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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 250

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

MAURICIO GEHLEN Chefe do Poder Executivo

Publicado por: Barbara Evangelista Damasceno Siqueira Código Identificador: 6405FA49

PROCURADORIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - CONTRATO DE RATEIO Nº 042/2026 2º ETAPA EXERCÍCIO FINANCEIRO 2026 - GESTÃO DO ATERRO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ

CLÁUSULA PRIMEIRA

1. PARTES CONTRATANTES

Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental – CICA , pessoa jurídica de direito público de natureza autárquica da espécie associação pública, inscrito no CNPJ sob nº 15.255.346/0001-08 com sede na Rua Professora Neusa Cascão Borba, nº 1691, CEP: 87.705.160, Jardim Antigo Aeroporto II, na Cidade de Paranavaí – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado por seu presidente Sr. JOSÉ GABRIEL GONÇALVES FACHIANO , brasileiro, casado, em pleno exercício de seu mandato, portador da cédula de identidade RG n. 8.289.037-8 SESP/PR e do CPF/MF n. 049.470.479-92, atualmente exercendo o cargo público de Prefeito do Município de Santo Antônio do Caiuá - Pr, em pleno exercício de seu mandato, e de outro, o MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ , pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.977.768/0001-81, com sede e estabelecimento na R. Getúlio Vargas, 900 - Centro, Paranavaí - PR, 87702-000, no Município de Paranavaí, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. MAURICIO GEHLEN , RG nº 72683943, SESP/PR e CPF de nº 326.653.340-20 residente e domiciliado na Avenida Presidente Tancredo Neves, 707, Delta Vile, Bairro Jardim Paulista, CEP: 87709-180, em pleno exercício do seu mandato, doravante denominado CONSORCIADO CONTRATANTE , tem entre si ajustado o que segue:

CLÁUSULA SEGUNDA

1. FUNDAMENTO LEGAL

1.1 – O presente instrumento de rateio de custos fundamenta-se no art. 8º, da Lei Federal nº 11.107/2005; artigo 2º, inciso VII e art. 13º Decreto 6.017/2007, e no Contrato de Programa nº 0001/2025 - GESTÃO ATERRO MUNICÍPIO PARANAVAÍ.

CLÁUSULA TERCEIRA

1. DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente, a Contratação de empresa especializada para os serviços de Manutenção e Operação de Aterro Sanitário; e coleta, transporte e destinação final de chorume, sendo os mesmos destinados ao Aterro Sanitário Municipal de Paranavaí/PR, sob gestão do Consórcio CICA, conforme as especificações contidas neste Contrato, Contrato nº 005/2025, do Processo Licitatório na Dispensa nº 005/2025 e Processo Administrativo nº 010/2025.

1.2 - Para efeito desta contratação consideram-se resíduos sólidos urbanos (RSU) aqueles originários de atividades domésticas em residências domiciliares, plurifamiliares e prédios públicos, não sendo enquadrados aqueles gerados nos serviços de saúde (RSS), indústrias (RSI) e construção civil (RCC).

1.3 - Considera-se como disposição final ambientalmente adequada a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. 1.4 - O presente contrato de rateio baseia-se no sistema de gestão consorciada, cabendo ao CONSORCIADO CONTRATANTE, contribuir pontualmente com os valores assumidos, sob pena de serem cobrados administrativa e judicialmente. 1.5 – Em caso de desligamento do CONSORCIADO CONTRATANTE , este deverá arcar com a integralidade das

responsabilidades assumidas neste contrato, como forma de manter o equilíbrio financeiro do CONSÓRCIO CONTRATADO .

1.6 - Ao CONSÓRICO CONTRATADO cabe gerir os recursos na forma e para as finalidades mencionadas de acordo com a lei de responsabilidade fiscal e demais regramentos atinentes ao gerenciamento de recursos públicos.

1.7 – Devido à adoção deste modelo gerencial a fiscalização do cumprimento das funções supramencionadas cabe a ambas as partes conjuntamente, bem como as autoridades competentes, especialmente ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o Conselho Consultivo e a Assembleia Geral de Prefeitos do CONSÓRCIO CONTRATADO . 1.8 – Este contrato de rateio, dentre outros, tem como princípio a transparência, cabendo tanto ao CONSÓRCIO CONTRATADO e CONSORCIADO CONTRATANTE , o fornecimento de cópia deste instrumento, sempre que for solicitado, inclusive, aos munícipes.

CLÁUSULA QUARTA

1. DAS OBRIGAÇÕES

1.1 – O CONSORCIADO CONTRATANTE fica obrigado a repassar ao CONSÓRCIO CONTRATADO recursos financeiros para custear o objeto deste contrato, que neste ato, é denominado cota de rateio .

Parágrafo único: Os recursos financeiros para custear os serviços pretendidos, serão repassados como parte variável, sendo apurados mensalmente de acordo com a utilização dos serviços, que serão realizados, mediante comprovante de pesagem dos RSU, metragem da área para roçada, serviços de recolhimento de resíduos dispostos indevidamente, bem como, coleta, transporte e destinação final de chorume.

1.2 – Fica estabelecido que o CONSORCIADO CONTRATANTE repassará ao CONSÓRCIO CONTRATADO , o valor total estimado para período de 06 (seis) meses é de R$ 3.191.635,46 (três milhões cento e noventa e um mil seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos) , sendo o valor mensal de R$ 531.939,24 (quinhentos e trinta e um mil novecentos e trinta e nove reais e vinte e quatro centavos), a ser pago até 5 (cinco) dias corridos, após o recebimento do recibo.

§1º Considera-se o quantitativo gerado aproximadamente de 2096,73 toneladas mês, podendo variar, já descontados a contrapartida. §2º O valor da tonelada a ser paga é de R$ 253,70 (duzentos e setenta reais) até agosto de 2026.

§3º O referido contrato de rateio é pelo prazo de 06 meses, sendo este, referente ao exercício financeiro 2026 até a vigência contratual, agosto de 2026.

§4º Ao final de cada contrato, após a quitação de todas as obrigações com a empresa contratada, eventuais sobras de saldos remanescentes estipulados no contrato, serão compensados, anulados ou devolvidos, conforme cada caso.

1.3 – Os pagamentos serão efetuados pelo MUNICÍPIO CONSORCIADO e será efetuado mensalmente, mediante transferência bancária para o Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência nº 2957 e Conta nº 000575265161-8.

1.4. Os preços serão expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula, podendo ser reajustado anualmente pelo índice do IGPM ou outro índice oficial que venha substituí-lo.

1.5 – É facultado ao CONSORCIADO CONTRATANTE ao pagamento em cota única dos valores assumidos.

1.5.1 - Os valores mensais a serem pagos se darão conforme apresentação dos comprovantes de pesagens realizada pela contratada, assim os valores mensais estarão sujeitos a variação.

1.6 – Nos termos do artigo 14 do Decreto nº 6.017/2007, havendo restrição na realização de despesas, de empenhos, ou de movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o ente consorciado, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao Consórcio Contratado, apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a contribuição prevista neste contrato de rateio.

1.7 – Eventual impossibilidade do CONSORCIADO CONTRATANTE de cumprir sua obrigação orçamentária e financeira estabelecida neste contrato de rateio, obrigará o CONSÓRCIO CONTRATADO a adotar medidas para adaptar à execução orçamentária e financeira aos novos limites .

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