DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616
Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 47043784
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA EXTRATO DE CONTRATO Nº. 03/2026 - PSS 001/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PITANGA/PR, inscrito no CNPJ nº. 76.172.907/0001-08, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. DIRCEU MORAES.
CONTRATADO(A): AURORA PADILHA EUZEBIO, brasileira, casada, residente na Rua Guairaca, portador(a) do CPF nº. *.871.059-.
OBJETO: O objetivo da presente contratação por prazo determinado é a prestação de serviços para exercer a função de PROFESSOR, com uma jornada semanal de 20 (vinte) horas.
REMUNERAÇÃO: A Contratante pagará a Contratada, importância de R$ 2.565,31 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos) correspondente ao padrão remuneratório do piso nacional do magistério.
VIGÊNCIA: Este contrato terá vigência certa e determinada, de 01 (um) ano, com início em 03 de setembro de 2026 e término em 02 de setembro de 2027, podendo ser prorrogado por até igual período, desde que, não seja suspensa a necessidade temporária, que originou a contratação excepcional, extinguindo-se automaticamente e independentemente da vontade das partes, no término do prazo ora estipulado.
FORO: Pitanga.
Art. 4º O Comitê passa a ter a seguinte composição: Presidente:
Ana Paula Becher Vice-Presidente:
Natália de Sousa Hrysyk Representante da Vigilância Epidemiológica: Natália de Sousa Hrysyk Representante da Atenção Primária à Saúde: Ginaina Cátia Prá de Oliveira Representante da Saúde da Mulher e da Criança: Ana Paula Becher
Representante do Hospital São Vicente de Paulo: Ângela Maiara Correia Representante do Conselho Tutelar:
Elenice de Lima Representante da Promoção Social: Sirlene Proença
Representante Médica: Sheylla Gorges
Representante da Vigilância Alimentar e Nutricional: Natalli Suaretz
Representante do Conselho Municipal de Saúde:
Dr. Marcos Lawryniuk
Art. 5º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida recondução.
Art. 6º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 7º Compete ao Comitê:
Pitanga, 03 de setembro de 2026.
DIRCEU MORAES
Prefeito
AURORA PADILHA EUZEBIO
Contratada
Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 09077145
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA RESOLUÇÃO Nº 01/2026
Dispõe sobre a reorganização do Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal do Município de Pitanga/PR, revoga a Resolução de 05 de dezembro de 2013 e aprova seu Regimento Interno.
A Secretária Municipal de Saúde de Pitanga, Estado do Paraná, Sra. Adriele Inácio, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre os sistemas e subsistemas do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que trata das ações e serviços de saúde do SUS; CONSIDERANDO a importância da vigilância do óbito materno, infantil e fetal como instrumento de avaliação da qualidade da assistência à saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de prevenção da mortalidade materna, infantil e fetal no Município de Pitanga; RESOLVE:
Art. 1º Fica reorganizado o Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal de Pitanga/PR.
Art. 2º Fica revogada a Resolução de 05 de dezembro de 2013 que regulamentou o Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna e Infantil e seu respectivo Regimento Interno.
Art. 3º O Comitê Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal terá caráter técnico, científico, educativo, consultivo e interinstitucional, com a finalidade de analisar os óbitos maternos, infantis e fetais ocorridos no município, propondo medidas de prevenção e qualificação da assistência à saúde.
I – investigar e analisar os óbitos maternos, infantis e fetais;
II – identificar fatores determinantes e condicionantes dos óbitos; III – propor medidas de prevenção e melhoria da assistência à saúde; IV – elaborar recomendações aos serviços de saúde e gestores municipais;
V – promover ações educativas voltadas à redução da mortalidade materna, infantil e fetal.
Art. 8º Os serviços públicos e privados de saúde deverão colaborar com as atividades do Comitê, disponibilizando informações e documentos necessários à investigação dos óbitos, observadas as normas de sigilo e confidencialidade.
Art. 9º Os casos analisados pelo Comitê terão caráter sigiloso, sendo vedada a divulgação de informações que permitam a identificação dos envolvidos.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê, observada a legislação vigente. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pitanga/PR, 09 de setembro de 2026.
ADRIELE INÁCIO
Secretária Municipal de Saúde Município de Pitanga – Paraná
Publicado por: Sandra Aparecida Mazur Código Identificador: 698C8E02
SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 17/2026
ATO AVISO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 17/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de obra de engenharia para a construção de calçada e instalação de guarda-corpo na ponte sobre o Rio Ernesto, localizada na Rua Ébano Pereira, no Município de Pitanga, Estado do Paraná, compreendendo o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e demais insumos necessários à perfeita execução dos serviços, em conformidade com os projetos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, cronogramas e demais documentos técnicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Urbanismo. Os interessados poderão retirar o edital completo gratuitamente no endereço eletrônico www.pitanga.pr.gov.br, opção Processos Licitatórios bem como no sítio https://bnc.org.br ou no endereço Rua Vanderlei João Vieira
www.diariomunicipal.com.br/amp 289