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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 218

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

15.001.10.301.0041.6.108. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Saúde 577 – 3.3.90.30.00.00 486 MATERIAL DE CONSUMO R$300.000,00

Total: R$550.000,00

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

346 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$5,58

Total Redução: R$5,58

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de Setembro de 2026.

ALTAMIR SANSON Prefeito Municipal

Receita

Receita: 1.7.1.3.50.1.1.00.00000000 Fonte: 486 R$300.000,00 Receita: 1.7.1.3.50.1.1.00.00000000 Fonte: 489 R$250.000,00

Total da Receita: R$550.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de Setembro de 2026.

Publicado por: Erison Fernando Muller Código Identificador: 38F92266

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI Nº 6.437 DE 14/09/2026 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$842.289,34

A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,

ALTAMIR SANSON

Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Erison Fernando Muller Código Identificador: 3A2B0265

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 19.550 DE 14/09/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$5,58

O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 6.439/2026

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$5,58 (cinco reais e cinquenta e oito centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:

Suplementação

09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação

09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura

09.001.13.392.0021.1.063. Fortalecimento dos eventos culturais, acessibilidade a manifestações culturais e valorização da identidade palmeirense

342 – 3.3.30.93.00.00 000 INDENIZACOES E RESTITUICOES R$5,58

Total Suplementação: R$5,58

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Lei:

Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$842.289,34 (oitocentos e quarenta e dois mil duzentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos) , e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.216/2025 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação orçamentária:

Dotação a ser criada

14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana

14.001.15.451.0036.1.098. Recapamento de vias urbanas 527 - 3.3.90.30.00.00 008 MATERIAL DE CONSUMO R$50.000,00 528 - 3.3.90.39.00.00 008 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$50.000,00

14.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Infraestrutura Rural 14.002.20.606.0037.2.102. Manutencao da malha viaria e conservacao rural

527 - 3.3.90.30.00.00 008 MATERIAL DE CONSUMO R$250.000,00

528 - 3.3.90.39.00.00 008 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$492.289,34

Total: R$842.289,34

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita

Receita:1.2.4.1.50.0.1.00.00000000 Fonte: 008 R$842.289,34

Total da Receita: R$842.289,34

Redução

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação

09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura

09.001.13.392.0021.1.063. Fortalecimento dos eventos culturais, acessibilidade a manifestações culturais e valorização da identidade palmeirense

Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de Setembro de 2026.

ALTAMIR SANSON

Prefeito do Município de Palmeira

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