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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 235

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

prazo máximo de 3 (três) anos, observadas a natureza e a gravidade da infração e as demais circunstâncias previstas neste Edital e na legislação aplicável.

13.9. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada nas hipóteses previstas no art. 156, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, observadas as condições e os pressupostos estabelecidos na legislação aplicável.

13.10. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 13.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, quando cabível, nos termos do art. 156, § 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

13.11. A aplicação de multa não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública.

13.12. Na hipótese de a multa aplicada e as indenizações cabíveis serem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada de eventual garantia prestada ou cobrada na forma da legislação aplicável.

13.13. A aplicação da sanção de multa será precedida de intimação do interessado para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021.

13.14. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar dependerá da instauração de processo de responsabilização, conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, ou, na hipótese legalmente admitida, por empregados públicos pertencentes ao quadro permanente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.

13.15. Da aplicação das sanções administrativas caberão os recursos e o pedido de reconsideração previstos nos arts. 166 a 168 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os respectivos prazos e efeitos.

13.16. As sanções aplicadas serão registradas nos sistemas e cadastros oficiais pertinentes, observadas as disposições legais aplicáveis, inclusive quanto às obrigações de publicidade e registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.

13.17. As sanções decorrentes de infrações praticadas no procedimento licitatório ou relacionadas à Ata de Registro de Preços serão aplicadas pela autoridade competente do CISLIPA, na condição de órgão gerenciador, observadas as competências estabelecidas na legislação e na regulamentação interna.

13.18. As sanções decorrentes de infrações praticadas no âmbito das contratações realizadas pelos Municípios contratantes serão aplicadas pelo respectivo Município, na condição de contratante, observadas as competências estabelecidas na legislação, no instrumento de contratação e em sua regulamentação própria.

13.19. A aplicação das sanções previstas neste item não impede a adoção das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis para assegurar a execução do objeto, a proteção do interesse público e a reparação integral dos danos eventualmente causados.

14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

14.1. Além das obrigações estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e em seus Anexos, caberá à CONTRATADA cumprir integralmente as obrigações previstas na Ata de Registro de Preços e no respectivo instrumento de contratação, observadas as condições, especificações técnicas, responsabilidades e demais exigências estabelecidas para a execução do objeto.

14.2. Constituem obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais previstas na legislação, neste Edital, no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços e no respectivo instrumento de contratação:

a) fornecer os equipamentos e/ou executar os serviços de instalação e interligação em conformidade com as especificações, quantidades, condições e prazos estabelecidos;

b) responsabilizar-se pela qualidade, adequação, segurança e perfeito funcionamento dos equipamentos fornecidos e, quando contratados, pela adequada execução dos serviços de instalação e interligação;

c) cumprir os prazos e condições de entrega e execução estabelecidos no Termo de Referência e no respectivo instrumento de contratação;

d) fornecer, às suas expensas, todos os materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra, transporte e demais recursos necessários à execução das obrigações que lhe forem atribuídas;

e) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução do objeto, sem transferência de responsabilidade ao Município contratante;

f) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os equipamentos, componentes ou serviços que apresentarem vícios, defeitos, falhas ou incorreções, nos prazos estabelecidos no Termo de Referência ou no respectivo instrumento de contratação;

g) observar as normas técnicas, de segurança, ambientais e demais normas aplicáveis à execução do objeto;

h) comunicar ao Município contratante, imediatamente ou no prazo estabelecido no instrumento de contratação, qualquer ocorrência que possa comprometer a execução do objeto;

i) manter, durante a execução da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, quando legalmente exigível;

j) permitir e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da execução pelo Município contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados; e

k) cumprir as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência, em seus Anexos, na Ata de Registro de Preços e no respectivo instrumento de contratação.

15. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CONTRATANTE

15.1. Além das obrigações estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e em seus Anexos, caberá ao Município contratante cumprir integralmente as obrigações previstas na Ata de Registro de Preços e no respectivo instrumento de contratação, observadas as condições, responsabilidades e demais exigências estabelecidas para a execução do objeto.

15.2. Compete ao Município contratante, conforme o caso e observadas as disposições do Termo de Referência e do respectivo instrumento de contratação:

a) formalizar as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, mediante contrato, Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente, conforme a legislação aplicável;

b) fornecer à CONTRATADA as informações e condições necessárias à execução do objeto;

c) disponibilizar os locais e as condições de acesso necessárias à entrega e, quando contratados, à instalação e interligação dos equipamentos, observadas as responsabilidades estabelecidas no Termo de Referência e no Anexo II – Condições de Instalação;

d) disponibilizar, quando de sua responsabilidade, a infraestrutura e as condições necessárias à execução do objeto, nos termos estabelecidos no Termo de Referência e no Anexo II – Condições de Instalação; e) acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, por meio de servidor ou comissão designada;

f) realizar o recebimento provisório e definitivo dos equipamentos e dos serviços, quando aplicável, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e no respectivo instrumento de contratação;

g) efetuar o pagamento à CONTRATADA após o regular recebimento do objeto, a liquidação da despesa e o atesto da Nota Fiscal, observadas as condições estabelecidas no respectivo instrumento de contratação e na legislação aplicável;

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