DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
h) comunicar à CONTRATADAS quaisquer irregularidades, falhas ou desconformidades verificadas na execução do objeto, para que sejam adotadas as providências necessárias;
i) providenciar, quando de sua responsabilidade, o transbordo dos equipamentos destinados à Ilha do Mel, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e no Anexo II – Condições de Instalação;
j) fornecer à CONTRATADA, quando de sua responsabilidade, as informações e autorizações necessárias para acesso aos locais de entrega e execução; e
k) adotar as providências administrativas necessárias ao regular acompanhamento, recebimento e pagamento das contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços.
15.3. O CISLIPA, na condição de órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, exercerá as atribuições que lhe forem conferidas pela legislação, pela regulamentação aplicável e pela própria Ata, não assumindo, em razão dessa condição, as obrigações próprias dos Municípios contratantes relativas à formalização das contratações, emissão de empenho, recebimento e fiscalização da execução, liquidação e pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas pelos Municípios
16. DA GARANTIA DA PROPOSTA
16.1. Não será exigida garantia de proposta para participação nesta licitação.
16.2. Não será exigida garantia contratual nas contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços.
16.3. A ausência de exigência de garantia contratual não afasta a responsabilidade da CONTRATADA pela integral execução das obrigações assumidas, nem prejudica a garantia dos equipamentos e as demais responsabilidades previstas no Termo de Referência, no respectivo instrumento de contratação e na legislação aplicável.
16.3. A ausência de exigência de garantia contratual não afasta a responsabilidade da CONTRATADA pela integral execução das obrigações assumidas, nem prejudica a garantia dos equipamentos e as demais responsabilidades previstas no Termo de Referência, no respectivo instrumento de contratação e na legislação aplicável.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da competitividade, da isonomia, da transparência e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2. Das sessões públicas do Pregão Eletrônico serão lavradas atas, registradas no sistema eletrônico utilizado, contendo os atos praticados e as ocorrências relevantes do certame.
17.3. O sistema eletrônico observará as regras aplicáveis ao sigilo das informações e à identificação dos licitantes durante as etapas do certame, conforme as funcionalidades e os procedimentos da plataforma utilizada.
17.4. O resultado do certame e os demais atos sujeitos à publicidade serão divulgados nos meios oficiais legalmente exigidos, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sistema eletrônico utilizado para a realização da licitação, quando aplicável.
17.5. Qualquer pessoa poderá impugnar o Edital ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, na forma do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, até 3 (três) dias úteis anteriores à data de abertura do certame, por meio do sistema eletrônico utilizado ou do canal oficial indicado neste Edital.
17.6. As impugnações e os pedidos de esclarecimento serão respondidos nos prazos previstos na legislação aplicável, com a divulgação das respectivas respostas nos meios oficiais pertinentes.
17.7. Acolhida a impugnação que implique alteração do Edital, será designada nova data para a realização do certame, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive quanto à necessidade de republicação do instrumento convocatório, quando a alteração puder afetar a formulação das propostas.
17.8. Os casos omissos serão solucionados pela autoridade competente, com observância da Lei Federal nº 14.133/2021, da regulamentação aplicável e das demais normas pertinentes, ouvido o Pregoeiro quando cabível.
17.9. A participação no certame implica a aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos que o integram.
17.10. Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não cabendo à Administração qualquer responsabilidade por tais custos.
17.11. Os licitantes serão responsáveis pela veracidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame, sujeitando-se às consequências legais decorrentes de eventual falsidade ou inexatidão.
17.12. A Ata de Registro de Preços e as contratações dela decorrentes serão regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela regulamentação aplicável, por este Edital e seus anexos, pela própria Ata e pelos respectivos instrumentos de contratação, conforme o caso.
17.13. A Administração poderá, mediante decisão fundamentada e observadas as condições estabelecidas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, assegurados os efeitos e as providências previstos na legislação aplicável.
17.14. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, observados os limites estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à vedação de alteração indevida das propostas ou dos documentos de habilitação.
17.15. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação ou condição estabelecida neste Edital não implicará novação, renúncia ou alteração das disposições nele previstas.
17.16. Na contagem dos prazos previstos neste Edital, observar-se-ão as disposições do art. 183 da Lei Federal nº 14.133/2021, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, computando-se somente os dias úteis quando assim expressamente estabelecido.
17.17. Em caso de divergência entre as informações ou especificações constantes do sistema eletrônico de realização do certame e aquelas estabelecidas neste Edital e em seus anexos, prevalecerão as disposições deste Edital e de seus anexos, especialmente as especificações técnicas constantes do Termo de Referência.
17.18. Em caso de divergência entre as especificações constantes do Catálogo de Materiais – CATMAT, inclusive quanto às unidades de medida, e aquelas previstas no Termo de Referência, prevalecerão as especificações técnicas e as unidades de medida estabelecidas no Termo de Referência.
17.19. As controvérsias decorrentes do procedimento licitatório e da Ata de Registro de Preços serão submetidas ao foro competente, observadas as disposições legais aplicáveis.
17.20. Integram o presente Edital, para todos os fins, os seguintes anexos:
www.diariomunicipal.com.br/amp 236