DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
1.8 – Com o objetivo de atender os dispositivos da Lei Complementar n.º 101/2000, o Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental – Cica, deve fornecer as informações financeiras necessárias para que sejam consolidadas nas contas do ente consorciado contratante, todas as despesas realizadas com os recursos entregues do presente contrato de rateio.
1.9 – Constitui obrigação do CONSÓRCIO CONTRATADO contabilizar os recursos oriundos deste contrato de rateio de acordo com as normas de direito financeiro aplicáveis às instituições públicas.
CLÁUSULA QUINTA
1. DAS PENALIDADES
1.1 – O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeita ao CONSORCIADO CONTRATANTE às penalidades previstas no Protocolo de intenções, Contrato de Consórcio Público, Estatuto deste Consórcio, Lei Federal n.º 11.107/05, Decreto 6.017/07, e demais normas jurídicas aplicáveis aos Consórcios Públicos.
1.2 – O presente instrumento surtirá efeitos jurídicos a partir do dia de sua publicação.
1.3 – O presente contrato de rateio não comporta prorrogação devendo ser formalizado em cada exercício financeiro novo contrato de rateio, observadas as normas orçamentárias e financeiras pertinentes.
1.4 – As despesas oriundas do presente contrato de rateio correrão por conta das dotações orçamentarias do exercício financeiro que o suportam , próprias do CONSORCIADO CONTRATANTE .
1.5 – Nos termos do artigo 13, § 2º do Decreto 6017/07, a celebração do presente contrato de rateio do consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas, constitui ato de improbidade administrativa, insculpido no art.10, inc. XV, da Lei Federal n.º 8.429/92 (Lei dos atos de Improbidade Administrativa).
1.6 – O presente instrumento será rescindindo caso o CONSORCIADO CONTRATANTE deixar de integrar o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CAIUÁ AMBIENTAL – CICA , atendidas às formalidades estabelecidas nos art. 8º, § 5º, 11 e 12, § 2º, da Lei n.º 11.107/05.
1.7 – Fica proibido a aplicação dos recursos financeiros repassados por meio deste contrato de rateio para atendimentos de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito, conforme disciplina o art. 15, do Decreto nº 6.017/2007.
CLÁUSULA SEXTA
1. DO FORO
1.1 - As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Paranavaí, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas emergentes do presente acordo.
1.2 – Fazem parte integrante do presente contrato de rateio, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: edital de licitação e anexos, contratos e ata de registro de preços referente aos serviços pretendidos.
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Paranavaí, 23 de fevereiro de 2026.
JOSÉ GABRIEL GONÇALVES FACHIANO Presidente do Consórcio – CICA
OSVAL CESAR KULEVICZ Secretário do Consórcio – CICA
MAURICIO GEHLEN
Prefeito do Município de Paranavaí
Testemunha 02 Nome/CPF
ANEXO I
Tabelas de valores e quantitativos para a Contratação de empresa especializada para os serviços de Manutenção e Operação de Aterro Sanitário; e coleta, transporte e destinação final de chorume, sendo os mesmos destinados ao Aterro Sanitário Municipal de Paranavaí/PR, destinado ao Consórcio CICA, proveniente do Procedimento Licitatório na Dispensa nº 005/2025 e Processo Administrativo nº 010/2025.
| QUANTIDADE ESTIMADA MENSAL |
UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|---|---|---|---|
| 12580,35 TONELADAS |
06 MESES |
Contratação de empresa especializada para os serviços de Manutenção e Operação de Aterro Sanitário; e coleta, transporte e destinação final de chorume, sendo os mesmos destinados ao Aterro Sanitário Municipal de Paranavaí/PR |
R$ 3.191.635,46 |
| 2096,73 TONELADAS |
MÊS | Serviços destinados a manutenção do aterro sanitário |
R$ 531.939,24 |
O valor da tonelada a ser paga é de R$ 253,70 (duzentos e cinquenta e três reais e setenta centavos).
O quantitativo refere-se a quantidades estimadas com base em pesagens, podendo ocorrer variação no cotidiano.
Publicado por:
Barbara Evangelista Damasceno Siqueira Código Identificador: BCF1FEDA
PROCURADORIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 RESULTADO DA HABILITAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARANAVAÍ/PR, torna público o resultado da análise dos documentos de habilitação da entidade classificada provisoriamente em primeiro lugar , para a celebração da parceria destinada à gestão, operacionalização e execução das atividades do Centro de Atendimento do Autista de Paranavaí/PR.
Após análise dos documentos apresentados, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 01/2026, fica HABILITADA a entidade Instituto Nacional do Desenvolvimento Social e Humano - INDSH , CNPJ nº 23.453.830/0001-70, com sede na Avenida Marquês de São Vicente, nº 576, Conjunto 2203, Bairro Barra Funda, São Paulo/SP, classificada provisoriamente em primeiro lugar, por ter atendido aos requisitos e condições de habilitação estabelecidos.
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação oficial , para a interposição de recurso contra o resultado da etapa competitiva (julgamento das propostas) e da habilitação, na forma e condições estabelecidas no Edital.
Para protocolo, os recursos deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sistema de Autoatendimento da Prefeitura de Paranavaí, em arquivo PDF pesquisável, legível, devidamente assinado digitalmente pelo representante legal da Organização Social. Será necessário selecionar a opção Abertura de Processo Digital (Protocolo). Em seguida, clicar em “Acessar”, selecionar no campo “Assunto” a opção SESAU - CHAMAMENTO PÚBLICO e, no campo “Subassunto”, a opção “Recurso e Contrarrazão - Chamamento Público”.
Paranavaí, 14 de Setembro de 2026.
ANDRÉIA MARTINS DE SOUZA Secretária Municipal de Saúde
Testemunha 01 Nome/CPF
www.diariomunicipal.com.br/amp 251