinco reais e cinquenta e oito centavos), e demais
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