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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/09/2026 · pág. 288

DOMPR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3616

de Contribuição (CTC), para finalizar a instrução processual com a elaboração dos demais relatórios, cálculos de proventos, análise jurídica e ato de concessão;

V - homologar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) expedida pelo setor de Recursos Humanos, tanto para os servidores ativos quanto para os ex-servidores, nos termos da legislação vigente; VI - expedir o Manual Operacional e demais instruções normativas, definir rotinas operacionais, aprovar os formulários e modelos padronizados, bem como estabelecer o detalhamento dos fluxos e dos documentos complementares necessários à instrução; VII - assegurar a guarda, o sigilo e a proteção dos dados sensíveis e de saúde tratados no processo no âmbito de sua competência.

§ 1º Após a finalização da instrução processual e o recebimento do laudo biopsicossocial conclusivo, a Administração Municipal terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para resolver o requerimento e publicar o respectivo ato concessório, em estrita observância ao art. 62, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Município. A implantação dos proventos dar-se-á na folha de pagamento do mês de competência da publicação do ato ou, por questões operacionais de fechamento de folha, no mês imediatamente subsequente.

Art. 31. Compete ao setor de Recursos Humanos do Município, no que tange aos procedimentos disciplinados neste Decreto:

I - recepcionar o requerimento de ex-servidor destinado à emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), bem como recepcionar o processo do servidor ativo encaminhado pela Unidade Gestora do RPPS para fins de avaliação pericial;

II - prestar apoio administrativo e operacional à Comissão Biopsicossocial, atuando em conjunto com o RPPS, competindo-lhe agendar as perícias, encaminhar os segurados (ativos e ex-servidores) para a avaliação e realizar as convocações necessárias; III - expedir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) após a avaliação, fazendo constar a condição de deficiência e o grau atestados no laudo pericial, encaminhando-a para a obrigatória homologação da direção da Unidade Gestora do RPPS;

IV - devolver o processo do servidor ativo à Unidade Gestora do RPPS, devidamente instruído com a CTC e a documentação pericial, para a finalização da instrução e concessão do benefício;

V - fornecer e providenciar as informações necessárias para a instrução do processo, tais como a juntada da ficha funcional completa do segurado, o histórico de licenças e faltas, as demais certidões previamente averbadas, a certidão de inexistência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em andamento, a certidão de eventual aplicação de penalidade que porventura tenha suspendido remunerações e contribuições, as justificativas sobre ausência de registro de admissão, além das demais declarações e certidões funcionais exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) a cargo do ente empregador;

VI - atender e promover diligências administrativas para o preenchimento de formulários preliminares e o fornecimento de documentos funcionais complementares solicitados pela Unidade Gestora para confirmar, dirimir dúvidas ou esclarecer situações relativas à vida funcional do servidor, inclusive quanto à verificação de eventual acúmulo de cargos ou proventos;

VII - processar e efetuar, com recursos exclusivos do ente empregador, o pagamento do abono de permanência, quando o direito for reconhecido após a avaliação biopsicossocial;

VIII - assegurar a guarda e o sigilo dos dados sensíveis e de saúde dos segurados durante a tramitação e o agendamento das perícias, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Art. 32. Os casos omissos serão dirimidos pela Unidade Gestora do RPPS, com apoio da Procuradoria do Município, observada a legislação federal e municipal aplicável, podendo ser regulamentados por meio da expedição de Instrução Normativa ou atualização do Manual Operacional e, quando a matéria estritamente exigir, serão objeto de atualização deste regulamento.

DIRCEU MORAES

Prefeito Municipal

Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: A2DCA766

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA EXTRATO DE CONTRATO Nº. 01/2026 - PSS 001/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PITANGA/PR, inscrito no CNPJ nº. 76.172.907/0001-08, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. DIRCEU MORAES.

CONTRATADO(A): ROSANA BATISTA DE ALMEIDA, brasileira, casada, residente na Rua Pedro Becher, portador(a) do CPF nº. *.531.879-.

OBJETO: O objetivo da presente contratação por prazo determinado é a prestação de serviços para exercer a função de PROFESSOR, com uma jornada semanal de 20 (vinte) horas.

REMUNERAÇÃO: A Contratante pagará a Contratada, importância de R$ 2.565,31 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos) correspondente ao padrão remuneratório do piso nacional do magistério.

VIGÊNCIA: Este contrato terá vigência certa e determinada, de 01 (um) ano, com início em 03 de setembro de 2026 e término em 02 de setembro de 2027, podendo ser prorrogado por até igual período, desde que, não seja suspensa a necessidade temporária, que originou a contratação excepcional, extinguindo-se automaticamente e independentemente da vontade das partes, no término do prazo ora estipulado.

FORO: Pitanga.

Pitanga, 03 de setembro de 2026.

DIRCEU MORAES Prefeito

ROSANA BATISTA DE ALMEIDA Contratada

Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 7EBE1C50

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA EXTRATO DE CONTRATO Nº. 02/2026 - PSS 001/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PITANGA/PR, inscrito no CNPJ nº. 76.172.907/0001-08, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. DIRCEU MORAES.

CONTRATADO(A): MICHELLY DE LIMA BUHNEMANN,

brasileira, casada, residente na Rua Leonel Annunziato, portador(a) do CPF nº. *.345.909-.

OBJETO: O objetivo da presente contratação por prazo determinado é a prestação de serviços para exercer a função de PROFESSOR, com uma jornada semanal de 20 (vinte) horas.

REMUNERAÇÃO: A Contratante pagará a Contratada, importância de R$ 2.565,31 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos) correspondente ao padrão remuneratório do piso nacional do magistério.

VIGÊNCIA: Este contrato terá vigência certa e determinada, de 01 (um) ano, com início em 03 de setembro de 2026 e término em 02 de setembro de 2027, podendo ser prorrogado por até igual período, desde que, não seja suspensa a necessidade temporária, que originou a contratação excepcional, extinguindo-se automaticamente e independentemente da vontade das partes, no término do prazo ora estipulado.

FORO: Pitanga.

Pitanga, 03 de setembro de 2026.

DIRCEU MORAES

Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pitanga, 11 de setembro de 2026.

Prefeito

MICHELLY DE LIMA BUHNEMANN

Contratada

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